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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

sábado, 12 de outubro de 2024

Três homens detidos pela GNR por caçarem numa área de proteção

 A GNR anunciou hoje que procedeu à detenção de três homens, com idades compreendidas entre os 44 e os 77 anos, por caça em área de proteção, a menos de 250 metros de uma aldeia, no concelho de Mirandela.


No decorrer de uma ação de prevenção e fiscalização ao exercício do ato venatório, realizada ontem, os elementos do Serviço da Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) do Destacamento Territorial de Mirandela detetaram que os indivíduos se encontravam a caçar a menos de 250 metros de uma povoação, sendo esta zona considerada área de proteção”, referiu fonte do comando da GNR de Bragança.

No seguimento da ação, os suspeitos foram detidos em flagrante delito. Os militares dos SEPNA apreenderam ainda três armas de caça e 55 munições.

Os detidos foram constituídos arguidos e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Mirandela.

A GNR informa que entre outros locais, constituem áreas de proteção (áreas onde o exercício da caça pode causar perigo para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas ou constitui risco de danos para os bens) os seguintes locais: praias de banho, terrenos adjacentes a estabelecimentos de ensino, hospitalares, prisionais ou tutelares de menores, científicos, lares de idosos, instalações militares ou de forças de segurança, estabelecimentos de proteção à infância, estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos, instalações industriais e de criação animal, bem como quaisquer terrenos que os circundem, numa faixa de proteção de 500 metros, povoados numa faixa de proteção de 250 metros, as estradas nacionais (EN), os itinerários principais (IP), os itinerários complementares (IC), as autoestradas, as estradas regionais das regiões autónomas (ER) e as linhas de caminho de ferro numa faixa de proteção de 100 metros.

Glória Lopes

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