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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

quarta-feira, 31 de maio de 2017

Um homem e duas mulheres escravizaram durante 20 anos

Um homem e duas mulheres estão acusados do crime de tráfico de pessoas e de burla relativa a trabalho ou emprego. Um arguido e uma arguida acumulam ainda a acusação pelo crime de arma proibida.
Esta acusação foi pelo Ministério Público na Procuradoria da República de Bragança (Juízo Local Criminal de Bragança) dia 16 deste mês, informa hoje o site da Procuraria-Geral Distrital do Porto.

Os factos terão ocorrido entre os anos de 1992 até 2012. Nesse período, “um dos arguidos explorou, em benefício próprio, a força de trabalho de quatro pessoas, fosse em trabalhos agrícolas nas suas propriedades em Alfândega da Fé, sem o pagamento de qualquer remuneração, fosse colocando-as ao dispor de terceiros, em Espanha, também em trabalhos agrícolas, apropriando-se das remunerações pagas por tal prestação laboral.” Ainda de acordo com a acusação, o homem praticou estes crimes de 1992 a 2002 com uma das arguidas, e nos 10 anos seguintes com a outra arguida deste processo.

Os arguidos são ainda acusados de se apropriem dos documentos das vítimas, de as agredirem para as obrigar a trabalhar e de se apropriarem das prestações sociais de que estás eram beneficiárias.

O Ministério Público liquidou de igual modo uma quantia superior a 62 mil euros, “que considerou incongruente com o rendimento lícito do arguido e de uma arguida”, e que por isso deduz que sejam resultados dos crimes praticados. Por isso, requer que sejam condenados a repor essa verba ao Estado.

Escrito por ONDA LIVRE

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