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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite, Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

quinta-feira, 30 de janeiro de 2025

Parlamento convida Hernâni Dias a prestar esclarecimentos

 Hernâni Dias vai ser convidado pela comissão parlamentar do Poder Local para prestar esclarecimentos sobre a criação de duas empresas que poderão beneficiar da “lei dos solos”. O ex-secretário de Estado demitiu-se na terça-feira.


O requerimento, apresentado pelo Bloco de Esquerda, foi aprovado ontem por unanimidade e pretende ouvir explicações do ex-secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, que se demitiu na terça-feira na sequência de notícias que davam conta de que criou duas empresas que poderiam beneficiar das alterações ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).

Segundo avança a Lusa, o Parlamento enviará um convite para uma audição ao ex-secretário de Estado, uma vez que Hernâni Dias já não é governante e, por isso, não pode ser convocado pelos deputados.

Na sequência do seu pedido de demissão, Hernâni Dias já tinha assumido a sua disponibilidade para prestar “esclarecimento cabal de todos os assuntos, o mais rápido possível, e encerrar a desinformação que tem sido difundida”.

Recorde-se que as alterações à “lei dos solos” servem para que terrenos rústicos possam ser convertidos em terrenos urbanos desde que a finalidade seja habitacional ou conexa à finalidade habitacional e usos complementares.

Jornalista: Rita Teixeira
Foto: Arquivo/Canal N

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