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| Armadura do Decepado na Catedral de Toledo |
Família Duarte de Almeida
1º D. DUARTE DE ALMEIDA cobriu-se de imortal glória na batalha de Toro contra os castelhanos,porque, sendo alferes-mor de El-Rei D. Afonso V, segurou com os dentes, por lhe haverem já decepado as mãos, a bandeira portuguesa, impedindo assim que ela caísse nas mãos do inimigo, donde lhe veio a alcunha de o Decepado.
D. Duarte de Almeida descendia de nobres fidalgos muito validos dos reis D. Dinis e D. Afonso IV, senhores do castelo de Vilharigues (Vouzela) e alcaides-mores de Aveiro.
O Decepado deixou progénie nobre, como pode ver-se no Arquivo Heráldico-Genealógico de Sanches de Baena, entre outros, Afonso Lopes de Almeida, de quem procedem os marqueses de Penalva e outras famílias nobres de Portugal, de quem não curamos saber. Aqui referir-nos-emos apenas a um ramo que vicejou no distrito de Bragança:
2º DIOGO LOPES DE ALMEIDA, filho de D. Duarte de Almeida, casou em Pinhel com uma senhora da nobre família dos Mesquitas, de quem teve, entre outros filhos:
3º D. ISABEL DE ALMEIDA DAMESQUITA, que casou com António da Costa Montalvão, cavaleiro professo da Ordem de Cristo, natural de Aveiro.
Descendência:
4º D.MARIA DE ALMEIDA DAMESQUITA, natural de Moncorvo, que casou com Salvador da Costa Montalvão, seu primo, de Pinhel.
Descendência:
5º ANTÓNIO DE ALMEIDA DA MESQUITA, que casou com D. Antónia da Mesquita, sua prima.
Descendência:
6º D. ANTÓNIA DE ALMEIDA DA MESQUITA, que casou com seu primo António de Almeida da Mesquita, dos Mesquitas de Vilarinho da Castanheira, concelho de Carrazeda de Ansiães.
Descendência:
7º DIOGO DE ALMEIDA DA MESQUITA, que casou com D. Maria Cepeda Machado, natural de Vila Flor, sobrinha de Lopo Machado, capitão-mor daquela vila (1652), dos Machados dessa vila, uma das famílias nobres e antigas da província de Trás-os-Montes.
Descendência:
8º MANUEL DE ALMEIDA, natural de Vila Flor, onde era senhor de casa, que casou em segundas núpcias com D. Ana Pinto de Meireles, da casa de S. Tiago de Mirandela, pelos Pintos.
Descendência:
9º FRANCISCO XAVIER ALMEIDA MACHADO, herdeiro da casa de seus pais, capitão de auxiliares e senhor da propriedade do ofício de escrivão das sizas de Vilas Boas, Sampaio e Vila Flor, e também proprietário, por sua mulher D. Teresa de Madureira e Lemos, de um vínculo em Vila Flor.
D. Teresa de Madureira era filha de João de Seixas Cabral Montez de Lemos, senhor de vários vínculos e morgadios e da casa dos Lemos em Vila Flor.
Descendência:
10º D. ROSA RITA DE ALMEIDA MACHADO E LEMOS, senhora da casa e vínculos de seus pais, que casou com Francisco Leite Pereira, de Favaios, tenente de infantaria de Bragança.
Descendência:
I. D. Luísa Rita, que casou com Francisco António Teixeira de Morais Castro Soto Maior, tenente-coronel de milícias e morgado da Praça, em Vila Flor. Com descendência.
II. Francisco Leite Pereira de Almeida (11º adiante citado).
11º FRANCISCO LEITE PEREIRA DE ALMEIDA, senhor da casa e vínculo de seus maiores e capitão de cavalaria de Chaves, nasceu em Vila Flor a 9 de Maio de 1800, onde faleceu em 1880 e jaz sepultado.
