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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira..
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

quinta-feira, 12 de julho de 2012

VILAS BOAS, comarca de Torre de Moncorvo

1. Caracterização do concelho
1.1 Vila de Vilas Boas
1.2 Foral: de D. Manuel I de 4 de Maio de 1512.
1.3 Freguesias/Lugares: Vilarinho de Azénias, a Quinta de Meireles, a Quinta da Ribeira e a Quinta do Vieiro (Memória de Vilas Boas, concelho de Vila Flor).
1.4 Rendimento do concelho: consiste o rendimento em terras que arrenda, 11.000 réis que pagam os moradores por terem forno em casa para cozer pão e nas coimas, que tudo chega a 130.100 réis.
1.5 Outras referências
2. Senhorio e oficialato municipal
2.1 Senhorio: donatário, o fidalgo Manuel António de Sampaio e Melo e Castro Moniz e Torres, Fidalgo, Senhor desta vila e da de Vila Flor, ainda que no tempo presente lhe faltem as doações de Sua Majestade (Memória de Vilas Boas, concelho de Vila Flor). Foro real pertence ao donatário. Paga cada um dos moradores da vila e lugares do termo, 72 réis; pagam mais os moradores da vila ao mesmo donatário, a terça parte dos dízimos e 90 alqueires de centeio e os do lugar de Vieira, 600 alqueires de centeio. «Reconhecem os moradores deste lugar aos senhores de Vila Flor, cada um deles com foro de 4 alqueires e quarta de cevada, cada ano, a que chamam foro de fidalgo e por isso este lugar se diz ser daquele senhorio» (Memória de Candoso, concelho de Vila Flor).
2.2 Oficialato: «Juiz ordinário e sua câmara e casa de audiência» (Memória de Vilas Boas, concelho de Vila Flor). «Se governa por 2 juízes ordinários que umas vezes são da vila e outras dos lugares do termo, com 2 vereadores e 1 procurador que algumas vezes e outras vezes dos lugares conforme as eleições a que de presente preside o doutor Corregedor da comarca da Torre de Moncorvo e quando o donatário tem as doações correntes preside o seu ouvidor» (Memória de Vilarinho de Azenhas, concelho de Vila Flor). Juiz ordinário, escrivão do geral, escrivão da câmara e almotaçaria.
2.3 Modo de eleição do oficialato: «Eleição de juiz e mais justiças da câmara pertence a fazê-la ao ouvidor da vila de Vila Flor como ministro do senhor donatário desta vila» (Memória de Vilas Boas, concelho de Vila Flor).
2.4 Sede/equipamentos municipais
2.5 Articulações: sujeita pelos órfãos a Vila Flor assim como também pelas Ordenanças.


Memórias Paroquiais 1758

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