A Comissão do Poder Local e Coesão Territorial da Assembleia da República aprovou, esta terça-feira, 123 processos de desagregação de Uniões de Freguesias, que fará renascer 274 freguesias em 2025.
No entanto, 65 acabaram excluídos por não cumprirem os critérios exigidos. A larga maioria pelo facto de as deliberações das respetivas assembleias municipais terem sido tomadas depois de 21 de dezembro de 2022, o prazo fixado para que os pedidos de desagregação fossem considerados pela Assembleia da República.
Um dos processos rejeitados foi o da União de Freguesias de Espadanedo, Edroso, Murçós e Soutelo Mourisco, no concelho de Macedo de Cavaleiros, o único do distrito de Bragança que deu entrada no Parlamento.
Para além do distrito de Bragança, em Portugal Continental só mesmo o da Guarda é que também não tem qualquer desagregação de freguesias.
No sentido inverso, os distritos do Porto, Leiria e Braga lideram o número de desagregações, com 20, 17 e 12 processos aprovados, respetivamente.
Já no distrito de Vila Real, houve dois pedidos de desagregação que foram aprovados: o da União de freguesias de Poiares e Canelas, no concelho do Peso da Régua e ainda a União de freguesias de Lobrigos (São Miguel e São João Batista) e Sanhoane, no concelho de Santa Marta de Penaguião.
No entanto, estas decisões não são definitivas, uma vez que serão votadas em plenário na Assembleia da República, no dia 17 de janeiro. Antes disso, e se os prazos previstos forem cumpridos, os partidos terão até dia 8 de janeiro para entregar as iniciativas legislativas para a desagregação das freguesias.
O mapa administrativo com as freguesias desagregadas tem de estar concluído até seis meses antes das eleições autárquicas, previstas para setembro ou outubro de 2025.
Recorde-se que, em 2013, Portugal reduziu 1.168 freguesias, de 4.260 para as atuais 3.092, por imposição da “troika”, em 2012.
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