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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

A Exploração da Terra

O quê são baldios?
O vocábulo baldio provém do árabe "bátil" que significa inútil ou vão.
Aos baldios aplica-se o regime jurídico definido na Lei nº 68/93, de 4 de Setembro, e na Lei nº 89/97, de 30 de Julho.
São baldios os terrenos possuídos e geridos por comunidades locais, sendo que comunidade local é o universo dos compartes. Compartes, são os moradores de uma ou mais freguesia ou parte delas que, segundo os usos e costumes, têm direito ao uso e fruição do baldio.
Os baldios constituem, em regra, logradouro comum, designadamente para efeitos de apascentação de gados, recolha de lenhas ou de matos, de culturas e outras fruições, nomeadamente de natureza agrícola, sílvicola, silvo-pastoril ou apícola.
Os actos ou negócios jurídicos de apropriação ou apossamento, que tenham por objecto terrenos baldios, bem como da sua posterior transmissão, são nulos, excepto nos casos expressamente previstos na legislação em vigor. Esta anulabilidade abrange a apropriação, por usucapião, de terrenos baldios. Aos equipamentos comunitários, designadamente eiras, fornos, moinhos e azenhas, usados e fruídos e geridos por uma comunidade local, aplica-se (com as necessárias adaptações) o mesmo regime jurídico dos baldios.
O que é o Regime Florestal?

O conceito de Regime Florestal (definido em legislação publicada em 1901 e 1903 e que, ainda hoje, está em vigor) compreende o conjunto de disposições destinadas a assegurar não só a criação, exploração e conservação da riqueza silvícola, sob o ponto de vista da economia nacional, mas também o revestimento florestal dos terrenos cuja arborização seja de utilidade pública, e conveniente ou necessária para o bom regime das águas e defesa das várzeas, para a valorização das planícies áridas e benefício do clima, ou para a fixação e conservação do solo, nas montanhas, e das areias, no litoral marítimo.
O Regime Florestal, sendo essencialmente de utilidade pública, incumbe por sua natureza ao Estado, sendo Total quando aplicado a terrenos do Estado.
O Regime Florestal é Parcial quando, subordinando a existência da floresta a determinados fins de utilidade pública, permite que na sua exploração sejam atendidos os interesses imediatos do seu possuidor. O Regime Florestal Parcial é aplicado em terrenos camarários, terrenos das juntas de freguesia, terrenos particulares e terrenos baldios.
A submissão ao Regime Florestal, bem como a sua exclusão, são feitas através de diploma legislativo próprio.
Os Baldios e o Regime Florestal

A aplicação do conceito do Regime Florestal Parcial aos terrenos baldios deu origem aos denominados Perímetros Florestais.
A Lei do Povoamento Florestal (publicada em 1938) determinou que os baldios, definitivamente reconhecidos pelos serviços do Ministério da Agricultura como mais próprios para a cultura florestal do que para qualquer outra, seriam arborizados de acordo com planos gerias e projectos específicos, e que estes terrenos, depois de submetidos ao Regime Florestal, entravam na posse dos Serviços Florestais, à medida que iam sendo arborizados, de acordo com os Projectos de Arborização (dos Perímetros Florestais), projectos estes cujos custos de execução foram suportados pelo Estado.
Como resultado desta submissão ao Regime Florestal Parcial existem actualmente cerca de 130 Perímetros Florestais, cuja área total é de cerca de 476 000 ha, área esta que representa cerca de 14,5% do total da área florestal do País (3 275 300 ha - Inventário Florestal Nacional, DGF - 1995; www.dgf.min-agricultura.pt).
Até 1976, ano em que foi publicada legislação que permitia a devolução aos compartes do uso, fruição e administração dos terrenos baldios, os Serviços Florestais faziam a gestão destes terrenos baldios submetidos ao Regime Florestal Parcial.
A Importância Social dos Baldios

