As declarações de Montenegro, “ao afirmar na casa da democracia que é a Assembleia da República que estão ser efetuadas liquidações com princípios que não são muito claros, relativamente ao IMI das barragens, assentam que nem uma luva aos interesses das EDP e das concessionárias”, explicou o membro do Movimento Cultura da Terra de Miranda (MCTM) Graciano Paulo.
Segundo Graciano Paulo, ao abrigo da lei do código de Procedimento Tributário, tudo isto vem dar razão à EDP e às concessionárias das barragens para contestarem os processos relativo à liquidação de qualquer imposto (IRC, IMI, Imposto de Selo ou Derrama).
De acordo com o membro do MCTM, a lei estabelece que, em caso de dúvidas fundadas sobre a legalidade ou a quantificação de uma liquidação, devem os tribunais proceder à sua anulação.
“Porém, quem está obrigado a alegar e a provar que existem dúvidas fundadas são os devedores dos impostos liquidados, neste caso a EDP e as concessionárias”, indicou Graciano Paulo.
Segundo os argumentos do MCTM, “em Portugal, e neste caso das barragens, as concessionárias, além de terem acesso aos maiores escritórios de advogados e lobistas, ainda veem o trabalho facilitado pelos governantes e agora pela voz do primeiro-ministro”.
“Já tivemos um ministro do Ambiente [Matos Fernandes], do anterior Governo do Partido Socialista, a afirmar publicamente, em Miranda do Douro, que a EDP não tinha de pagar IMI sobre as barragens, nem os impostos sobre o negócio da sua venda. Tivemos também o ministro das Finanças do atual Governo da AD a afirmar, no Parlamento, que é preciso criar um grupo de trabalho para alterar o Código do IMI”, reiterou.
Para este movimento transmontano, ao contrário das dúvidas dos governantes, está comprovado, por um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) de 2006, que vincula toda a administração pública, que a lei “é claríssima e obriga as barragens a pagar o IMI”.
“Essa clareza foi ainda corroborada por três despachos do anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix, que, não deixando margens para dúvidas, ordenou à autoridade tributária e aduaneira a liquidação e cobrança do imposto. Estas declarações do primeiro-ministro constituem um grave retrocesso relativamente ao entendimento do governo português acerca da sujeição das barragens ao IMI”, dá conta o MCTM.
O MCTM exige, que o primeiro-ministro “se retrate”, acrescentando, que vai “requerer à PGR que avalie se estas declarações do chefe do executivo constituem uma intromissão de caráter político nos processos de impugnação judicial em curso, para os fins previstos no artigo 100.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, a favor da EDP e das concessionárias”.
“Requeremos, igualmente, que seja avaliado se as mesmas declarações violam a vinculação que é devida pelo poder executivo ao parecer da PGR”, indica a mesma fonte.
O primeiro-ministro disse no último debate quinzenal na AR aguardar a investigação da PGR sobre a cobrança de IMT e Imposto de Selo à EDP associada à venda de seis barragens em Miranda do Douro, após alertas do BE.
Sobre o IMI, o chefe do executivo respondeu que “o Estado tem emitido as suas liquidações”, apesar de admitir que estas têm sido feitas “segundo princípios que não são muito claros, nomeadamente da avaliação dos ativos respetivos”.
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