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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

domingo, 4 de junho de 2017

Já limpou o seu terreno este ano? Não espere mais tempo

Os proprietários de edifícios em terrenos rurais têm cada vez mais consciência da obrigação de os limpar mas a maioria só o faz depois de ser notificado.
Esta é a conclusão de Paulo Silva, Engenheiro da Proteção Civil Municipal de Macedo de Cavaleiros, que alerta para a necessidade da realização das faixas de limpeza a 50 metros à volta das edificações, medida esta prevista na lei.

“Esta obrigação vêm de uma legislação de prevenção de incêndios florestais e está inserida apenas em espaços florestais, sendo estes os terrenos agrícolas, incultos e florestais. Nos espaços urbanos esta lei não se aplica.

Aquilo de que nos apercebemos é que existe já conhecimento da obrigatoriedade de limpar, mas a execução, muitas vezes, só acontece depois de os proprietários serem notificados.

A justificação dada para tal prende-se com o facto de não haver mão de obra para a realização dessas faixas ou por não terem capacidade física devido à idade.

Mas lembro que a realização de faixas de 50 metros à volta das edificações é uma obrigação prevista na lei.”

Embora esteja já fora do prazo legal, se ainda não limpou, deve fazê-lo o quanto antes.

“O que a lei prevê é que até ao dia 15 de abril estas faixas estejam limpas.

No entanto, nós sabemos, e quem anda na fiscalização também sabe, que se deve dar mais algum tempo para a elaboração dessas faixas.

O que devem fazer é tê-las limpas antes do período crítico de risco de incêndio.” 

E fica o conselho.

“O conselho que deixo ficar é que vão mantendo as áreas limpas e não esperem até receber uma notificação para o fazer ou mesmo serem autuados. Que procedam à limpeza anualmente, pois assim os custos serão inferiores, bastando utilizar roçadoras simples, sem disco, conseguindo fazer a gestão do combustível. De outra forma teríamos de pôr aqui um lagarteiro com um destroçador para fazer esta limpeza.”

As faixas de limpeza de 50 metros à volta das edificações em terrenos rurais devem estar feitas aquando do período crítico de incêndios. Quem não proceder à limpeza está sujeito a uma coima que pode ir de 140€ a 500€ para particulares.

Escrito por ONDA LIVRE

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