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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

quarta-feira, 6 de abril de 2016

Macedenses são os que pagam menos IRS e IMI

Abril é mês de impostos. IRS e IMI entram no calendário que lhes é destinado. Macedenses pagam menos que os residentes noutros concelhos de toda a região.
Os trabalhadores por conta de outrem ou pensionistas têm este mês para entregar a declaração eletrónica de IRS (os trabalhadores das restantes categorias de rendimentos entregam em maio). As autarquias têm direito a receber 5% das verbas do IRS cobrado no concelho.

A Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros opta por atribuir o valor aos seus munícipes, conferindo-se num apoio direto às famílias Macedenses. É a autarquia que maior valor devolve aos seus cidadãos em Trás-os-Montes, destacando-se no Top 20 de todo o país. 

Também o imposto sobre imóveis deve em abril ser pago, tanto a prestação única, como a primeira prestação, para valores a pagar acima de 250€. Igualmente neste imposto, os Macedenses são privilegiados relativamente aos residentes noutros concelhos da região.

A Câmara Municipal tem fixada a taxa de IMI no seu valor mínimo possível desde 2014, a que acrescentou, este ano, o conceito de IMI Familiar, aplicando também as reduções máximas previstas na lei. Além da taxa mínima de 0,3%, as famílias Macedenses com dependentes beneficiam de reduções de 10% (1 dependente), 15% (2 dependentes) e 20% (3 ou mais dependentes). 

O Imposto Municipal sobre Imóveis e Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares constituem-se como obrigações legais de impacto muito significativo nas famílias. Mercê da melhoria da sua situação financeira, a Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros opta por promover o alívio destes encargos fiscais, reforçando as condições de residência e fixação no seu concelho, destacando-se dos demais de Trás-os-Montes e, mesmo, de todo o interior do país.

NI-CM Macedo de Cavaleiros

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