Casou com D. Felicidade Perpétua de Seabra, irmã do ministro e secretário de Estado visconde de Seabra, autor do Código Civil Portugês, e filha de António de Seabra da Mota e Silva, corregedor e cavaleiro professo da Ordem de Cristo, e de D. Doroteia Bernardina de Sousa Lobo Barreto.
Descendência:
I. D. Guilhermina, que casou com Francisco Morais Leite Soto Maior e Castro, seu primo,morgado da Praça, em Vila Flor. Com descendência.
II. Jorge Leite Pereira de Almeida e Seabra (12º, adiante citado).
12º JORGE LEITE PEREIRA DE ALMEIDA E SEABRA, de Vila Flor, antigo deputado da nação, advogado e recebedor na comarca de Vinhais, onde faleceu a 15 de Março de 1906 pelas cinco horas da manhã.
Era casado com D. Cândida Falcão, da família do doutor José Falcão, que foi lente da Universidade de Coimbra e chefe do partido republicano.
Descendência:
I. Antero Falcão Leite de Seabra, juiz de direito aposentado que publicou na Enciclopédia das Famílias, 1904, um interessante estudo genealógico sobre várias famílias trasmontanas.
II. D. Lavínia.
III. D. Constança Leite de Seabra(615).
1º ÁLVARO DE MORAIS, capitão-mor de Vila Flor, onde casou com sua prima direita D. Ângela do Sil, filha de Diogo de Morais e de D.Maria do Sil (616).
2º FRANCISCO DO SIL (outros dizem do Cid) DE MORAIS, capitão-mor de Vila Flor (617).
3º JERÓNIMO DE MORAIS BEÇA, capitão-mor de Vila Flor (618).
4º JOÃO BORGES DE MORAIS, capitão-mor de Vila Flor, filho de Cristóvão de Seixas, de Vila Flor, e de D. Isabel de Morais.
Casou em Vale Torno, concelho de Vila Flor.
Descendência:
5º JOÃO BORGES DE MORAIS, também capitão-mor de Vila Flor, que casou em Vila Real.
Descendência:
6º Doutor FRANCISCO DE MORAIS E CASTRO, capitão-mor de Vila Flor, onde casou com D. Gracia Maria Soto Maior.
Descendência:
7º ANTÓNIO JOSÉ SOTOMAIOR DEMORAIS, capitão-mor de Vila Flor, que viveu pelos anos de 1804 (619).
O primeiro circum-navegador do mundo
Descendência trasmontana do grande navegador Fernão de Magalhães, que primeiro circum-navegou o mundo:
1º FERNÃO DE MAGALHÃES, nasceu em Sabrosa (como dizem alguns genealogistas), província de Trás-os-Montes, distrito de Vila Real, pelos anos de 1480 e foi morto pelos indígenas da ilha de Mactan, no estreito de Magalhães (que tomou o nome do seu descobridor, um dos mais célebres nautas do mundo), a 27 de Abril de 1521.
Fernão de Magalhães, casou mas não deixou descendência directa, tendo fundado um vínculo de morgadio na sua quinta de Souta, perto de Sabrosa (620).
Sucedeu-lhe sua irmã:
2º D. TERESA DE MAGALHÃES, que casou com João da Silva Teles.
Descendência:
3º LUÍS TELES DA SILVA, que casou com D. Rosa de Castro Vasconcelos.
Descendência:
4º FRANCISCO DA SILVA, que casou com D.Maria Moreira.
Descendência:
5º ANTÓNIO DEMAGALHÃES E FARIA, que casou com D. Francisca Pereira da Silva a 5 de Março de 1600.
Descendência:
6º GONÇALO ALVAREZ MOREIRA, que casou com D. Maria Marinho a 3 de Julho de 1633.
Descendência:
7º D.MARIA MOREIRA, que casou com António Francisco Pinheiro a 4 de Maio de 1663.
8º MANUEL ÁLVARES COELHO DE FARIA, que casou com D. Ana Maria Pereira.
Descendência:
9º D. CAETANA ROZOURA PEREIRA COELHO, que foi baptizada a 13 de Março de 1694 e casou a 8 de Junho de 1713 com Luís Ribeiro Valente.
