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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

quinta-feira, 16 de janeiro de 2025

Joaquim Xavier Pinto da Silva - Os Governadores Civis do Distrito de Bragança (1835-2011)

 20.junho.1859 – 12.março.1860
COIMBRA, 16.2.1818 – LISBOA, 1887

Advogado. Alto funcionário da Administração Pública.
Bacharel em Direito pela Universidade de Coimbra.
Governador civil de Aveiro (1851-1852), Portalegre (1852), Castelo Branco (1852-1856) e Bragança
(1859-1860). Deputado (1865 e 1868-1869).
Natural da cidade e concelho de Coimbra.
Filho de Justiniano Xavier Pinto da Silva, inquiridor do cível da cidade de Coimbra, e de Joana Amália Delfina Travassos.
Comendador da Ordem de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa (1.10.1863). Comendador da Ordem de S. Maurício e S. Lázaro, de Itália. Agraciado com carta de Conselho (3.5.1853).

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Batizado a 2 de março de 1818, foi seu padrinho o juiz de fora da cidade de Coimbra, José Vieira de Campos Monteiro, o que diz muito da sua elevada condição social.
Matriculou-se na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra a 17 de outubro de 1840, ali obtendo o grau de bacharel (1 de julho de 1843) e a formatura (13 de junho de 1845).
Começou a sua carreira na administração pública ainda na condição de estudante, como amanuense e 2.º oficial da secretaria do Governo Civil de Coimbra, entre março de 1839 e fevereiro de 1846, ano em que foi para Lisboa para exercer advocacia no escritório de João de Deus Antunes Pinto, depois de se inscrever no Supremo Tribunal de Justiça para poder exercer nos tribunais da capital. Ainda nesse ano, publicou um Índice ou repertório alfabético e remissivo da legislação portuguesa, especialmente sobre a administração pública, desde 1830 até 1845.
Em 14 de janeiro de 1847, em plena guerra civil da Patuleia, o marechal Saldanha nomeou Joaquim Xavier Pinto da Silva ajudante do seu secretário particular, mas logo no mês seguinte acabou transferido para a vila da Feira, como delegado do procurador régio daquela comarca. Ali se demorou apenas seis meses, já que em agosto do mesmo ano foi nomeado secretário-geral do Governo Civil de Ponta Delgada.
Exatamente um ano depois, em agosto de 1848, foi transferido para o mesmo cargo em Faro, e no ano seguinte para Aveiro.
A partir de 1851, foi sucessivamente nomeado governador civil de Aveiro (de 25 de junho de 1851 a 24 de janeiro de 1852), Portalegre (de 24 de janeiro de 1852 a 30 de setembro do mesmo ano), Castelo Branco (de 30 de setembro de 1852 a 1 de setembro de 1856), e, finalmente, de Bragança, nomeado a 20 de junho de 1859 e tomando posse a 1 de agosto seguinte, perante o secretário-geral Augusto Ernesto de Castilho e Melo. Seria exonerado do cargo a 12 de março de 1860, a seu pedido, para se candidatar ao lugar de primeiro-oficial da Direção-Geral da Instrução Pública, no Ministério do Reino, tendo tomado posse em 23 de abril de 1860.
Dali passou para a chefia da 2.ª Repartição da Direção-Geral da Administração Política, sendo entretanto nomeado para substituir o respetivo diretor-geral nos seus impedimentos, e nessa qualidade lavrou os autos do nascimento do futuro Rei D. Carlos, a 28 de setembro de 1863.
Filiado no Partido Regenerador, foi eleito deputado pelo círculo da Madalena, no distrito da Horta, para as legislaturas de 1865 e 1868-1869. Na legislatura de 1865, foi nomeado primeiro-secretário da Câmara dos Deputados e na de 1868-1869 integrou a Comissão Diplomática. A sua atividade parlamentar foi, no entanto, muito escassa, provavelmente porque tinha sido autorizado a acumular as funções de deputado com o cargo que exercia na da Direção-Geral da Administração Política, o qual lhe ocupava a maior parte do seu tempo. Limitou-se a subscrever a renovação da iniciativa de um projeto de lei para a criação de uma escola de pilotagem na cidade da Horta e outro sobre os depósitos judiciais, e um projeto de lei que autorizava a Câmara Municipal da Horta a estabelecer e criar impostos indiretos sobre géneros, incluindo para consumo particular.
Depois de abandonar o Parlamento, continuou no Ministério do Reino, como secretário do gabinete do respetivo ministro, nomeado a 4 de setembro de 1869, e logo depois, como chefe da repartição do gabinete da secretaria do mesmo Ministério, de onde saiu em 1870 para ocupar o cargo de chefe da Repartição de Beneficência do recém-criado Ministério da Instrução Pública. Extinto este Ministério apenas 70 dias após a sua criação, Joaquim Xavier Pinto da Silva regressou às funções que exercia anteriormente no Ministério do Reino. No final desse ano, por portaria de 17 de dezembro de 1870, foi transferido para a chefia da 1.ª Repartição Geral de Administração Política.
Em janeiro de 1878, quando António Rodrigues de Sampaio foi ministro dos Negócios do Reino do governo reformista do duque de Ávila, nomeou Joaquim Xavier Pinto da Silva para o seu gabinete, ali se conservando até à queda desse Executivo no ano seguinte.
Faleceu em Lisboa, em 1887, aos 69 anos.

