Podem recorrer os empregadores privados, que se encontrem em crise empresarial, por encerramento total ou parcial da empresa, decretado por decisão das autoridades políticas ou de saúde, e quando se dá uma interrupção das cadeias de abastecimento globais ou cancelamento de encomendas. Também se considera crise empresarial quando há uma queda acentuada de 40% da facturação. Este apoio tem levantado várias dúvidas. A advogada Cátia Rodrigues explica como pode ser solicitado e que documentos são necessários para o fazer.
“O empregador tem de comunicar por escrito aos trabalhadores que vai requerer esta medida de apoio, indicar a duração previsível, a situação de crise empresarial, a modalidade, se ficarão com o contrato de trabalho suspenso, se será uma redução parcial do período normal de trabalho. Tem de preencher um requerimento disponível no site da Segurança Social. O empregador também tem de ter disponíveis o balancete contabilístico, a declaração de IVA e, se for caso disso, a documentação onde resulta que no mês seguinte a faturação da empresa ficará reduzida a mais de 40%”, explicou.
A medida tem diversos benefícios, entre os quais a manutenção dos contratos de trabalho e os apoios financeiros da Segurança Social.
“Tem como limite máximo 70% das três remunerações mínimas mensais garantidas. O trabalhador com contrato trabalho suspenso recebe dois terços da retribuição normal ilíquida, suportada em 30% pelo empregador e em 70% pela segurança social. A medida tem a duração de um mês, é excepcionalmente prorrogável mensalmente até ao máximo de três meses”, adiantou ainda.
Outro dos benefícios é a isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social, a cargo da entidade empregadora.
Segundo a jurista há mais medidas a que as empresas podem recorrer e recomenda que se avaliem os benefícios de todos os apoios disponíveis.
O decreto está em vigor até 30 de Junho, podendo vir a ser prorrogado.
Escrito por Brigantia
Jornalista: Carina Alves
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