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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

terça-feira, 12 de setembro de 2023

AHRESP esclarece que copos de água da torneira não podem ser cobrados na restauração

 Os estabelecimentos de restauração e bebidas passaram a ser obrigados a disponibilizar aos clientes água da torneira e copos não descartáveis para consumo no local, não podendo cobrar qualquer valor, esclareceu a AHRESP.


A entrada em vigor das alterações introduzidas pela Lei n.º 52/2021, de 10 de agosto, “tornou obrigatório manter à disposição dos clientes um recipiente com água da torneira e copos não descartáveis higienizados para consumo no local de forma gratuita, não podendo haver cobrança mesmo a um custo inferior ao da água embalada”, disse a secretária-geral da Associação da hotelaria, restauração e similares de Portugal (AHRESP), Ana Jacinto.

Num esclarecimento enviado à agência Lusa, a responsável da AHRESP explica ainda que se entende “por cliente aquele que usufrui dos serviços prestados pelo estabelecimento e não quem está apenas de passagem”.

Na sexta-feira, em relação aos copos de água, a AHRESP tinha apontado que “também é permitida a cobrança de um valor” pela sua disponibilização, “desde que essa informação se encontre devidamente identificada e definida na tabela de preços do estabelecimento, devendo esta ser disponibilizada junto à entrada e no interior dos estabelecimentos”, uma situação que existia até à entrada em vigor da Lei n.º 52/2021, de 10 de agosto.

De acordo com vários relatos feitos à Lusa, há restaurantes que estão a cobrar pela utilização de loiça quando, por exemplo, num jantar de aniversário, os clientes levam o bolo e utilizam pratos do estabelecimento, bem como por gelo, ou copos de água.

“Os estabelecimentos de restauração e bebidas podem definir, enquanto normas de funcionamento internas, a cobrança de um valor pela utilização de loiças ou outras situações que sejam definidas. No entanto, […] estas normas de funcionamento internas devem estar devidamente publicitadas, bem como afixadas em local destacado, junto à entrada dos estabelecimentos, por forma a informar convenientemente os clientes”, tinha esclarecido Ana Jacinto, em resposta escrita à Lusa.

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