Descendência:
10º D. QUITÉRIA JOAQUINA PEREIRA, que nasceu a 2 de Abril de 1725 e casou com o doutor Amaro Pereira de Aguiar.
Descendência:
11º ANTÓNIO LUÍS PEREIRA, que nasceu a 5 de Maio de 1751 e casou com D. Petronila Lopes de Aboim.
António Luís Pereira, em documentos do arquivo da casa de seus descendentes, em Vila Flor, adiante descritos, aparece com o nome de António Luís Álvares Pereira da Silva, como seja num requerimento feito em 1800, onde se declara natural do lugar de Sabrosa, termo de Vila Real, e noutros com o nome de «Antonio Luiz Alvares Pereira Coelho da Silva Castelo Branco de Magalhães, caballero del Ordem de Santiago y señor de los Derechos de Fernando de Magallanes, Descubridor que fue del Mar del sur, vecino de esta corte [Madrid], natural de Villa Real Provincia de Tras los montes Reino de Portugal», como vem no seu testamento feito em Madrid a 4 de Janeiro de 1802.Neste testamento declara que do seu casamento com D. Petronila não houve filhos, mas que tinha a seguinte filha legitimada:
12º D. PETRONILA LAURA ÁLVARES PEREIRA, baptizada em Madrid a 1 de Dezembro de 1800, que casou com António Ferreira, que também aparece em alguns documentos com o nome de «Manuel António Ferreira de Aragão Cabral», marechal de campo (ver Vilar Chão).
Descendência:
13º ALEXANDRE MANUEL FERREIRA DE ARAGÃO, que também aparece com o nome de «Alexandre Manuel Álvares Pereira de Aragão», bacharel em direito pela Universidade de Coimbra, deputado às cortes, nascido em Parada de Pinhão e falecido em Vila Flor a 4 de Maio de 1913, onde casara a 5 de Fevereiro de 1865 com D. Felicidade Amália Pinto de Lemos, filha natural de Manuel Pinto de Lemos, reitor de Vila Flor, irmão do marechal e visconde de Lemos, da mesma vila, e de D. Joaquina Rita Afonso de Carvalho (621).
Descendência:
I. Manuel António Álvares Pereira de Aragão, casado, proprietário, que reside em Vila Flor. Sem descendência.
II. Alexandre Álvares Pereira de Aragão, juiz de direito.
III. D. Felicidade Laura Álvares Pereira de Aragão, solteira, que reside em Vila Flor, na rica casa de seus maiores.
IV. D. Maria Palmira Álvares Pereira de Aragão, que casou em Freixiel, concelho de Vila Flor. Com geração. (Ver no suplemento – Freixiel).
Fernão de Magalhães e a autenticidade dos testamentos de 1504 e 1580
Tese por nós apresentada ao Congresso Luso-Espanhol para o Adiantamento das Ciências, celebrado no Porto desde 25 de Junho a 1 de Julho de 1921:
Na revista O Instituto (622), volume 68, correspondente a Fevereiro de 1921, publicamos, além de outros documentos referentes a Fernão de Magalhães, o seu testamento feito em Belém (Lisboa) em 1504, o de seu sobrinho-neto Francisco da Silva Teles, feito no Maranhão (Brasil) em 1580, a síntese de um auto em que seis escrivães e quatro testemunhas constatam em 1798 que as armas da casa da Pereira de Sabrosa, presumível solar do Grande Navegador, estavam picadas por ordem de D. Manuel I, em razão do genial nauta haver passado ao serviço de Castela, e a árvore genealógica dos actuais representantes de Fernão de Magalhães, descendentes de sua irmã D. Teresa de Magalhães.
Nesta publicação seguimos o texto de uma cópia autêntica, tirada por notário público, existente em Vila Flor, distrito de Bragança, no arquivo da família Aragão.
