9.junho.1911 – 13.outubro.1911
CARRAZEDA DE ANSIÃES, 10.1.1855 – COIMBRA, 5.4.1926
Advogado. Magistrado judicial.
Bacharel em Direito pela Universidade de Coimbra.
Administrador do concelho de Vila Pouca de Aguiar (1884-1885). Governador civil de Bragança (1911).
Natural da freguesia de Parambos, concelho de Carrazeda de Ansiães.
Filho de Manuel José de Freitas e de Carlota da Cunha Almeida.
Irmão do primeiro governador civil de Bragança nomeado pela República, João José de Freitas.
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Concluídos os estudos liceais em 1875, matriculou-se nas faculdades de Teologia e de Direito da Universidade de Coimbra, optando depois só pelo curso de Direito, que terminou em 1880, indo seguidamente advogar em Valpaços.
Sendo administrador do concelho de Vila Pouca de Aguiar (1884-1885), entrou na magistratura como delegado do procurador régio, servindo sucessivamente nas comarcas de São João da Pesqueira, Póvoa de Varzim e Portimão.
Promovido a juiz por decreto de 27 de outubro de 1898, serviu nas comarcas de Velas (Ilha de São Jorge), Vimioso, Vila Flor, Vila Pouca de Aguiar, Idanha-a-Nova, Moncorvo e Lamego, deixando em todas elas, de acordo com O Trasmontano, “uma larga tradição de bondade e firmeza de caráter”.
Foi nomeado governador civil de Bragança por decreto 9 de junho de 1911, cargo de que tomou posse a 20 de junho de 1911, e que exerceu até 13 de outubro do mesmo ano. A sua nomeação, segundo A Pátria Nova, foi “excelentemente recebida por todos os bons republicanos do distrito”, que viam no “austero magistrado um vigoroso continuador da obra de democratização” iniciada pelo seu irmão.
O seu mandato foi muito conturbado, pois logo em finais de setembro começaram a chegar notícias que apontavam para uma concentração de monárquicos portugueses, armados e comandados por Paiva Couceiro, nos povoados fronteiriços da Galiza. Em finais daquele mês, já estava o Governo português informado de que se preparava uma incursão através da fronteira trasmontana, com toda a probabilidade visando o distrito de Bragança.
A incursão ocorreu na noite de 4 para 5 de outubro, simbolicamente um ano depois da implantação da República Portuguesa, tendo sido tomada a cidade de Chaves. Apesar da incursão ter sido repelida pelas forças republicanas, a ação de António Luís de Freitas foi fortemente criticada na Câmara dos Deputados e na imprensa republicana, acusando-o de pusilanimidade e de não ter avisado o Governo atempadamente. Em consequência, o ministro do Interior, João Chagas, demitiu-o do cargo por decreto de 13 de outubro do mesmo ano.
A demissão levou a protestos na imprensa e no Parlamento, liderados pelo seu irmão João José de Freitas, que pediu uma sindicância aos atos do governador civil e exigiu a sua publicação. Em 9 de dezembro de 1912, era publicado no Diário do Governo um relatório acerca dos atos de Luís de Freitas, ilibando-o de quaisquer responsabilidades ou menor zelo.
Depois de abandonar o Governo Civil de Bragança, António Luís de Freitas retomou a sua carreira na magistratura, passando a juiz de 1.ª classe por decreto de 9 de fevereiro de 1912.
Inquérito aos atos do bacharel António Luís de Freitas, como governador civil do distrito de Bragança, por ocasião da incursão de conspiradores de outubro do ano findo (1912)
Serviço da República – Exmo. Sr. ministro do Interior – Em obediência à portaria de 17 de abril deste ano, publicada no Diário do Governo do dia seguinte, apresento hoje a Vossa Exa., e só hoje por virtude de delongas alheias à minha vontade, este meu relatório sobre o inquérito a que procedi relativamente aos atos do bacharel Sr. António Luís de Freitas como governador civil de Bragança, por ocasião da incursão de conspiradores pelo norte do seu distrito, em outubro do ano passado. (...)
Examinando as apreciações desfavoráveis ao Sr. António Luís de Freitas, vê-se que elas se resumem a acusá-lo:
1.º De não ter feito caso ou não ter dado crédito à informação que lhe foi fornecida, alguns dias antes, pelo administrador de Mirandela, e por um desertor das hostes couceiristas, de que a incursão se ia realizar.
