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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Incêndios: Governo autoriza oito municípios a “furar” limite de endividamento

Os fogos florestais deste ano na Serra do Caramulo (distritos de Aveiro e Viseu) e em Picões (distrito de Bragança) foram declarados “de grande dimensão e gravidade”, libertando assim o apoio público às autarquias e às populações afectadas.
Os municípios de Águeda, Oliveira de Frades, Tondela, Vouzela, Alfândega da Fé,  Freixo de Espada à Cinta, Mogadouro e Torre de Moncorvo estão “habilitados a recorrer ao Fundo de Emergência Municipal” na sequência dos incêndios ocorridos em Julho e Agosto. A autorização consta de um despacho conjunto dos Ministérios das Finanças, Administração Interna, Justiça, Ambiente e Agricultura.
Este fundo, gerido pela Direcção-Geral das Autarquias Locais, é um instrumento previsto na Lei das Finanças Locais, que visa a concessão de auxílios financeiros às autarquias para a recuperação de equipamentos públicos da sua responsabilidade. Destinado exclusivamente a casos de “declaração de calamidade”, é financiado pelo Orçamento do Estado, que contém anualmente uma  autorização de despesa no montante máximo equivalente a 1 % do Fundo de Equilíbrio Financeiro dos municípios.
Ainda segundo o despacho publicado esta quinta-feira em Diário da República, os oito municípios abrangidos pelos incêndios na Serra do Caramulo e em Picões são considerados em “situação de gravidade idêntica” à daqueles afectados pelos incêndios de 2012 em São Brás de Alportel, Tavira e na Madeira.
Significa isto que ficam também habilitados a ultrapassar os limites de endividamento líquido e de endividamento de médio e longo prazos, desde que o empréstimo contraído se destine ao financiamento de “obras necessárias à reposição do potencial produtivo agrícola e florestal e das infra-estruturas e equipamentos municipais”.

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