Com a publicação do Decreto-Lei nº 39/76, de 19 de Janeiro foi criada a possibilidade das comunidades locais, organizadas através dos seus representantes, participarem na administração dos terrenos baldios.
Entravam assim em funcionamento as Assembleias de Compartes, Assembleias estas que eram constituídas pelo universo dos moradores de determinada freguesia (ou parte dela), ou freguesias e que comunitariamente e com direitos iguais, usavam e fruíam, desde tempos imemoriais, de acordo com os usos e costumes, os respectivos terrenos baldios.
Nasciam assim as "unidades de baldio" que podiam ser a nível de um só lugar, de dois ou mais lugares, ou de toda a freguesia. Definida que estava a "unidade de baldio" e constituída a Assembleia de Compartes eram eleitos os órgãos representativos dos compartes e escolhida a modalidade de administração dos terrenos baldios. Quanto à administração dos terrenos baldios esta poderia ser feita em regime de exclusividade pelos compartes ou em regime de associação entre os compartes e o Estado.
Caso a Assembleia de Compartes assim o deliberasse, os compartes poderiam ser representados pela junta de freguesia respectiva.
Passados que foram mais de dezassete anos sobre a devolução dos baldios ao uso e fruição dos compartes, houve lugar à alteração do quadro legislativo relativo aos baldios.
Por unanimidade da Assembleia de República foi aprovada a 29 de Junho de 1993 a Lei dos Baldios - Lei nº 68/93, de 4 de Setembro. Pese embora esta Lei venha conferir um maior poder de intervenção e decisão às Assembleias de Compartes, em nada altera o conceito de baldio, de comparte e de "unidade de baldio". Quanto à administração dos terrenos baldios mantém-se também a administração em regime de exclusividade pelos compartes e o regime de co-gestão entre os compartes e o Estado.
Inovador em termos de legislação relativa a terrenos baldios, é sem dúvida o conceito de Plano de Utilização dos Recursos dos Baldios (e respectivos projectos de plano-tipo), os quais têm como objectivo a programação da utilização racional dos recursos efectivos e potenciais dos baldios.
A Lei de Bases da Política Florestal (Lei nº 33/96, de 17 de Agosto) estipula que o Estado deve cooperar na elaboração de planos integrados de utilização dos baldios. O Decreto-Lei nº 205/99, de 9 de Junho, define no seu Anexo II, o conteúdo dos Planos Tipo de Utilização dos Baldios.
- "Unidades de baldio" existentes em terrenos submetidos a Regime Florestal -
CD - Conselho Directivo; JF - Junta de Freguesia
Em termos percentuais verifica-se que 82 % das Assembleias de Compartes optaram pela administração dos terrenos baldios em regime de co-gestão. Esta co-gestão é assegurada pelos compartes na pessoa do seu Conselho Directivo em 70 % das situações.
A Importância Económica dos Baldios

Como compensação dos encargos suportados pelo Estado na arborização e gestão do património florestal existente em terrenos baldios duas situações se colocam actualmente. Naqueles casos em que a administração é feita em regime de exclusividade pelos compartes, a totalidade das receitas brutas reverte a favor dos compartes (desde 1976 a 1993 o Conselho Directivo depositava à ordem do Estado, 30% das receitas brutas obtidas com a venda do material lenhoso proveniente de cortes realizados em povoamentos instalados pelo Estado).
Naquelas situações em que os baldios são administrados em regime de associação entre os compartes e o Estado (representado pelas Direcções Regionais de Agricultura, respectivas) a repartição de receitas brutas obtidas com a venda de material lenhoso é a seguinte :
* 40% Estado e 60% Conselho Directivo - povoamentos instalados * 20% Estado e 80% Conselho Directivo - povoamentos de regeneração natural ou já existentes à data da submissão a Regime Florestal
Ajudas à Organização dos Baldios e à Gestão Florestal