2.º De não ter sabido informar o Governo, com clareza e a tempo, do que se passava, a ponto de se ignorar a situação durante horas, mais dum dia.
3.º De ter sido fraco, não adotando as providências naturalmente indicadas para darem caça a Paiva Couceiro e à sua gente.
4.º De ser um aderente das novas instituições, não dando por isso todas as garantias de fervor e entusiasmo por elas.
5.º De não ter feito uma política verdadeiramente republicana, de que resultou uma situação embaraçosa, que se poderia ter evitado.
Conhecidas as acusações, passo a examiná-las:
Quanto à primeira, eu lamento que o Sr. Delfim Costa, ex-administrador de Mirandela, me não enviasse o seu depoimento, a fim de, pelo menos, se saber a data em que prestou a informação referida.
“Alguns dias antes” é uma expressão muito vaga. Refere a uma data anterior a 25 de setembro, tendo-se realizado a incursão de 4 para 5 de outubro? Não o posso dizer. Em todo o caso, e pela correspondência telegráfica, vê-se bem que, já a partir de 25 de setembro, o governador civil andava de sobreaviso, informando todos os dias o Sr. ministro do Interior acerca da ordem do seu distrito.
Em 30 de setembro, no telegrama em que o ministro comunica ao governador civil que havia abortado a tentativa de levantamento monárquico do Porto, já Sua Exa. indica o receio de que haja repercussão no distrito de Bragança.
Em 1 de outubro, o mesmo Sr. ministro recomenda telegraficamente toda a vigilância nessa noite e seguintes na zona da fronteira, e em 2 de outubro envia um telegrama, em que diz constar-lhe que uma partida de homens atravessou a fronteira, e cerca de hora e meia depois, um outro, em que diz parecer confirmar-se a incursão.
Pelo que deixo dito, vê-se já que a informação do administrador de Mirandela não elucidava mais o Governo de que ele já estava, pois que a incursão se esperava já, pelo menos, desde o dia 1 de outubro, e portanto muito a tempo de se providenciar. De resto, a guarda-fiscal estava prevenida e só essa poderia avisar com segurança. E mereceria, na realidade, grande crédito a carta dum conspirador, que foi a base da informação do Sr. Delfim Costa?
A este respeito chamo a atenção para o depoimento do Sr. António Luís de Freitas e permita--me Vossa Exa. a afirmação de que, enquanto exerci o cargo de governador civil do mesmo distrito de Bragança, raro foi o dia ou semana, antes da segunda incursão, em que me não foi dado conhecimento duma ou mais cartas de conspiradores, fixando datas de incursões que nunca se chegaram a realizar, dando-se ainda a circunstância, como Vossa Exa. sabe, de ter sido então poupada Bragança, a despeito de todas as informações em contrário dos assalariados de Couceiro, que pouco ou nada sabiam, forçoso é reconhecer.
Relativamente às informações fornecidas pelo desertor das hostes couceiristas, e que foi detido pelo governador civil, pode ver-se pelo telegrama de 3 de outubro que elas foram comunicadas, sem demora, ao Sr. ministro do Interior.
Quanto à segunda acusação, aparte as informações desencontradas e precipitadas que chegavam ao conhecimento do governador civil, como é próprio das ocasiões anormais, vê se bem, pelo seu telegrama n.º 168, de 4 de outubro, das dez horas e 45 minutos da noite, que o governador civil informava o ministro de que os conspiradores se encontravam a 1 quilómetro da fronteira, em frente de Montesinho, preparando-se para entrar.
Nos telegramas do dia seguinte, o primeiro expedido à 1 hora e 10 minutos da madrugada, o segundo às 6 horas e 40 minutos da manhã e os outros respetivamente às 10 horas da manhã, 10 horas e 25 minutos da manhã, 10 horas e 55 minutos da manhã, 3 horas e 10 minutos da tarde, 5 horas e 26 minutos da tarde, 7 horas e 12 minutos da tarde e 10 horas e 20 minutos da noite, bem evidenciado fica que o governador civil ia sempre informando o Governo do que se ia passando, tão conscienciosa e rapidamente quanto possível, o mesmo sucedendo nos telegramas do dia seguinte, em número de seis, o primeiro dos quais foi expedido às 9 horas e 48 minutos da manhã e o último às 10 horas e 5 minutos da noite.
No dia 7, o mesmo acontece: o primeiro telegrama foi expedido à uma hora da madrugada e o último às cinco e doze minutos da tarde.
No dia 8, no intervalo decorrido desde as 5 horas e 40 minutos da madrugada até as 9 horas e 55 minutos da noite, também o governador civil se corresponde por vezes e telegraficamente com o ministro, voltando novamente a fazê-lo no dia 9 à uma hora e 30 minutos da madrugada, às 6 horas e 51 da manhã, às 6 horas e 52 minutos da manhã, às 9 da manhã e às 5 horas e 45 minutos da tarde.
Em resumo, e, para evitar fastidiosos números que se podem ver nas cópias dos telegramas, vê-se que o governador civil informou sempre e tão rapidamente quanto possível o Governo do que se ia passando. É a conclusão a que forçosamente se chega examinando a correspondência telegráfica, que bem patente torna quão exagerada é a afirmação de que houve falta de notícias durante mais de um dia, exagero tanto maior quanto é certo que, além da correspondência telegráfica que ficou registada, muita outra foi trocada entre os Srs. ministro do Interior, administrador geral dos correios e telégrafos e governador civil, estabelecendo-se como que verdadeiras conversas sobre os acontecimentos, por intermédio de empregados telégrafo-postais de confiança. Esta afirmação posso eu fazer, devidamente autorizado pelo Sr. administrador dos correios e telégrafos, que me comunicou ainda que dera conhecimento de todas as informações que recebera ao Sr. João Chagas, levando-lhe até a tradução das próprias fitas telegráficas.
A este respeito, chamo ainda a atenção de Vossa Exa. para os depoimentos daquele funcionário superior dos correios e dos Srs. chefe dos serviços telégrafo-postais de Bragança, a quanto da incursão, e chefe da estação telégrafo-postal da mesma cidade.
A fraqueza do governador civil (terceira acusação) também se não prova, como se pode ver pelos depoimentos dalgumas testemunhas, e pelos telegramas dos dias 6 e 7 de outubro (n.os 293 e 365), que bem mostram a insistência do governador civil junto do comandante militar para que fossem tomadas enérgicas providências, a fim de se dar caça e impedir a volta dos conspiradores para Espanha.
E pode-se dizer que o governador civil não adotou as providências ao seu alcance?
De nenhuma forma: a guarda-fiscal estava avisada, os administradores dos concelhos prevenidos, as estações telegráficas em serviço permanente e o comandante militar conhecedor da situação.
Permita-me Vossa Exa. que eu deixe aqui bem expressos os serviços que a guarda-fiscal sempre prestou na fronteira, exercendo a maior vigilância, como posso testemunhar também pelo que ocorreu durante todo o tempo em que desempenhei o cargo de governador civil.
Tão convencido eu estava que nada se daria de anormal na fronteira sem que essa guarda o soubesse e me avisasse, que a vigilância que nela mandei exercer, quando se esperava a segunda incursão, era sempre feita por seu intermédio.
Além disso, só muito dificilmente se poderia conseguir, nas povoações raianas, qualquer criatura que devesse merecer confiança à República, não dando também resultado o emprego de indivíduos estranhos às povoações que se tornariam suspeitos a estas, e de nada poderiam então informar. Restava a guarda-fiscal. O Sr. António Luís de Freitas confiou nela e bastante razão teve, pois que, de facto, a incursão se não realizou sem que primeiro tivesse vindo a Bragança uma praça dessa guarda informar as autoridades de que ela se estava preparando (telegrama n.º 168, das dez horas e quarenta e cinco minutos da noite de 4 de outubro, apenso 3.º).
Só me resta, para desfazer por completo esta acusação 3.ª, chamar a atenção para o seguinte facto: no dia 2 de outubro, o governador civil telegrafou ao Sr. ministro do Interior, dizendo ser necessário o reforço de 80 praças de infantaria, respondendo-lhe o ministro que as requisitasseà divisão. O governador civil assim fez, respondendo-lhe o comandante da divisão que não podia satisfazer o pedido, mas que o ia transmitir ao Sr. ministro da Guerra.
O governador civil informou então o ministro do que se passava e, mais tarde, que do Ministério da Guerra também lhe comunicavam não poder fornecer. E de facto não foi fornecido; não se satisfez o pedido do governador civil, como também se não satisfizera o do Sr. capitão Andrade, comandante das forças republicanas de Vinhais (entrevista do Jornal de Notícias, do Porto, transcrita no Mundo, de 12 de outubro de 1911).
A respeito das acusações 4.ª e 5.ª abstenho-me de fazer apreciações. Os depoimentos dos republicanos históricos de Bragança falam bem claro a tal respeito. Chamo para eles a atenção de Vossa Exa.
Nada mais me resta dizer. A conclusão é uma só: o ex-governador civil, Sr. António Luís de Freitas, pode ter a consciência tranquila que dá o dever bem cumprido.
Saúde e fraternidade.
Lisboa, em 28 de novembro de 1912. Luís da Costa Amorim.
Fonte: Diário do Governo, n.º 288, 9 de dezembro de 1912.
António Luís de Freitas é ilibado das acusações que lhe fizeram enquanto governador civil de Bragança (1912)
Como é geralmente sabido, a intriga política acusou de pouco cuidadoso e de falta de energia e de previdência o Sr. Dr. António Luís de Freitas, que era governador civil deste distrito à data da primeira incursão couceirista, e por tal modo ela soube fervilhar que conseguiu que João Chagas, então ministro do Interior, o demitisse, embora com muito boas palavras.
É natural que se magoasse o honrado magistrado com um tal procedimento que, para quem o não conhecesse, traduzia uma suspeição injuriosa ao seu caráter. E por isso requereu uma sindicância aos seus atos como governador civil do distrito, pois só assim se podia reconhecer a calúnia dos intrigantes e mostrar-se ilibada a honra do funcionário.
Depois de reiteradas instâncias, foi a sindicância ordenada, sendo incumbido de proceder a ela o Sr. Luís de Amorim, quando aqui governador civil. Do que viu, do que encontrou e daquilo que foi informado fez um relatório ao Governo, do qual consta que tudo quanto se intrigou contra o Sr. Dr. António de Freitas era calunioso, e que ele procedeu com zelo, com diligência, honrando a confiança nele depositada pelo Governo e tendo procedido como verdadeiro republicano.
Não conhecíamos o Sr. António Luís de Freitas antes de ser governador civil de Bragança, e pelas poucas relações que aqui mantivemos com ele convencemo-nos que não só era um magistrado digníssimo, mas que era até demasiado meticuloso nos assuntos da sua responsabilidade; e de sua responsabilidade eram naquela ocasião todos os que respeitavam à ordem pública e segurança das instituições, que não podia declinar em ninguém pela gravidade das circunstâncias.
Não sendo da sua intimidade, não podemos saber as tribulações que o atormentaram; mas fomos informados de que muitas noites passou em claro e muitas canseiras teve e até contrariedades sofreu no empenho de bem se desempenhar do seu cargo na defesa das instituições republicanas.
Justiça lhe foi reconhecida pelo inteligente sindicante; e por isso nós o felicitamos, porque é sempre motivo de felicitações o conseguir justiça. Mas ainda isso não é justiça inteira: teve eco público a suspeição que sobre ele caiu; é indispensável que tenha a mesma ressonância o ato que o julga ilibado. É necessário que o relatório da sindicância seja publicado no Diário do Governo para que se conheça quão infundados foram os clamores que contra ele se levantaram por homens mal informados e pouco escrupulosos, que têm em pouca conta a honra alheia e à custa dela procuram notabilizar-se.
Fonte: O Montanhês do Norte, n.º 4, Ano I, 1 de dezembro de 1912.
Fontes e Bibliografia
Arquivo Distrital de Bragança, Autos de Posse (1845-1928).
A Pátria Nova, Ano III, n.º 139, 1911.
O Montanhês do Norte, n.º 4, Ano I, 1 de dezembro de 1912.
Diário do Governo, n.º 288, 9 de dezembro de 1912.
ALVES, Francisco Manuel. 2000. Memórias arqueológico-históricas do distrito de Bragança, vol. VII. Bragança: Câmara Municipal de Bragança / Instituto Português de Museus.
SOUSA, Fernando de (coord.). 2013. Bragança na Época Contemporânea. Bragança: Câmara Municipal de Bragança.
Publicação da C.M. Bragança
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