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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira..
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

Operação Ano Novo sem registo de mortos ou feridos graves no distrito de Bragança

A GNR registou, durante a Operação Ano Novo, 658 acidentes rodoviários em todo o país, dos quais resultaram sete mortos, oito feridos graves e 189 feridos ligeiros.
Entre 30 de Dezembro e 2 de Janeiro, comparativamente a igual período de 2015, a GNR registou mais 10 acidentes e mais dois mortos.

Em contrapartida, houve menos cinco feridos graves e menos 20 feridos ligeiros relativamente ao ano anterior.

No que diz respeito ao distrito de Bragança, registaram-se 11 acidentes, mais um comparativamente a igual operação de 2015. Tal como na operação anterior, não houve vítimas mortais ou feridos graves nas estradas patrulhadas pela GNR no distrito. Registaram-se dois feridos leves, mais um em relação à operação de ano novo anterior.

Quanto às infrações, a GNR detectou este ano no distrito de Bragança 94 casos relacionadas com excessos de velocidade, sete por condução sob a influência do álcool, incluindo 2 detidos com taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l, duas infracções pela incorreta ou não utilização do cinto de segurança, e uma por utilização indevida do telemóvel durante a condução. 

Escrito por Ansiães (CIR)/Brigantia

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