Os baldios constituem um potencial importante para o desenvolvimento rural sustentável, sendo certo que a sua contribuição máxima passa, previamente, por novas dinâmicas de organização e actuação dos seus órgãos de administração, factor determinante para a diversificação de actividades, económicas e sociais, e consequente humanização desses espaços.
Nesse sentido, a Subacção 3.1- Instalação de Organizações de Produtores Florestais, inserida na Acção 3 - Gestão Sustentável e Estabilidade Ecológica das Florestas, da Medida Agricultura e Desenvolvimento Rural dos Programas Operacionais Regionais (Programa AGRIS), estabelece apoios à promoção e/ou reforço da capacidade de intervenção dos órgãos de administração dos baldios, bem como de suas organizações de grau superior, através da atribuição de ajudas financeiras para a sua constituição, instalação e funcionamento, num período máximo de 5 anos.
A floresta constitui um factor determinante de desenvolvimento rural, contribuindo para o reforço da competitividade do sector agrícola, e para a diversificação e aumento dos rendimentos dos agentes do sector. Importa, por conseguinte, incentivar a realização de investimentos nesse sector tendo em vista não só a instalação e manutenção de novas superfícies florestais, mas também o reforço da multifuncionalidade da floresta.
Nesse sentido, a Acção 3.1- Apoio à Silvicultura, da Medida Desenvolvimento Sustentável da Floresta, Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural (Programa AGRO), estabelece apoios à arborização de espaços florestais, manutenção dos povoamentos instalados por um período de 5 anos, beneficiação de superfícies florestais, construção e beneficiação de infraestruturas e actividades de uso múltiplo (tais como a cinegética, pesca desportiva, silvo-pastoricia, cogumelos, apicultura e recreio), através da atribuição de ajudas financeiras, que no caso das áreas submetidas a Regime Florestal atingem níveis de ajuda de 100% - Portaria nº 533-D/2000, de 1 de Agosto.
Baldios não submetidos a Regime Florestal
Pese embora a actuação dos Serviços Florestais - em termos da gestão única até 1976 e em co-gestão a partir daquela data - fosse feita a nível das áreas comunitárias submetidas a Regime Florestal (Perímetros Florestais) no período de 1976 a 2000 foram constituídas 70 Assembleias de Compartes relativas a terrenos baldios não submetidos a Regime Florestal.
Estas situações permitiram (e permitem) que os Serviços Florestais tenham vindo a assumir, nesse contexto, atitudes de aconselhamento e ajuda técnica que revestem óbvio interesse para as comunidades locais.
Questões decorrentes da aplicação da Lei dos Baldios