D. José Manuel de Noronha tentou demonstrar a não autenticidade dos dois testamentos acima, não porque a descoberta de novos documentos os viesse invalidar, mas porque certas considerações habilmente explanadas parecem justificar tal juízo.
E como se trata de considerações, vá de lhe contrapor outras, não menos dignas de ponderação, que devem forçar-nos a insistir pela autenticidade dos dois testamentos, enquanto se não descobrirem provas em contrário, se porventura as há.
Negando a autenticidade, dizem:
1º No testamento de 1504 instituiu Fernão de Magalhães um morgadio a favor de sua irmã D. Teresa de Magalhães. «Ora, se êle chama para lhe suceder no vinculo uma irmã, é de crer que não tinha irmãos, porque, se os tivesse, não legaria o morgado a fêmea, contra o uso geral daqueles tempos»; mas o testamento que o mesmo fez em Sevilha em 1519 menciona mais dois irmãos – Diogo e Isabel – e o ilustre investigador doutor António Baião descobriu mais outro de nome Duarte; donde os fortes motivos de suspeita contra a autencidade do primeiro testamento.
À guisa de contestação pomos as seguintes considerações:
Os vínculos instituíam-se em favor de uma pessoa amiga, quer masculina, quer feminina; portanto bem podia Magalhães ter irmãos e não os querer contemplar: instituíam-se para conservar inteiras as casas, obstando assim à extrema e prejudicial fragmentação da propriedade e, conseguintemente, em favor da pessoa que melhores garantias dava de satisfazer a esta condição, além de que, bem podia ao tempo não serem nascidos os outros irmãos de Magalhães – não é rara a diferença de vinte a trinta anos entre a natalidade de filhos do mesmo matrimónio – e se o eram, não agradarem ao circum-navegador, em razão da pouca idade, para o plano de engrandecimento doméstico que ambicionava para a sua casa. Que a sua mente gisava tal plano, ressalta claro de outros documentos incontestáveis da sua vida, como é, por exemplo, o testamento de Sevilha, feito em 1519. Enfim, bem podia ser levado a tal proceder por motivos que ignoramos, e nem o facto de ir contra o uso geral daquele tempo deve causar estranheza, porquanto, a limitar-se ao uso geral das viagens náuticas, nunca circum-navegaria o mundo.
2º A representação de Fernão de Magalhães passou para seus irmãos, dizem.
Mas quem sabe da descendência que deixaram? E mesmo ainda que se saiba, enquanto não apareçam outras provas que invalidem, deve insistir-se pela dos descendentes da irmã D. Teresa, pois a questão histórica gravita em volta da família, que pode orgulhar-se de contar o nauta por seu ascendente colateral, já que os diretos desapareceram.
3º «Entre os dois testamentos medeiam setenta e seis anos... Não obstante, entre as duas trancrições há apenas quarenta e quatro folhas do mesmo livro!» da Câmara Municipal de Fafe, onde foram transcritos e registados e donde se extraiu a cópia existente em Vila Flor e publicada em O Instituto, como fica dito.
À guisa de contestação, será bom considerar que Fafe era um pequeno concelho, terra de escasso movimento que poucos documentos teria a registar.
4º No testamento de 1504 mostra o Grande Navegador tanta consideração pela irmã D. Teresa e marido, quanta indiferença no de Sevilha feito em 1519, pois nem sequer fala neles, «sendo tanto mais para esperar que fossem mencionados, quanto é certo que ficavam sem a herança que já lhes havia sido uma vez atribuída. E se tivessem sido vítimas de vexames provocados pela passagem a Castela do descobridor do Estreito, o silêncio deste revestiria o aspecto da mais negra e mais desapiedada ingratidão».
À guisa de contestação, oferecemos as seguintes considerações:
Também este testamento não menciona os bens que possuía em Portugal, e, incontestavelmente, devia fazer-lhes referência.
