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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

sexta-feira, 3 de janeiro de 2025

Torre de Moncorvo é o município com a taxa de IMI mais alta do distrito de Bragança

 Em Torre de Moncorvo, será aplicada a taxa máxima de 0,45%, quando em 2024, aquele Município tinha a taxa mínima


Os proprietários de habitações no concelho de Torre de Moncorvo são os que vão pagar o IMI mais caro do distrito de Bragança, em 2025. É a consequência da aplicação da taxa máxima, 0,45%, aprovada pelo executivo e Assembleia Municipal daquele concelho. Alfândega da Fé vem a seguir com uma taxa de 0.38%. Nos restantes 10 concelhos do distrito, vai praticar-se a taxa mínima de IMI, ou seja, 0,3%.

10 dos 12 Municípios do distrito aplicam a dedução fixa por agregado, o que só não acontece nos concelhos de Alfândega da Fé e Freixo de Espada à Cinta,

Os municípios, por deliberação das Assembleias Municipais, definem a taxa aplicável aos prédios urbanos que varia entre uma taxa mínima de 0,30 % e um limite máximo de 0,45 %.

Depois de aprovados os orçamentos, para 2025, os Municípios deram a conhecer à Autoridade Tributária quais as taxas de IMI que vão aplicar.

Em dez concelhos do distrito de Bragança, será aplicada a taxa mínima de 0,30%, sendo as exceções, os concelhos de Torre de Moncorvo e Alfândega da Fé.

Em Torre de Moncorvo, será mesmo aplicada a taxa máxima de 0,45%, quando em 2024, aquele Município tinha a taxa mínima. Já Alfândega da Fé, aplica uma taxa intermédia de 0,38%.

Dando um exemplo prático, uma habitação com um valor patrimonial de 100 mil euros, os proprietários que tenham imóveis nos concelhos de Bragança, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Vila Flor, Vimioso e Vinhais vão pagar de IMI 300 euros, enquanto os proprietários de casas em Torre de Moncorvo vão pagar 480 euros, ou seja, mais 180 euros que nos restantes concelhos do distrito. Já os proprietários de casas em Alfândega da Fé vão pagar 380 euros.

Já quanto à dedução fixa por agregado, que abrange quem ainda tenha filhos a cargo, só os concelhos de Alfândega da Fé e Freixo de Espada à Cinta é que não vão aplicar.

Nos restantes dez concelhos, quem tiver um dependente a cargo o valor do IMI terá uma redução de 30 euros. Dois dependentes a cargo, significa uma redução de 70 euros, e quem tenha 3 ou mais filhos a cargo, vai diminuir o valor total a pagar em 140 euros.

A primeira prestação do IMI tem de ser paga durante o mês de maio, sendo este o único pagamento se o valor do imposto for inferior a 100 euros. Ultrapassado este montante, o imposto pode ser dividido em duas prestações - em maio e novembro - se o valor for entre 100 e 500 euros - ou então em três prestações – em maio, agosto e novembro – se o valor a pagar for superior a 500 euros.

A cada ano, todos os municípios têm direito a uma participação variável até 5% no IRS dos seus munícipes, de acordo com o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

Por iniciativa própria, alguns municípios decidem abdicar dessa receita na totalidade. Outros apenas em parte.

Ora, no distrito de Bragança, cinco dos doze municípios não devolvem qualquer percentagem aos munícipes. Acontece em Alfândega da Fé, Bragança, Freixo de Espada à Cinta, Torre de Moncorvo e Vimioso.

No sentido inverso, três câmaras devolvem a totalidade dos 5% aos seus munícipes: Carrazeda de Ansiães, Vila Flor e Vinhais.

Os restantes quatro Municípios devolvem percentagens intermédias: Macedo de Cavaleiros devolve 4%. Mirandela devolve 3%. Enquanto, Miranda do Douro e Mogadouro devolvem metade, ou seja, 2,5%.

Para os contribuintes, este é um processo muito simples, já que não têm de fazer nada para aceder ao Benefício Municipal. Basta que entreguem a sua declaração de IRS dentro dos prazos estipulados por lei e tenham morada fiscal num dos municípios que concedem um desconto no IRS aos seus habitantes.

Estas taxas de participação variável no IRS 2025 só se aplicam ao IRS a entregar em 2026.

Escrito por Terra Quente (CIR)

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