No total são 42 pessoas que incorrem em responsabilidade financeira sancionatória
37 membros da Assembleia Municipal e 5 vereadores cessantes constituídos arguidos
O presidente da Câmara de Miranda do Douro, Artur Nunes, os quatro vereadores do executivo e os membros da Assembleia Municipal cessantes são acusados de infracção financeira pelo Tribunal de Contas.
Em causa está a contracção de um empréstimo a curto prazo no valor de 700 mil euros, autorizado pela Assembleia Municipal a 9 de Setembro de 2011, que ultrapassou o limite de endividamento do Município.
O Tribunal de Contas (TC) entende que não foi lícito autorizar os pagamentos no valor de 707.786,86 euros, utilizando o empréstimo adjudicado à Caixa geral de Depósitos, no período em que o contrato estava sujeito a fiscalização prévia.
Segundo fonte ligada ao processo, o TC encaminhou o caso para Ministério Público que até ao momento ainda não se pronunciou. A eventual condenação em responsabilidade financeira sancionatória implica, a cada um dos responsáveis, o pagamento de uma multa que pode ir desde 1530 a 15300 euros.
No relatório do TC nº 13/2013, enviado aos 37 membros da Assembleia Municipal e aos 5 vereadores cessantes (constituídos arguidos neste processo), a que o jornal Nordeste teve acesso consta também as respostas apresentadas no exercício do contraditório pelos arguidos.
Defesa dos arguidos
O presidente do Câmara Municipal de Miranda do Douro (CMMD), Artur Nunes, invoca em sua defesa que “não foi a contratação do empréstimo a curto prazo pela CMMD, nem tão pouco a sua prorrogação que contribuíram para o excesso de endividamento desta edilidade que teve, na sua origem, factores diversos”, pode ler-se na carta enviada ao TC. O autarca alega, também, que “não foi notificado de qualquer recomendação do TC ou de qualquer órgão interno para correcção da suposta irregularidade dos procedimentos adoptados”.
Na sua carta de defesa, os vereadores do executivo e membros da Assembleia, na altura eleitos pelo PS, alegam que o empréstimo serviu pra contrabalançar a redução de receitas que estiveram na origem desse excesso de endividamento. Referem também que “em grande parte o endividamento foi provocado por factores exteriores à CMMD e que esta não poderia prever”.
Já o grupo parlamentar do PSD entende que não deve ser objecto de qualquer condenação em responsabilidade financeira, alegando que “confiaram cegamente nas informações literais que recebiam e nunca puseram em causa a possibilidade de o presidente os arrastar para uma ilegalidade”. Estes membros invocarem, ainda, desconhecimento para “saber distinguir capacidade de endividamento líquido de capacidade de endividamento”.
in:jornalnordeste.com
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