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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Helicóptero do INEM pode mesmo sair de Macedo

O helicóptero do INEM estacionado em Macedo de Cavaleiros pode mesmo sair do distrito.
O Supremo Tribunal de Justiça não aceitou o recurso apresentado pelos autarcas.  
Os juízes concordaram com a argumentação do INEM que defende que “não é pelo facto de o helicóptero não estar sediado em Macedo de Cavaleiros que serão perdidas vidas humanas”.
Os autarcas do distrito de Bragança perderam assim o recurso para anular a decisão judicial que permite ao INEM retirar o helicóptero de emergência médica de Macedo de Cavaleiros.
Num acórdão de 27 de setembro, a que Lusa teve acesso, o Supremo Tribunal de Justiça não admitiu a revista excecional da anterior decisão do Tribunal Central Administrativo do Norte, que rejeita a providência cautelar com que os autarcas pretendiam impedir a retirada do meio aéreo. As ações judiciais conjuntas dos 12 presidentes de câmara do distrito de Bragança conseguiram adiar por um ano a deslocalização do helicóptero de Macedo de Cavaleiros para Vila Real.
Mas agora a sentença do Supremo Tribunal de Justiça argumenta que “a deslocação para outro local não retira o acesso aos meios de emergência adequados e em tempo útil. 
Em termos de logística até pode ser mais eficiente” e cita um estudo que o INEM juntou ao processo que “diz exatamente que em termos logísticos não se justifica o helicóptero sediado em Macedo de Cavaleiros”.

Escrito por Brigantia

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