Há porém mais:
Uma das condições sine qua non do contrato com El-Rei de Espanha, para Magalhães e herdeiros gozarem dos proventos e honras da famosa viagem, era de viverem em «nuestros Reynos, casados en ellos» (O Instituto, volume 68, pág. 73). Esta cláusula é tão essencial que o próprio Magalhães a inclui no testamento de 1519, determinando que o administrador do morgadio que funda «byva en castilla» ou «venga a bevyr e casar en estos Reynos de castilla». (O Instituto, vol. 68, pág. 135).
Ora, D. Teresa já estava casada em Portugal e provavelmente sem disposições a expatriar -se; para que, pois, mencioná-la se não podia ou não queria realizar as cláusulas do contrato e conseguintemente as do testamento?
Não a menciona? Mas quantos indivíduos deserdam em segundo testamento os contemplados no primeiro; no terceiro os memorados no segundo e assim sucessivamente?
5º No testamento de 1504 três vezes se emprega a expressão – sua majestade –; ora, tal tratamento não tinha cabimento nesse tempo referindo-se a El-Rei D.Manuel I, porque só foi usado pelos nossos monarcas a partir de D. Sebastião; donde a falsidade do documento.
À guisa de contestação consideremos:
Que no fim da cópia desse documento diz o notário: que «vai bem e fielmente copiado menos algumas palavras que por estarem mal escriptas em letra gotica e o papel carcomido do tempo não foi possivel poder ler» (O Instituto, vol. 68, pág. 68). Ora, um texto nas condições gráficas apontadas, lido por quem já não estava familiarizado com tal letra, por inusitada no seu tempo, prestava-se facilmente ao equívoco de interpretar a rabisca em breve que indicava o – A – de alteza pelo – M – de magestade, sendo, de mais a mais, este tratamento o que então prevalecia; nem ele, notário, teria conhecimento de outro; nem que o tivesse ligaria importância à troca de um por outro, visto ambos traduzirem a mesma ideia, se é que não julgava impróprio o tratamento de alteza para um monarca, como se julgava no seu tempo. De resto, nem a crítica histórica nem a filologia se preocupavam então com tais minúcias.
6º El-Rei manda picar as armas da casa da Pereira, de Sabrosa, em castigo do nauta passar ao serviço de Castela; mas esta casa não era de Fernão de Magalhães, nem tinha as suas armas; portanto não pode admitir-se tal castigo, donde a falsidade dos dois testamentos de 1504 e 1580.
Não está mal achado; mas é preciso considerar: que a casa era mui provavelmente da irmã no que os críticos concordam (O Instituto, vol. 68, pág. 116) e provavelmente viera-lhe de seus maiores, que eram igualmente os do Grande Navegador, e podia ter outro brasão, como tantas vezes se observa em casas solarengas: viver um representante dos antigos instituidores, que todavia discorda em seus apelidos dos simbolizados no escudo (só no distrito de Bragança podemos apontar dezenas e dezenas de casos idênticos). Que assim era mostra-o o testamento de 1504, em que Magalhães manda pôr nessa casa as suas armas.
Portanto, os exactores da ordem régia, mesmo que fossem profundos em heráldica, o que não é provável, picando as armas da casa da Pereira, de Sabrosa, arrasavam as dos Magalhães, do Grande Navegador, embora lá não figurassem as suas próprias, mas sim as dos seus ascendentes que usavam outro apelido, importando pouco que a irmã estivesse de posse da casa, se é que o nauta não tinha lá o seu quinhão, porque era o solar da família, provavelmente único ponto onde se podia efectivar a ordenação régia, e para o efeito moral do castigo nada mais era preciso.
Quer dizer: dos documentos pode concluir-se que Fernão de Magalhães procedia de estirpe nobre, que usava armas de outros apelidos, mas pertenciam-lhe como próprias, embora não ostentassem os emblemas heráldicos dos Magalhães. Seriam estas as que os exactores da ordenação picaram.
7º O testamento de 1580 fala nas perseguições movidas à família da irmã do Grande Navegador pelos «vizinhos» de Sabrosa que a obrigaram a refugiar-se no Maranhão (Brasil). Ora, pelo testamento de 1519, feito em Sevilha, sabe-se que um irmão do nauta vivia em Lisboa estimado na corte régia; portanto não passam de lenda os tais vexames dos vizinhos, conjuntamente com o testamento de 1580.
