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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

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COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira..
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quinta-feira, 28 de setembro de 2023

Alvará para que a cidade de Miranda goze dos privilégios e liberdades concedidas à cidade de Coimbra - 21 de Maio de 1581

 «Eu El Rei faço saber aos que este alvara virem que antre os capitolos particulares que a cidade de Miranda do Douro me emviou por seus procuradores que vieraom aas cortes que fiz nesta villa de Thomar este anno presente de quinhentos outenta e hum veyo hum capitullo de que ho trellado he o seguinte.
“E porquanto esta cidade he a força principal desta comarca de Tralos Montes e doutras partes mais e toda a dicta comarqua estava esperando a detriminacão que tomava pera que conforme a iso se detriminasem; e posto que forão cometidos con cartas e grandes promesas não deixaram por isso de reconhecer Vosa Magestade por seu verdadeiro Rei e senhor e foi a primeira que se deu en todo o Reino; e pera nobreza da dicta cidade pedem lhes faça merce que hos cidadãos della guozem de todos os privilegios graças e liberdades concedidas aos cidadãos do Porto e as merces e graças que Vosa Magestade concedeo a cidade d’Elvas”.
E visto por mim o dicto capitullo e as causas que se nelle aleguão e por fazer merce aa dicta cidade de Miranda ei por bem e me praz de lhe conceder todos os privilegios, graças e liberdades que tem e de que gozão os verdadeiros cidadãos da cidade de Coimbra pera que daqui en diante posão guozar e husar dos dictos privilegios graças e liberdades da cidade de Coimbra os verdadeiros cidadãos da dicta cidade de Miranda do Douro porque assi ho hei por bem por alguuns respeitos que me ha histo movem.
E mando a todos meus desembargadores, corregedores, ouvidores, juizes, justiças, officiaes e pessoas a queste alvara ou ho treslado delle em publica forma for mostrado e ho conhecimento dele pertencer que lho cumprão, guardem e façam compridamente digo inteiramente comprir e guardar como se nelle contem o qual se registara no livro da camara da dicta cidade de Miranda pelo escrivão dela e o proprio se poera no cartorio em boa guarda pera en todo tempo se ver e saber que se concedeo o contheudo neste alvara per minha licença e authoridade no modo sobredicto e este alvara me praz que valha e tenha forca e vigor como se fose carta feita em meu home per mim assinada e passada per minha chancelaria posto que por ella não seija pasado sem embargo da hordenação do segundo livro titulo vinte que ho contrario dispoem.

Pero de Seixas o fez em Thomar a xxi de Mayo de M.D.Lxxxi. Rey» (36).

O corregedor da comarca, Lázaro Lopes Pinto, foi incumbido de trazer de Coimbra os privilégios de que gozava esta cidade e os apresentou em sessão da Câmara de Miranda a 18 de Janeiro de 1584 (37).
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(36) Privilégios e Provisões de Miranda, fl. 78.
(37) Privilégios e Provisões de Miranda, fl. 85 v.
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MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO HISTÓRICO DO DISTRITO DE BRAGANÇA

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