A ideia de instituição de um convento feminino que acolhesse as mulheres da nobreza bragançana, é da sua camara municipal, que a partir de 1568 quer dar corpo à ideia de longo acalentada. Para tal acaba por ter a autorização e o apoio das autoridades políticas e religiosas: o senhorio, a Casa de Bragança e o Ordinário da Diocese. Trata-se claramente de uma instituição virada para a protecção social das classes nobres e políticas da terra, que a ela se disponibilizam aplicar os dinheiros municipais e do cabeção das sisas para a construção do Mosteiro, funcionamento e sustento da instituição que para ela consegue também fazer concorrer os apoios financeiros da Duquesa de Bragança e da Diocese.
A comunidade que viria a seguir a regra de Santa Clara, esteve primeiro sob a jurisdição do Provincial de S. Francisco e depois de 1693, sob a jurisdição do Bispo da Diocese. A câmara naturalmente constituiu-se em padroeiro da instituição, e deste modo colocou-a ao serviço das gentes das suas famílias e nobreza brigantina. Foi, pois, em conformidade, definido um estatuto nobre ou pelo menos de uma certa capacidade económica, para a entrada das noviças e religiosas para o Mosteiro, expresso no relativamente elevado valor dos dotes (de 140.000 réis) de entrada e outras obrigações de móveis, cera e de propinas. A câmara fazia questão como padroeira de velar pelas entradas que pretende reservar às filhas e netas de bragançanos. À câmara estava por outro lado, também reservado, como padroeira e protectora do Mosteiro, um lugar de destaque na igreja, assentando-se colectivamente em cadeiras na igreja no dia de Santa Clara e noutras festas solenes.
Os processos canónicos de entradas de noviças compulsados entre 1683 e 1815 confirmam o respeito genérico dos objectivos político-municipais da instituição, criada para servir a nobreza da terra e da sociedade brigantina. De entre os pais das noviças salientam-se muitas figuras ligadas às patentes militares da tropa e ordenanças, comendadores e cavaleiros professos da Ordem de Cristo e nomes de figuras ligadas à classe política das terras. Por outro lado se a extracção geográfica permite alargar o horizonte do recrutamento por terras e concelhos de todo o território da Diocese de Bragança – Macedo de Cavaleiros, Vinhais, Mirandela, Chaves, Vimioso e Vila Real – o grosso do recrutamento é feito em Bragança.
A população do Mosteiro cresceu muito ao longo dos tempos desde a sua instalação provisória, em 1579, na Misericórdia, contando-se em 1683, mais de 100 (entre noviças e criadas); em 1720, 136 (120 religiosas de véu preto, duas de véu branco, oito noviças, seis educandas). Entre 1720 e 1735, o número de religiosas rondavam os duzentos (servidas por suas criadas); em 1796, a comunidade era composta por 76 religiosas, 1 leiga, 14 seculares, 17 moças de comunidades e 16 moças particulares.
Naturalmente a natureza política das instituições e a composição social da comunidade contribuiria para que a vida e o ambiente monacal assumisse aqui matizes pouco consentâneas com os objectivos da regra e vida conventual, mesmo observada pelo prisma dos referentes da época. De facto múltiplos são os testemunhos de que a regra e observância comunitária deixava a desejar, vendo-se muitas vezes envolvida a comunidade de algumas conventuais em processos de sindicâncias, visita e devassa activa por comportamentos colectivos e individuais dignos de censura.
Por meados do século XVIII, o Bispo Fr. João da Cruz e depois mais activamente ainda a de Fr. Aleixo de Miranda Henriques, concentrariam seus espaços na morigeração da vida desta comunidade e de outras de comportamentos similares.
Memórias Paroquiais de 1758
Sem comentários:
Enviar um comentário