Contrapondo a esta lenda devemos recordar:
Que a intransigência resulta sempre mais feroz entre a gente rude, e Sabrosa é muito diversa de Lisboa. Demais, não foi sem razão que se fixou a fórmula – ser mais papista que o papa – se é que a má vontade dos povos contra os fidalgos – em tua casa nem fidalgo, nem galgo – ou então – abris y caballeros pocos buenos – consignada nos forais, a ponto de um dos privilégios mais estimados dos municípios ser a garantia de não poderem demorar-se fidalgos na região, não entrava por muito no caso, a menos que não pensemos no ódio e azedume represado dos humildes contra os grandes, sempre prestes a deflagrar mal os vê declinar.
8º A quinta de Souta era de Fernão de Magalhães e nela instituiu o morgadio constante do seu testamento de 1504, mas pelo de 1580 vê-se que andava na família de sua irmã D. Teresa de Magalhães e marido; ora uma ordenação manuelina manda confiscar os bens dos nautas que tomarem serviço em armadas estrangeiras; portanto, ou a ordenação foi aplicada ou não; se foi, os bens não se transmitiam à família de Sabrosa; se não foi, os herdeiros contemplados pelo testamento de 1519 certamente haviam de opôr-se à execução do de 1504, revogado por aquele, donde a falha de autenticidade dos dois testamentos de 1504 e 1580.
A estas conjecturas opõem-se outras não menos ponderáveis:
Não podiam os bens escapar ao confisco por qualquer motivo, quando nem mesmo se sabe se a tal ordenação é anterior á expatriação do nauta?
Não podia a família querer manter os dois morgadios – o de Sabrosa, fundado pelo testamento de 1504, e o de Sevilha, fundado pelo de 1519?
Conhecem-se casos similares. Não pode o silêncio do testamento de 1519, relativo aos bens de Portugal, provir de haverem realmente sido confiscados, ou como tal os supor o Grande Navegador, e então, na hasta pública, ou mais tarde, voltar a família de Sabrosa a adquiri -los? Há tantas famílias que capricham em adquirir bens que seus maiores alienaram ou perderam, e setenta e seis anos que medeiam entre os dois testamentos são tempo mais que bastante, mesmo em condições normais, para duas mudanças de propriedade. De resto, a escassez desses bens, uma pouquidade, como lhe chama o mesmo Grande Navegador em seu testamento de 1504, mal tentaria a cubiça de estranhos, quanto mais a de membros da mesma família, que nem sequer viviam na terra e sem generosidade de maior os podiam abandonar a pessoas tão conjuntas pelo sangue (623).
É possível que, devido às condições da morte do famigerado nauta e à rápida extinção da sua família directa, o testamento de Sevilha nunca se efectivasse e que os herdeiros portugueses, vendo a dificuldade de tirar dele qualquer partido, se desinteressassem do caso, ficando as coisas como estavam pelo testamento de 1504.
9º Finalmente, argumentam ainda com o facto de na árvore genealógica se mencionar um indivíduo vinte e um anos antes de nascer.
Mas essa árvore foi organizada por pessoa muito diversa e posterior, seguramente duzentos anos, aos factos que relata; portanto, bem podia enganar-se com outro nome idêntico a incluir a mais na geração, e mesmo que assim não fosse, nunca pôde servir de argumento contra a autenticidade do testamento, porque árvore e testamento são coisas muito diversas e de diferentes autores.
Em conclusão: entendemos que, enquanto se não estudarem criticamente os originais dos documentos, de que são cópia autêntica os de Vila Flor, publicados em O Instituto, atrás referido, ou não apareçam provas concludentes que os invalidem, se deve insistir pela autenticidade dos documentos de Vila Flor.
