Bragança, que adquiriu o estatuto de “cidade” em 1464, desde cedo se assumiu como o principal aglomerado urbano do Nordeste Trasmontano, apesar de partilhar com Miranda do Douro a categoria de cidade, de 1545 em diante, quando esta passou a sede da diocese então criada.
Tal não impediu que Bragança fosse consolidando progressivamente a sua predominância, sob o ponto de vista político-administrativo, militar, económico, cultural e mesmo eclesiástico, acabando por arrebatar a sede da diocese a Miranda do Douro.
Na verdade, durante séculos, foi o único centro do Nordeste Trasmontano que podemos classificar, sob o ponto de vista sociodemográfico, económico e cultural, como tendo população urbana, diferenciando-se nitidamente, pela economia, sociedade e cultura, das restantes aglomerações (incluindo Miranda do Douro), vilas e aldeias, que se dedicavam exclusivamente à agricultura e criação de gado.
Fortificada desde a Idade Média, rapidamente se transformou, para além de Chaves, no principal centro de defesa militar de Trás-os-Montes, atraindo a si, graças a um conjunto de privilégios e funções, a população e as atividades económicas necessárias para se afirmar e distinguir no contexto regional.
Carvalho da Costa, em finais de Seiscentos, vai atribuir-lhe 500 vizinhos, número aproximado pouco digno de registo, como acontece, aliás, com os números que adianta para as freguesias do seu termo.
Luís Caetano de Lima, na sua Geografia Histórica, embora no texto relativo a Bragança reitere os 500 vizinhos para a cidade, no tomo II, na Relação dos fogos e almas, de 1732, indica para Bragança um total de 571 fogos e 1 898 almas na paróquia de Santa Maria, e 278 fogos e 855 almas na freguesia de São João Baptista, o que dá um total de 849 fogos e 2 753 almas, que corrobora os dados fornecidos por Cardoso Borges.
Pelo rol dos confessados da freguesia de Santa Maria, em 1737, transcrito parcialmente por Francisco Manuel Alves, no tomo X das suas Memórias arqueológico-históricas, aquela somava 703 fogos e 2 369 almas, não contando com 20 penitenciados pela Inquisição, proibidos de receberam a comunhão.
Por meados do século XVIII, o Dicionário Geográfico assinala 1 053 fogos, vizinhos ou moradores, e 3 734 almas – valor, quanto a este último número, que se encontra abaixo da realidade, uma vez que os párocos registavam, através dos róis de confessados, apenas os maiores de sete (por vezes de doze) anos, prática que devemos ter em consideração nas restantes fontes.
Na verdade, os valores indicados pelas duas últimas fontes são os que mais se aproximam da verdade, uma vez que Cardoso Borges, em 1721, refere-nos para o burgo 1 000 vizinhos ou fogos, correspondendo 650 à freguesia de Santa Maria e 350 à freguesia de São João Baptista – incluindo os “pouco mais de 100 moradores” que viviam no castelo ou cidadela, não se sabendo, porém, se os 170 moradores que indica para os três bairros extramuros estão incluídos no cômputo geral.
Cardoso Borges acrescenta ainda que o número de moradores de Bragança foi “mais crescido” no passado, mas que era inferior “haverá trinta anos” (possivelmente influenciado pelos 500 vizinhos de Carvalho da Costa, de finais do século XVII, ou por conhecer diretamente o despovoamento da cidade devido às perseguições da Inquisição), mas nada adianta quanto a tais suposições.
Bragança, em 1721, além de sede de concelho, de ouvidoria ou comarca, praça militar e sede de um dos cinco arciprestados da diocese de Miranda, registava ainda um almoxarifado da Sereníssima Casa de Bragança e alfândega própria.
Sob o ponto de vista político-administrativo e judicial, Bragança apenas não constituía uma provedoria. Com efeito, o seu concelho encontrava-se integrado na provedoria de Miranda, razão pela qual, anualmente, aí entrava o provedor desta cidade, a exercer a sua jurisdição, conhecendo da situação dos hospitais, capelas, processos dos órfãos, testamentos e disposições pias de última vontade, das terças do rei e dos resíduos do concelho, para o que tomava contas aos oficiais da Câmara.
No burgo bragançano coexistiam, assim, órgãos da administração concelhia, órgãos da administração senhorial, órgãos da fazenda real e quadros eclesiásticos. Esta situação determinava a existência em Bragança de um considerável número de magistrados e oficiais, com múltiplas funções e competências nem sempre bem definidas, que não raras vezes se confundiam, uma vez que os poderes administrativo, judicial e económico não se encontravam separados.
Vejamos, pois, segundo a ordem referida, o concelho e a sua organização (o senado da Câmara, o juízo geral, o juízo da almotaçaria, os juízes de vintena e outros oficiais), os privilégios, festas e rendimentos da Câmara, a ouvidoria com o seu juízo da correição, o juízo do almoxarifado da Fazenda Real, o juízo dos órfãos, a alfândega da cidade, a praça militar e o arciprestado de Bragança, tendo em atenção que Cardoso Borges pouco desenvolve estes temas, a não ser quanto às prerrogativas da Câmara de Bragança.
MEMÓRIAS DE BRAGANÇA
Coordenação
Fernando de Sousa
Autores
Bruno Rodrigues
Diogo Ferreira
Fernando de Sousa
Filomena Melo
José Augusto de Sotomayor-Pizarro
Luís Alexandre Rodrigues
Maria da Graça Martins
Paula Barros
Ricardo Rocha
Virgílio Tavares
Número total de visualizações do Blogue
Pesquisar neste blogue
Aderir a este Blogue
Sobre o Blogue
SOBRE O BLOGUE:
Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço.
A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)
(Henrique Martins)
COLABORADORES LITERÁRIOS
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário