12.março.1860 – 6.agosto.1860
PALMELA, ? – ?
Governador civil de Bragança (1860).
Natural da antiga freguesia de Santa Maria, concelho e vila de Palmela.
Casou com Catarina da Silveira Monteiro, de quem teve dois filhos, João Monteiro Pinto da Fonseca Vaz, 1.º conde de Sena, e Joaquim Monteiro Pinto da Fonseca Vaz.
Cavaleiro da Ordem de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa (1842).
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Secretário-geral do Governo Civil do distrito de Leiria, passou a governador civil de Bragança por decreto de 12 de março de 1860, tomando posse a 20 de junho seguinte, perante o conselheiro do distrito, servindo de governador civil, Diogo Albino de Sá Vargas.
Apelo de Alexandre Pinto da Fonseca Vaz ao reforço de militares em Freixo de Espada à Cinta (4.5.1860)
Na madrugada do dia 28 último, e ao entrar em Freixo de Espada à Cinta, foi retomada à viva força por alguns paisanos uma apreensão de contrabando que os caçadores ali destacados conduziam para a alfândega, chegando a ser ferido um soldado. Este escandaloso sucesso, já reforçado com outros precedentes, acaba de convencer-me de que aquele destacamento é demasiadamente limitado em atenção à importância do serviço que lhe é cometido, e à má índole da parte contrabandista daqueles povos, e por isso rogo a V. Exa. queira fazer expedir as convenientes ordens para ali serem colocadas pelo menos mais 15 ou 20 baionetas à disposição do respetivo administrador do concelho, sem o que serão infrutíferas as diligências deste magistrado na repressão e punição dos factos como o que deixo referido.
Fonte: Arquivo Distrital de Bragança, Governo Civil de Bragança, Correspondência Expedida, cx. 19, liv. 83, fl. 71.
Carta de Alexandre Pinto da Fonseca Vaz ao governador civil de Orense (8.6.1860)
Para satisfazer aos desejos manifestados por V. Exa. em seu ofício n.º 319, de 18 de maio próximo passado, ordenei ao administrador do concelho de Vinhais que passasse a investigar com toda a solicitude e escrúpulo acerca do conflito que tivera lugar, a 17 de março antecedente, no monte da Ladeira, próximo da raia divisória dos dois países. Estou plenamente convencido que o dito magistrado empregou as possíveis diligências para chegar ao conhecimento da verdade, a qual se manifesta, não só do auto de investigação, mas ainda do exame e corpo de delito, que juntos tenho a honra de pôr nas mãos de V. Exa., e dos quais se servirá ver que o facto teve lugar no território português, e não no de Espanha, como equivocadamente informaram a V. Exa. – que os portugueses neste desagradável acontecimento só podem figurar de queixosos – e que os verdadeiros culpados são Pepe Martins, e os filhos de Galau, António Manuel, do lugar de Manzalves, a respeito dos quais espero confiadamente que V. Exa. se servirá mandar proceder como convém à satisfação da justiça.
Creia V. Exa. que se eu encontrasse criminalidade, com relação ao facto aludido, em algum dos meus administrados eu promoveria com todo o empenho a sua punição, e tanto mais em desafronto dos súbditos de Sua Majestade Católica, como para exemplo dos que em dissidências e rixas constantemente inquietam os povos raianos.
Fonte: Arquivo Distrital de Bragança, Governo Civil de Bragança, Correspondência Expedida, cx. 19, liv. 83, fl. 78v-79.
Fontes e Bibliografia
Arquivo Distrital de Bragança, documentos vários.
ALVES, Francisco Manuel. 2000. Memórias arqueológico-históricas do distrito de Bragança, vol. VII. Bragança:
Câmara Municipal de Bragança / Instituto Português de Museus.
Geneall – Portal de Genealogia (disponível em geneall.net).
Publicação da C.M. Bragança
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