D. José Manuel de Noronha acrescenta ainda que «o testamento de 1504, o do Maranhão, a árvore genealógica» e todos os mais Documentos relativos ao Grande Navegador, atrás citados, foram coligidos por António Luís Álvares Pereira Coelho da Silva Castelo Branco de Magalhães (nº 11), o qual juntando todos esses papéis, não tinha apenas em vista justificar um ligítimo orgulho de família, mas obter do governo espanhol o cumprimento do tratado feito com seu nono tio, Fernão de Magalhães, como herdeiro do vínculo deste e seu único e legítimo representante... Para ver realizadas as suas pretensões, António Luís contava evidentemente com o apoio do tio de sua mulher, personagem que ocupava em Espanha um lugar primacial. Esse tio era o célebre D.Manuel Godoy, duque de Alcudia, mais tarde Príncipe da Paz
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António Luís Álvares Pereira Coelho da Silva Castelo Branco de Magalhães, faleceu antes de ver coroada pelo êxito a sua pretensão. Um dos seus descendentes, encontrando os papéis, extratou os testamentos e sucessivamente os foi comunicando aos investigadores que se interessavam pela grandiosa figura do nosso ilustre compatriota. Assim se foi estabelecendo a opinião de que estava descoberta a representação ligítima do navegador».
Logo que apareceu a contestação de D. José Manuel de Noronha, mandei para O Instituto, do qual ele era secretário de redacção e em que eu tinha colaborado largamente, como se vê no volume 56 e seguintes, as considerações atrás expostas. Nunca se dignou responder a duas ou três cartas que lhe dirigi pedindo a publicação e nunca esses considerandos foram publicados, apesar de seu sogro, Ex.mo Snr. doutor Francisco Miranda da Costa Lobo, lente da Universidade de Coimbra (que muito me honra com a sua amizade), presidente da sociedade O Instituto, de que tembém sou sócio e de que a revista é órgão, me dizer que tal publicação se faria.
Por isso decalquei sobre esses considerandos a tese que mandei ao Congresso Luso -Espanhol para o Avançamento das Ciências, celebrado no Porto desde 26 de Junho a 1 de Julho de 1921, à qual se referiu a imprensa, nomeadamente o Diário de Notícias, de Lisboa, de 2 de Julho de 1921.
Alguns homens de categoria nas ciências históricas, nacionais (624) e estrangeiros, seguiram o meu parecer relativamente à autenticidade dos documentos de Vila Flor e outros limitaram -se a prudente reserva.
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(615) Portugal: dicionário histórico, ..., artigo «Decepado».
(616) SOUSA, Manuel Bernardo de Magalhães e – Livro Genealógico, tomo I, fol. 204.
(617) Ibidem, fol. 173.
(618) Ibidem.
(619) Ibidem, fols. 209 v., 210 e 224.
(620) A quinta de Souta ainda hoje se conserva com o mesmo nome. Não se sabe positivamente onde nasceu Fernão de Magalhães, sendo todavia Sabrosa quem maiores probabilidades tem de ser o seu berço.
(621) Extraímos estas notícias dos documentos passados em pública forma por tabelião público, portanto dignos de fé, existentes em Vila Flor no arquivo da família Aragão, descendente de Fernão de Magalhães, que hoje se encontram em poder de D. Felicidade Laura (III, acima citada). Estes documentos foram reunidos em volume, que tem por título, na capa: Documentos relativos ao Grande navegador Fernão de Magalhães, descubridor do estreito do seu nome, e outros titulos e noticias sobre sua familia em Sabrosa.
(622) Correspondente a Março de 1921, p. 113 e seguintes.
(623) Esses bens valiam antes de 1914, ou seja antes da crise presente, uns 500.000 réis, que, referidos ao preço dos géneros alimentícios numa e outra época corresponderão a uns 15.000 réis no tempo de D.Manuel I.
(624) O Instituto, volume 68, correspondente a Junho de 1921, de que se fez tiragem especial sob o título O Instituto – número comemorativo do quarto Centenário de Fernão de Magalhães.
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MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA