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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

terça-feira, 2 de abril de 2013

Agricultores que declarem início de atividade não pagam segurança social de imediato


O Governo esclareceu hoje que os agricultores que declararem o início da atividade junto das Finanças não vão pagar de imediato a segurança social, à semelhança do que se verifica no regime de trabalhadores independentes.
Em comunicado hoje emitido, o gabinete do Secretário de Estado da Agricultura refere que "a declaração de início de atividade (a primeira vez que seja declarada atividade) não terá implicações imediatas no pagamento da segurança social para os agricultores".
Isto porque, esclarece a Secretaria de Estado de José Diogo Albuquerque, o regime a aplicar aos trabalhadores independentes "só produz efeitos após o decurso de pelo menos 12 meses e quando o rendimento relevante anual do trabalhador ultrapasse seis vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS)".

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