Até hoje passaram quase 25 anos desde que passou a existir a possibilidade da devolução dos terrenos baldios ao uso e fruição dos compartes. Neste período foi criada legislação que introduziu um modelo inovador da gestão institucional dos baldios que passou a consagrar a participação activa das comunidades locais, quer em termos da definição das acções a levar a cabo nas áreas florestais baldias (geridas em regime de exclusividade pelos compartes e/ou em regime de co-gestão entre os compartes e o Estado) quer num esquema de partilha dos rendimentos gerados pela exploração florestal dos recursos destas áreas.
Pese embora o período decorrido e a experiência que naturalmente terá sido adquirida pelas comunidades locais, constata-se a existência de muitas "unidades de baldio" para as quais não há, hoje, representantes eleitos - conselhos directivos e/ou juntas de freguesias -, pelo que para além do uso e fruição das áreas ser feita por inércia, a percentagem relativa à repartição das receitas não é entregue a quem de direito, não podendo ser aplicada em benefício dos compartes. Ainda hoje há áreas baldias integradas em Perímetros Florestais que não têm Assembleias de Compartes constituídas, ou seja, que nunca forma devolvidas ao uso e fruição dos compartes. Para estas áreas não foi ainda escolhida a "unidade de baldio", continuando os Serviços Florestais a administrar estas áreas em regime de administração transitória.
www.gppaa.min-agricultura.pt
Na pesquisa que efectuamos sobre baldios na Internet encontramos as seguintes:
1 - O Secretariado dos Baldios de Trás-os-Montes e Alto Douro organizou, em Bragança, EM 2001, no passado Domingo, o 1º Encontro de Baldios da Terra Fria, que contou com a participação de representantes das Assembleias de Compartes, elementos de Conselhos Directivos dos baldios e também de responsáveis das instituições de administração pública relacionadas com o financiamento daqueles espaços comunitários. Estiveram presentes o Director de Serviços Florestais da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes e Alto Douro, Jorge Cosme, o Director do Parque Natural de Montesinho, João Herdeiros e uma representante da CNEFF (Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais).
Assumindo o encontro como um espaço de discussão aberta, o presidente do Secretariado, Armando Carvalho e o representante do distrito de Bragança, Carlos Fernandes, mobilizaram o debate e suscitaram os esclarecimentos dos reponsáveis institucionais.
O Estado foi apontado como responsável de ter descuidado, nos últimos vinte e cinco anos, o investimento na reflorestação dos baldios, com notórios prejuízos para as comunidades. Por outro lado, a própria gestão da floresta existente e a prevenção contra fogos não estará a ser assumida convenientemente pelas estruturas estatais, assim como a salvaguarda de abusos no que refere à delimitação dos terrenos baldios.
Exemplo do descuido no investimento será a pouca significativa mobilização de recursos do último QCA, que se terão ficado, na região, pelos 30.000 contos anos, quando deveriam atingir, segundo Gama Amaral, professor da UTAD, os 250 a 300 mil contos.
Armando Carvalho diria mesmo que a gestão dos baldios constitui um “falhanço da administração pública”, reconhecendo, no entanto, que a passividade das comissões de baldios também lhes imputa algumas responsabilidades.
Jorge Cosme, director de serviços da DRATM, reconheceu limitações na estrutura do Estado e a necessidade de aumentar significativamente os investimentos.
Também os parques naturais foram objecto de críticas relacionadas com as proibições impostas aos habitantes das áreas protegidas e à falta de pontos de água para combater a incêndios.
João Herdeiro diria que a postura do Parque Natural de Montesinho não passa pela proibição, mas pela colaboração com as populações, no sentido de salvaguardar os interesses das pessoas, sem pôr em causa a zona protegida. Reconheceu que três presas construídas para garantir água no combate a incêndios foram levadas pelos temporais do último Inverno, por não terem resultado de trabalho competente.
Os responsáveis do secretariado consideram que as casas da floresta, abandonadas há anos pelos serviços florestais devem ser entregues às comissões de baldios, visto estarem edificadas em espaços que lhes pertencem.
Detidas pelo Património do Estado, têm vindo a ser vendidas a outras instituições e mesmo a particulares, apesar da promessa do governo, segundo Carlos Fernandes, de legislar dando prioridade às comissões de baldios na apropriação dos edifícios.
As comissões de baldios saberão dar-lhes a utilização conveniente, quer no que respeita à actividade turística mas também reconvertendo-as no interesse da vigilância e defesa dos espaços florestados.
Jorge Cosme concordou que as casas florestais estariam em boas mão se fossem atribuídas às comissões de baldios.
2 – O Jornal de Notícias de 11/04/06 refere:
Ministro discute futuro de baldios
Trinta anos depois de aprovada a Lei dos Baldios (Decreto-Lei n.º 39/76, de 19 de Janeiro) que devolveu aos moradores os terrenos comunitários que secularmente tinham uso, fruição e administração comum, mas haviam sido submetidos à força ao regime florestal, especialmente nos anos 30 e 40, numa epopeia de resistência dramaticamente imortalizada por Aquilino Ribeiro, o tema volta à ordem do dia. Depois da Páscoa, segundo revelou o próprio ao JN, o ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime Silva, vai fazer "um périplo pelos baldios, para conhecer melhor a situação e dialogar com os compartes".
Compartes são os moradores dos lugares onde existem terrenos baldios, os quais decidem, em assembleia, sobre as formas de organização da gestão (entregue às juntas de freguesia ou a órgãos próprios - os conselhos directivos), bem como sobre a aplicação dos rendimentos da floresta, designadamente em melhoramentos na comunidade e em medidas de prevenção e primeira intervenção contra fogos florestais.
Representando 400 mil a 430 mil hectares, as 931 unidades de baldios existentes no país encontram-se maioritariamente (80%) em regime de co-gestão entre os compartes e o Estado (Serviços Florestais), mas 20% são administrados exclusivamente pelos povos. Do conjunto de baldios, que são o suporte de ancestrais sistemas económicos silvo-agro-pastoris, 25% das unidades são administradas por juntas de freguesia e 75% por órgãos próprios, invertendo a tendência dos anos 70 e 80, de gestão maioritária por autarquias.
Com a "Estratégia Nacional para as Florestas" em discussão e a criação de zonas de intervenção florestal em marcha, o quadro pode mudar e o presidente da Federação Nacional de Baldios (Baladi), Armando Carvalho, encara com reservas as ideias e hesitações do Governo. "Por um lado, não é claro o que se quer dizer quando se fala em gestão única. Por outro, o ministro e o secretário de Estado divergem quanto à integração dos baldios nas ZIF - que a Baladi não vê com entusiasmo", disse ao JN, pois trata-se de unidades com dimensão suficiente.
"Pessoalmente, preferiria que os baldios fossem integrados nas ZIF ou tivessem gestão empresarial", esclareceu-nos o ministro, garantindo não ter uma decisão e que vai discutir com os compartes o modelo de gestão. Armando Carvalho continua a acreditar na autogestão dos baldios, mas aceita discutir outros modelos para unidades em zonas desertificadas. Um deles, admite, pode passar por formas associativas entre baldios.
A nível nacional existe a seguinte estrutura:

Federação Nacional dos Baldios (BALADI)
Rua Marechal Teixeira Rebelo, loja T - 5000 VILA REAL
Tel.: 25 934 81 51  /  Fax: 25 934 81 53
E-mail:cnavreal@sapo.pt