Carta de Joaquim Xavier Pinto da Silva ao Conselheiro Leça, subinspetor-geral dos Correios (29.8.1859)

A correspondência oficial que da capital sobe para esta cidade demora-se, contando o dia da partida e o da chegada ao seu destino, seis dias, sendo portanto necessário doze para se receber, e que raras vezes cabe no possível, qualquer resposta na volta do correio.
Avalia V. Exa. por certo muito bem os graves transtornos que ao serviço público há de necessariamente trazer imensas vezes tão grandes delongas, que afetam também pela mesma razão os interesses particulares e comerciais dos povos deste distrito. Rogo pois a V. Exa. que, compenetrando-se da importância destas considerações, se digne adotar as providências que mais adequadas lhe pareçam tendentes a conseguir-se que a correspondência da capital se receba nesta cidade em menos espaço de tempo do que aquele de seis dias, como me parece poder ter lugar, e a este respeito permita V. Exa. que eu lhe faça algumas ponderações.
O correio que sai de Lisboa chega ao Porto no terceiro dia entre as 6 e 7 horas da manhã na diligência do Governo, e sai dali a mala para esta cidade pelas quatro horas da tarde desse mesmo dia na direção da estrada de Amarante, passando pelo Marão e Vila Real, e daqui para esta cidade, ora por Chaves, ora por Mirandela.
Se pudesse ter lugar que a mala que do Porto sai para aqui, em vez de ali se demorar nove ou dez horas partisse duas ou três horas depois, e em lugar de seguir a direção que atualmente toma, e que muitas vezes na estação do inverno demora além do tempo referido um dia ou mais em razão das chuvas, e especialmente das neves na passagem da serra do Marão, viesse à Régua para onde há uma estrada regular, e dali a Vila Real, onde também está muito adiantada a nova estrada, seguindo depois por Mirandela até esta cidade, seria possível receber-se com antecipação de um dia a correspondência, no que muito lucrava o serviço e o público.
Para a condução da mala do Porto até à Régua, lembraria eu a V. Exa. que adotado o meio que proponho se podia contratar com os empresários das diligências estabelecidas entre aqueles dois pontos, e que saem todos os dias da semana com exceção de um dia que julgo ser o de segunda-feira, às quatro horas da tarde, mudando esta hora para duas ou três depois da chegada da mala-posta ao Porto, isto é, até às nove ou dez horas da manhã, mediante uma subvenção que o Governo lhe pagasse, e que a meu ver custaria menos do que paga atualmente por igual distância, e da Régua seria depois conduzido por uma estafeta por Vila Real a Mirandela até esta cidade. No contrato que se fizesse se apontaria também que a empresa mandasse sair a diligência no dia da semana que agora falta.
Digne-se V. Exa. tomar em consideração estas minhas ponderações, e no caso de que elas mereçam a sua aprovação, adotar as providências precisas para se conseguir o fim que tenho em vista, ou aproveitar delas a parte que lhe pareça conveniente ou substituindo-as por outras que talvez melhor ocorram à penetração de V. Exa.
J. X. P. da Silva

Fonte: Arquivo Distrital de Bragança, Governo Civil de Bragança, Correspondência Expedida, cx.19, liv. 83, fl. 24-25.

Circular de Joaquim Xavier Pinto da Silva sobre as eleições municipais em Bragança (1859)

26 de outubro de 1859
No dia 20 do próximo mês de novembro, conforme foi designado em Conselho de Distrito, deve ter lugar a eleição municipal nesse concelho.
Recomendando a V. S. o emprego dos meios ao alcance de sua autoridade a fim de que a eleição seja inteiramente livre e os eleitores encontrem toda a liberdade e proteção no desempenho do direito que vão exercer, não é intenção minha insinuar-lhe que a autoridade
administrativa se torne espectadora indiferente a um assunto de tal gravidade, e em que como cidadão tem direitos iguais aos dos outros cidadãos. Mas esta intervenção será exercida como um dever nos limites das atribuições legais da autoridade, insinuando e dirigindo a opinião pública no sentido do cumprimento da lei e dos verdadeiros interesses do País e para que se possa alcançar uma administração de cavalheiros que, colocados à testa da administração desse município, promovam os seus melhoramentos materiais, fiscalizem e zelem os rendimentos que lhes estão confiados, os esforços e diligências do Governo de S. M. na realização dos seus planos de regeneração do País.

Fonte: Arquivo Distrital de Bragança, Governo Civil de Bragança, Correspondência Expedida, cx. 18, liv. 82, f. 182-182.

Fontes e Bibliografia
Arquivo Distrital de Bragança, documentos vários.
Arquivo da Universidade de Coimbra, documentos vários.
ALVES, Francisco Manuel. 2000. Memórias arqueológico-históricas do distrito de Bragança, vol. VII. Bragança:
Câmara Municipal de Bragança / Instituto Português de Museus.
MÓNICA, Maria Filomena (coord.). 2004. Dicionário Biográfico Parlamentar (1834-1910), vol. III. Lisboa:
Assembleia da República.
REIS, José António; PEDROSO, Tiago Faro. 2015. Uns Pimentéis de Aveiro (2.ª parte). S.l.: Ed. do autor.

Publicação da C.M. Bragança

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