O tribunal deu como provados a maioria dos factos que constam na acusação.
Tribunal da Relação de Guimarães manteve a pena de 90 dias de multa, traduzidos no pagamento de 450 euros, a Rosa Santos, a dona do gato usado na Queima do Vareiro, na aldeia de Mourão, em Vila Flor, nas festas de S. João, a 24 de junho de 2015. Uma festividade que acabou envolta em grande polémica nas redes sociais.
Rosa Santos, de 65 anos, foi condenada em primeira instância pelo Tribunal de Vila Flor a 23 de novembro de 2016, mas recorreu da
sentença.
O tribunal deu como provada a maioria dos factos que constam na acusação e condenou Rosa Santos a uma pena de 90 dias de multa, à razão diária de cinco euros, o que perfaz um total de 450 euros, que podem ainda ser substituídos por trabalho a favor da comunidade. A justiça considera a utilização de um animal no ritual “um ato bárbaro” que merece ser punido, mas ressalvou que não “justifica a pena de prisão”, porque a arguida não tem antecedentes criminais e não se provou que tenha participado em todos os atos do ritual da noite de S. João.
Subjacente a este processo estão 95 queixas de particulares que se indignaram com a utilização de um animal na queima do gato. O processo judicial foi considerado “histórico” por ser a primeira vez em Portugal que se discutiu um caso de maus tratos a animais inserido na prática de uma coletividade e num ritual.
A arguida foi a única pessoa que a GNR conseguiu identificar, pois ela mesma se apresentou a vários jornalistas, que se deslocaram a Mourão para fazer a reportagem, depois do caso ter sido denunciado nas redes sociais através de um vídeo, como sendo “a dona do gato farrusco”, usado nas festividades. Rosa sentou-se no banco dos réus acusada em co-autoria material, na forma consumada, de um crime de maus tratos a animais de companhia, punível com pena de prisão até um ano ou pena de multa até 120 dias, e em caso da morte do animal ou privação de importante órgão ou membro ou a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção, com pena até dois anos ou multa até 240 dias.
Glória Lopes
in:mdb.pt
Número total de visualizações do Blogue
Pesquisar neste blogue
Aderir a este Blogue
Sobre o Blogue
SOBRE O BLOGUE:
Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço.
A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)
(Henrique Martins)
COLABORADORES LITERÁRIOS
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário