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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

O Reformismo Católico sob o signo da Ilustração

Reformas e rigorismo são palavras de ordem que se colocam por então também intensamente à ordem e hierarquia eclesiástica, sobretudo dirigidas aqueles aspectos mais objecto de crítica pela Ilustração a que o Regalismo dá cobertura. 
Como é sabido pela 2.ª metade do século XVIII a Igreja é percorrida por movimentos reformistas e rigoristas com conflitos que por vezes extremam bastante os campos. São os que decorrem designadamente das correntes Sigilista e Jacobeia, mas também os que se geram a partir do próprio movimento de Ilustração Católica, que tocam questões doutrinárias e teológicas próprias à Igreja, mas também às relações da Igreja com o Estado e as próprias relações da Igreja com a Sociedade e o próprio «status» e sociedade interna eclesiástica, nas suas enormes desigualdades
Por então por parte da Coroa (Estado) e da própria Sociedade Civil estão a ser postos em causa os fundamentos económicos, jurídicos, históricos e também teleológicos de direitos e privilégios eclesiásticos, que impõem também reformas urgentes que logo sob o Reformismo mariano (D. Maria I) se traduziriam em propostas de reformas do nosso ordenamento político geral, mas também do ordenamento e Direito Público com directo impacto na Sociedade e Ordem eclesiástica e paroquial.
São conhecidos os esforços e medidas dos Bispos coevos para introduzir as reformas necessárias, não só para combater as «máximas» do Século, mas também para corrigir os abusos da Igreja e trazer o clero e as populações às melhores práticas e doutrinas (pela missão interior, pela catequese, reforma das visitações, nova pregação), e assim conter os avanços de doutrinas subversivas, o alargamento da intervenção estatal e a quebra da obediência dos povos à Igreja.
As pastorais publicadas pelos Arcebispos de Braga (que ao caso mais interessam), são a prova e testemunho do esforço de morigeração daqueles domínios de maior desregramento e laxismo e enquadramento do poder paroquial e pastoral que se publicam ao longo de todo o século XVIII, a começar em D. Rodrigo de Moura Teles e a acabar em D. Frei Caetano Brandão. O conteúdo das pastorais de 1706 (de D. Rodrigo de Moura Teles), de 1742 (de D. José de Bragança) e de 1762 (de D. Gaspar de Bragança), logo seguidas da reforma e actualização do Regimento de Visitadores, de 1763, sublinham bem aqueles aspectos de maior indisciplina e imoralidade, a exigir, normalização eclesiástica, formação e doutrina, morigeração dos costumes, prática dos sacramentos. Fixa-se aqui o essencial das contribuições e os domínios de intervenção dessas Pastorais que se volverão textos de particular referência.
Ao abrir o século, a Pastoral de D. Rodrigo de Moura Teles de 20 de Novembro de 1706 que providencia sobre a disciplina do clero, costumes populares, obrigações dos párocos e decência do culto.
Aborda entre outros aspectos: o ensino da Doutrina Cristã pelo Catecismo; a decência e modéstia dos trajes eclesiásticos; a obrigação aos eclesiásticos, sem encargos de cura, da prática paroquial e religiosa (confesso); a ordem e prática dos ofícios; o acompanhamento dos eclesiásticos dos actos religiosos paroquiais (dos viáticos, etc.); o horário das missas cantadas e de jubileus; a preparação e ordem dos ofícios da Semana Santa; as licenças para celebração de missas nos oratórios de casas particulares, capelas e ermidas; as licenças para exposição do Santíssimo e procissões; a ordem nas cerimónias de Quinta e Sexta-Feira Santa; a obrigação e tarefa dos párocos fazerem o inventário dos bens e móveis e tombo das propriedades das igrejas, irmandades, confrarias e capelas e dos usos e costumes da igreja e bens d’alma e direitos paroquiais; as obrigações dos párocos e benefícios; a criação de um cofre para as confrarias com rendas e saldos; a assistência de ermitãos nas ermidas e só com provisões; a reforma sobre as obrigações e romarias de votos; a proibição de homens maiores de 14 anos acompanharem de noite as romarias e nas fiadas, espadeladas, serões, esfolhadas, moinhos, com danças, festas, galhofas; a obrigatoriedade da observância religiosa dos Domingos e Dias Santos; a proibição das feiras aos Dias Santos, a proibição de visitas e devoções nocturnas nas igrejas, capelas, vias-sacras; a ordem e silêncio a manter nas igrejas na missa e sermões; a falta aos ofícios religiosos por virtude dos nojos; a administração do Baptismo por leigos em caso de necessidade; os assentos de baptismo; a ordem e combate aos abusos e indecências que se praticam em certas procissões. 
Na sua sequência e em relação com novas questões emergentes por meados do século, está a Pastoral de D. José de Bragança de 20 de Maio de 1742, dirigida essencialmente a promover a «perfeição do clero» e desterrar entre os eclesiásticos e os populares os múltiplos abusos. Aborda entre outras matérias, as ligadas aos eclesiásticos e párocos e sua administração religiosa e pastoral: vestidos e trajes, excessos mundanos, acompanhamentos femininos domésticos, acompanhamento nas saídas do Santíssimo, confissões femininas, aprovações para confessar e modo de confesso, exercícios espirituais, ensaio e ordem nas cerimónias, catequização e doutrinação dos fregueses, administração dos sacramentos, fixação de direitos paroquiais (bens de alma nos funerais), exorcismos, ausências das paróquias; matérias da ordem monacal: proibição de entrada das mulheres nos claustros ou mosteiros de religiosos e homens de frequentar mosteiros de freiras; sobre a vida paroquial e cristã: santificação dos Domingos e Dias Santos, práticas dos nojos, assistência à missa dominical, assistência e práticas nas novenas, votos, romarias e procissões, contratos de missas, negócios à porta das igreja, práticas do jejum, simonias. A esta pastoral deu-se a maior divulgação, sendo distribuída ao clero em cópias impressas. E logo depois a Pastoral de D. Gaspar de Bragança de 1762 sobre o Ensino da Doutrina Cristã, impondo aos eclesiásticos o ensino e a doutrinação e aos fiéis a sua aprendizagem. 
Entre outros pontos aborda: ensino e explicação ao povo nas igrejas da doutrina aos Domingos e Dias Santos; catequização em especial para a habilitação aos sacramentos aos meninos e pessoas menores; examinação doutrinal dos pretendentes ao matrimónio; prática da instrução doutrinal também nas celebrações que se fazem nas capelas, fora das igrejas paroquiais; examinação na Quaresma dos fregueses na Doutrina Cristã para admissão à confissão e comunhão; examinação que pais e mestres e candidatos a ordens devem fazer aos filhos e discípulos na Doutrina. Os visitadores ficam encarregados de inquirir e examinar a observância e cumprimento desta Pastoral.
Este movimento interno de reformismo é muito geral à Igreja e dioceses portuguesas do século XVIII. Antecipam as medidas no mesmo sentido que o Pombalismo não deixará de desenvolver. Em Bragança e Miranda tal acção caberá sobretudo ao Bispo D. Fr. Aleixo de Miranda Henriques para aí enviado por Pombal, onde teve de levar a cabo uma intensa e profunda actividade correctiva e moralizadora, por conta dos anos de desleixo episcopal dos seus antecessores à frente da Diocese.

Memórias Paroquiais 1758

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