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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite, Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues, João Cameira, Rui Rendeiro Sousa e Jorge Oliveira Novo.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

terça-feira, 31 de março de 2026

Duas mortes misteriosas na cadeia

 Em seis dias morreram dois reclusos no estabelecimento prisional de Bragança, um no dia 23 e outro a 28 de março.


Uma fonte adiantou que a Polícia Judiciária tomou conta da ocorrência e que um dos reclusos estava de castigo e o outro ficou com ele a fazer-lhe companhia.

A mesma fonte indicou que ambos foram hospitalizados com sintomas idênticos, nomeadamente vómitos.

O Mensageiro tentou obter mais informações sobre os casos junto na Direção-geral de Reinserção e Serviços Prisionais que, por escrito, informou que “dois reclusos do Estabelecimento Prisional de Bragança faleceram, na sequência de doença, na Unidade Local de Saúde do Nordeste, no Hospital de Bragança”.

Ainda segundo a DGRSP o primeiro óbito, de um recluso de 75 anos, teve lugar dia 23 de março e o segundo, de um recluso com 38 anos, ocorreu dia 28 de março.

“Como decorre da legislação em vigor, esta Direção Geral está obrigada ao dever de reserva relativamente à situação jurídica penal e prisional das pessoas que se encontram, ou que estiveram, à sua guarda e, por maioria de razão, também o está relativamente à informação respeitante à saúde dos reclusos”, acrescentou a DGRSP.

Glória Lopes

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