1. Caracterização do concelho
1.1 Vila de Sanceris
1.2 Foral: «Foi aforada por El Rei D. Dinis e D. Isabel (…). Foi dada esta mercê a Afonso Sopico, fidalgo da Casa de Sua Majestade (…). É há 27 anos de Sua Majestade» (Memória de Sanceris). Sem foral.
Há nesta vila uma capela tida como foro real da qual fez a Coroa mercê ao médico da câmara. Paga toda a pessoa que tiver bens de raiz na vila, 2 alqueires de centeio, ½ galinha e 12 réis, anualmente. E um dos mais ricos, paga por distribuição anual, 4 alqueires de centeio, 1 galinha e 240 réis.
1.3 Freguesias/Lugares: «Freguesia dos membros da vila de Frieira desde o ano de 1652» (Memória de Sanceris).
1.4 Rendimento do concelho: o seu rendimento certo e incerto, chega a 12.000 réis.
1.5 Outras referências
2. Senhorio e oficialato municipal
2.1 Senhorio: é da Coroa Real (Memória de Sanceris).
2.2 Oficialato: «Juiz ordinário, com um vereador e um procurador de que se compõe a câmara sem estarem sujeitos a outra justiça, somente a correição do corregedor cada ano e cada 3 que faz pauta» (Memória de Sanceris).
2.3 Modo de eleição do oficialato
2.4 Sede/equipamentos municipais
2.5 Articulações: pertence às Ordenanças do capitão-mor da vila de Algoso.
Memórias Paroquiais 1758
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(Henrique Martins)
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