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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Município de Macedo de Cavaleiros devolve IRS aos cidadãos

Numa altura em que se conhece o alargamento do prazo para a validação pelo contribuinte das faturas para efeitos de IRS, o Município de Macedo de Cavaleiros destaca-se no Top 20 das autarquias, de todo o país, que mais vão devolver aos seus cidadãos no Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares cobrado.

A edição do jornal Correio da Manhã desta segunda-feira, apresentava a listagem das 96 autarquias que fazem a devolução de IRS. Macedo de Cavaleiros integra a lista dos 20 municípios que maior valor devolvem, evidenciando-se de todos os restantes concelhos de Trás-os-Montes com idêntica medida aplicada. No total, a Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros abdica de receber 406.571€ em sede de IRS, a favor dos contribuintes com domicílio fiscal no concelho.

O Município de Macedo de Cavaleiros, tal como todos os outros, tem direito a receber do Orçamento de Estado 5% das verbas do IRS cobrado no seu concelho, mas, desde 2014 que opta em devolver parte desse valor aos seus cidadãos. Este auxílio providenciado às famílias regista assim, pelo 3º ano consecutivo, uma redução de 20%, fixando-se, agora, em 2% da declaração dos sujeitos passivos com domicílio fiscal em Macedo de Cavaleiros.

Em Macedo de Cavaleiros o alívio da carga fiscal sobre as famílias evidencia-se também ao nível do Imposto sobre os Imóveis que, desde 2014 se fixou na taxa mínima. A partir deste ano, a autarquia introduz o IMI Familiar com reduções fiscais consoante o número de dependentes. Para as empresas o Município não aplica a derrama sobre os lucros tributáveis.

NI-Nélio Pimentel

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