No livro «Proprietários, lavradores e jornaleiras», de Brian Juan O´Neill, existem artigos sobre a exploração da terra, daí se recolhendo a seguinte informação:

•Baldio quer dizer «terreno inculto»; tem uma conotação negativa que diz respeito à natureza inútil da terra em consequência da altitude, do solo ou das rochas e outra  que sugere que a terra só está temporariamente não cultivada ou que  é de tão má qualidade que apenas se podem semear pequenas quantidades de centeio nos seus melhores sítios por possuir uma certa camada de vegetação, bravia ou plantada.
•A importância primordial dos baldios reside nas suas enormes extensões de urzes, matos e outros arbustos selvagens essenciais para a pastorícia e para as actividades agrícolas.
•Normalmente nenhuma casa é confrontada com restrições no que respeita ao uso dos terrenos baldios  para a apanha de arbustos, ou em relação ao número de ovelhas, cabras e vacas que aí se possa apascentar.
•Os baldios podem ser utilizados para a florestação, para a apanha de pedras ou calhaus para a construção de casas e para a cultura do centeio;
•Têm um papel muito positivo para a economia das aldeias. A sua primeira função, e também a mais importante, é servir de pasto para o gado lanígero e caprino ao longo do ano e para o gado bovino no Inverno. São utilizados por todos os estratos sociais.
•Os baldios são utilizados também para apanhar lenha durante todo o ano porque todas as casas utilizavam as lareiras para aquecimento ou para cozinhar. Hoje já não é tanto assim.
•Fornecem a maior parte dos arbustos. Embora também se possam encontrar em leiras particulares, nos baldios existem sobretudo os seguintes tipos de arbustos:
URZE, CARQUEJA, GIESTA, TOJO e ESTEVA
•O corte desses arbustos é efectuado manualmente com uma gadanha comprida e de lâmina larga, chamada roçadoura. Os arbustos são normalmente transportados para as casas em carros de bois ou em tractores para cargas maiores.
•Os arbustos são colocados no chão dos estábulos para formar uma mistura de palha húmida e folhas, com o excremento de todos os animais. Quantidades mais pequenas de folhas de árvores e palha de centeio são acrescentadas periodicamente a este estrume, a que chamam esterco e que é um excelente fertilizante para a agricultura.
•Todo o processo de apanha de arbustos e preparação de estrume ocupa enormes períodos de tempo e de trabalho, sobretudo no Outono e na Primavera, dado que o estrume constitui uma enorme fonte vital para a fertilização das leiras.
•Muitos dos aspectos relacionados com os baldios podem ser analisados, numa perspectiva histórica, através das actas das Juntas de Paróquias e mais tarde Juntas de Freguesia. Aí se podem encontrar restrições à apanha de lenha e ao pastoreio, informações sobre a preocupação contínua com a administração de baldios por parte da comunidade e comos prejuízos causados pelo pasto descontrolado, a venda de parcelas pela Junta, a concessão de pequenas parcelas a aldeãos pobres para cultivo particular e relatos de conflitos entre residentes ou entre estes e a Junta.
•Existia uma diferença entre terra puramente «comunal» e terra municipal sob a administração da Junta de Freguesia, embora nem sempre clara.

Embora existam formalmente imensos baldios no concelho de Mirandela, cremos que essa forma comunitária de exploração da terra tem hoje um peso menos acentuado na economia local das populações fruto de um maior individualismo nas relações sociais.
No distrito de Bragança é referenciado Rio de Onor como um exemplo típico de vida comunitária entre dois países que fazem fronteira.
Rio de Onor é uma daquelas aldeias que vive como que fora do tempo. Ou melhor, é uma terra em que o tempo parece ter outra dimensão. Corre de uma maneira diferente daquela a que nos habituámos pelos ponteiros dos implacáveis relógios. Esta é, talvez, uma das últimas aldeias comunitárias do Portugal longínquo, esquecido pelo imaginário colectivo de um povo que se vai aninhando como pode ao logo da faixa costeira que vai do Porto até Setúbal. Aqui, as tarefas agrícolas são meticulosamente partilhadas por todos os habitantes da aldeia, e mesmo a guarda do gado vai cabendo a todos os proprietários.
As pequenas casas que se erguem em xisto, com alpendres feitos em madeira carcomida pelo tempo – esse mesmo que ali parece ter outro significado -, ajudam a compor o cenário acolhedor que acaba por caracterizar toda a aldeia. As pessoas são afáveis e comunicativas. Gostam de conversar com quem vem de fora e não se furtam a contar algumas histórias antigas, do tempo do contrabando, ou outras mais recentes, sobre os lobos que ainda descem à aldeia, a coberto da noite, para atacar galinheiros e outros animais domésticos que se encontrem menos protegidos.
Os lameiros e as cortinhas desempenham um papel importante nas comunidades rurais. Embora, por norma, sejam propriedade privada, às vezes surgem algumas formas de organização colectiva.
No caso das cortinhas, o sistema de irrigação por turnos é usado durante os meses da Primavera e Verão, para a rega das parcelas que ficam junto ás casas. Recorre-se a um sistema idêntico de turnos alternados, embora em escala mais pequena, para regar os prados. São parcelas extremamente frutuosas destinadas à cultura de hortaliças.
Os lameiros constituem uma fonte preciosa de pastagem e forragem verde para o gado bovino. A sua produtividade é variável e depende das fontes subterrâneas e poças externas, do número de pessoas que partilham a mesma água e canais de irrigação e o cuidado na programação das regas. Quase toso eles são de uso particular mas uma pequena percentagem deles é terreno comunal e aberto ao uso público. Em certos zonas existe outro tipo de lameiro mais pequeno e de valor inferior: o poulo.
Segundo Nuno Moreira , Professor da UTAD (Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro),  muitos de nós conhecemos ou ouvimos falar dos lameiros de Trás-os-Montes. Trata-se de pastagens permanentes com uma grande tradição de cultivo, com grande representação na Região de Trás-os-Montes, em particular nas áreas de maior altitude como por exemplo a Região do Barroso, de grande valor ambiental e para os sistemas de agricultura de montanha.
O seu valor agrícola resulta de serem o principal suporte da pecuária bovina de montanha, nomeadamente de raças autóctones como por exemplo a Barrosã, de serem a principal ocupação dos solos agrícolas e de serem a principal cultura das explorações agrícolas destas regiões (2/3 da área das explorações do Barroso).
O seu valor ambiental resulta da protecção que fazem do solo, nestas condições muito susceptível à erosão com outras culturas, da contribuição para o ciclo da água e regularização das respectivas bacias hidrográficas, da sua contribuição para a biodiversidade vegetal e animal e da contribuição para a redução dos riscos de propagação dos incêndios florestais, sendo culturas com um baixo nível de consumo de químicos e de um elevado valor paisagístico.
Ora as medidas agro-ambientais, embora tenham considerado estes lameiros entre as produções beneficiadas, concedem-lhes ajudas inferiores a outros sistemas e culturas de bem menor valor ambiental e paisagístico, e, facto ainda mais grave, inferiores aos prémios atribuíveis por perda de rendimento às superfícies agrícolas florestadas.
Por outro lado, as explorações agrícolas destas regiões são de reduzida dimensão, e consequentemente o são os seus efectivos de vacas aleitantes utilizadores dos lameiros e do feno que produzem. Porém, os insistentes pedidos de acréscimo de quota de vacas aleitantes pelos agricultores da região não têm sido atendidos, já que os critérios de distribuição da Reserva Nacional não os contemplam.
Estas situações são inadmissíveis se tivermos em conta o valor e importância dos lameiros e destas produções para a sustentabilidade dos sistemas de agricultura de montanha e para subsistência do seu mundo rural.
Num período de reformulação das ajudas e dos regulamentos é indispensável que estas situações sejam tidas em conta e que os lameiros e as explorações de montanha sejam tratados de acordo com a sua importância e méritos.
Outro tipo de terras são as vinhas. É frequente as vindimas serem realizadas por várias pessoas que trocam entre si os trabalho, ou seja, vão às vindimas uns dos outros.
Existem ainda outros tipos de terras nas aldeias como os soutos (parcela com muitos castanheiros bravos ou mansos), as eiras e os caminhos. Os direitos de passagem são da máxima importância para as aldeias, tão dependentes da agricultura, do transporte por carros de bois e da criação de gado. A grande quantidade de carreiros e caminhos que passam dentro ou ao redor das leiras e lameiros reveste-se do maior significado para a população local. São inúmeros os conflitos sobre caminhos de direitos de passagem, muitos dos quais acabam na barra dos tribunais ou dão origem a crimes contra a vida e a integridade física. Os trabalhos de reparação e limpeza de caminhos rurais e agrícolas são normalmente realizados pelas juntas de freguesia.

Fonte: Câmara Municipal de Mirandela

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