De 2012 a 2016, a Direção Regional de Cultura do Norte concedeu 317 apoios a estruturas não profissionais, no valor total de 269.776,04 Euros, no âmbito do Programa de Apoio ao Associativismo e do Programa de Apoio aos Agentes Culturais.
De acordo com o Diretor Regional de Cultura do Norte, António Ponte, o número crescente de entidades que solicitam o apoio direto da instituição é reflexo da “política de proximidade” que tem vindo a empreender durante o seu mandato, marcando presença nos mais diversos eventos e iniciativas promovidas no território.
“Pretendemos que a Direção Regional de Cultura do Norte seja encarada pelos agentes culturais como uma entidade parceira que, dentro das suas limitações, está disponível para colaborar e incentivar o trabalho desenvolvido localmente pelas associações e autarquias”, sustenta António Ponte, acrescentando que “a partilha e o diálogo” têm sido fundamentais neste processo de construção de um trabalho articulado em rede.
Tendo sempre presente que a missão da Direção Regional de Cultura do Norte passa não só pelo acompanhamento das ações relativas à salvaguarda, valorização e divulgação do património arquitetónico e arqueológico, mas também pela criação de condições de acesso aos bens culturais, e pelo acompanhamento das atividades das estruturas de produção artística, António Ponte destaca a importância da proximidade no que respeita ao apoio concedido aos agentes culturais.
“Procuramos desenvolver programas que incentivem e assegurem reconhecimento por parte de uma estrutura do Estado à ação das entidades culturais amadoras da região. Os apoios financeiros concedidos são importantes, mas são apenas a parte de um todo, porque os apoios que procuramos materializar vão muito além disso. Mais do que em projetos, a Direção Regional de Cultura do Norte tem vindo a apostar nas pessoas e nas suas capacidades, reconhecendo o seu trabalho como fundamental para a preservação da cultural tradicional e da nossa memória coletiva”, sublinha o Diretor Regional António Ponte.
Programa de Apoio ao Associativismo
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 128/2001, de 17 de Abril, as bandas de música, filarmónicas, escolas de música, tunas, fanfarras, ranchos folclóricos e outras agremiações culturais que se dediquem à atividade musical, constituídas em pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, podem solicitar a devolução do IVA (Imposto Sobre o Valor Acrescentado) pago ao Estado, aquando da aquisição de instrumentos, consumíveis e fardamentos.
As candidaturas ao apoio são apresentadas até 31 de dezembro do respetivo ano económico.
in:noticiasdonordeste.pt
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