O concurso foi contestado por uma antiga trabalhadora, que se queixa de não ter tido conhecimento da abertura do procedimento e, por isso, não terá podido concorrer.
O concurso foi ao abrigo do programa de regularização extraordinária de vínculos precários.
A queixosa denunciou que três das candidatas que concorreram não reuniriam as condições necessárias para poderem ser integradas, nomeadamente ter pelo menos um ano nas funções à data da abertura do concurso para a carreira e categoria de assistente operacional, com as funções de auxiliar de ação educativa (e ter desempenhado funções idênticas no município nos três anos anteriores ao concurso).
O Tribunal considerou que apenas uma das três candidatas apontadas não reunia, de facto, condições para ser integrada no município por não exercer funções há pelo menos um ano.
Na contestação apresentada ao tribunal, o município alegou que não se tratava de uma obrigatoriedade mas de uma recomendação. O Tribunal teve entendimento diferente. “Impendia sobre o dirigente máximo do serviço o dever de os informar da abertura de tal procedimento, através de correio postal registado”, lê-se no despacho.
No passado dia 12 de julho, o concurso foi anulado por sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela e obriga o Município de Torre de Moncorvo a repetir o concurso admitindo as candidatas excluídas de forma ilegal e proibindo 3 candidatas que entraram no quadro da câmara a concorrerem.
Assim, as 3 candidatas admitidas de forma ilegal ao concurso e que entretanto entraram na função pública perdem o vínculo de emprego público.
O TAF de Mirandela julgou a ação administrativa parcialmente procedente e, em consequência anula o despacho assinado a 27 de dezembro de 2020, por Nuno Gonçalves, na altura Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo e atual deputado da Assembleia da República, eleito pela AD, pelo qual foi homologada a lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos ao procedimento concursal para a regularização de vínculos precários, com vista ao preenchimento de 12 postos de trabalho da categoria e carreira de assistente operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Torre de Moncorvo. Acabaram por ser admitidos 11.
Para além disso, o Tribunal condenou a autarquia “a retomar o referido procedimento concursal na fase da notificação da abertura de tal concurso aos potenciais interessados, e a repeti-lo, a partir desse momento, sem a reincidência das ilegalidades apontadas”. Enquanto isso não acontece, os 11 funcionários que tinham sido contratados mantêm-se em funções.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela anulou um concurso da câmara de Torre de Moncorvo, de admissão de 11 trabalhadoras que conseguiram vínculo à função pública.
Contactada a autarquia, fonte oficial escusou-se a fazer comentários. Diga-se que esta decisão ainda é passível de recurso.
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