Estão abertas, até 9 de junho (quinta-feira), as candidaturas ao Fundo Municipal de Apoio ao Arrendamento para Habitação.
O apoio ao arrendamento é concedido sob a forma de um subsídio de renda mensal, a partir do mês da decisão de atribuição, até 31 de dezembro de 2022, com efeitos retroativos ao mês de janeiro ou ao primeiro mês de renda do ano, caso o beneficiário já reúna, a essa data, as condições necessárias à sua atribuição.
O apoio ao arrendamento é concedido sob a forma de um subsídio de renda mensal, a partir do mês da decisão de atribuição, até 31 de dezembro de 2022, com efeitos retroativos ao mês de janeiro ou ao primeiro mês de renda do ano, caso o beneficiário já reúna, a essa data, as condições necessárias à sua atribuição.
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