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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite, Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

domingo, 13 de abril de 2025

Jacinto António Perdigão - Os Governadores Civis do Distrito de Bragança (1835-2011)

 1.julho.1868 – 31.agosto.1868
BEJA, 22.8.1830 – ?

Advogado. Magistrado administrativo.
Bacharel em Direito pela Universidade de Coimbra.
Governador civil do Funchal (1863-1868). Governador civil de Bragança (1868 e 1869-1870).
Governador civil de Castelo Branco (1868-1869). Governador civil de Beja (1869 e 1870).
Governador civil do Porto (1870). Governador civil de Coimbra (1870-1871). Deputado (1871 1874 e 1875).
Natural da freguesia de S. João Batista, cidade e concelho de Beja.
Filho de José Francisco Perdigão e de Maria das Relíquias.
Comendador da Ordem de Cristo. Agraciado com carta do Conselho.

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Matriculou-se na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra 
em 1847, onde se formou em 1852, dedicando-se a partir desse momento, durante pouco mais de uma década, à advocacia.
Foi nomeado governador civil do Funchal a 1 de julho de 1863 e exonerado a 16 de janeiro de 1868. Nesses anos, desempenhou ali uma ação notável. Logo em 1863, no relatório apresentado à Junta Geral do Distrito do Funchal, denuncia o ‘triste espetáculo’ da emigração, apelidando os aliciadores de ‘traficantes de carne humana’.
Em 1867, lamenta a situação das escolas no distrito a seu cargo, em número insuficiente, criticando o absoluto desinteresse da iniciativa local para a promoção da instrução e determinando, por alvará de 16 de agosto de 1867, um conjunto de medidas visando a melhoria da instrução primária no distrito. E revelou-se um dos principais benfeitores do Asilo de Mendicidade local, reunindo várias receitas de confrarias extintas, forçando a Câmara do Funchal ao pagamento de um dívida de que o asilo era credor, e criando um fundo permanente para a instituição poder funcionar devidamente.
Por decreto de 1 de julho seguinte, foi nomeado para o Governo Civil de Bragança, lugar de que tomou posse a 10 de agosto. Contudo, poucos dias se demorou no cargo, já que, por decreto de 31 do mesmo mês, depois de exonerado é transferido para o governo civil de Castelo Branco. A 17 de julho de 1869, passou para Beja e em 7 de dezembro seguinte regressa a Bragança, mas de novo por pouco tempo, pois, por decreto de 19 de janeiro de 1870, é exonerado e mais uma vez nomeado para Beja. A 23 de junho do mesmo ano, é transferido para o Porto, ficando célebre a disputa que então travou com o presidente da Câmara portuense à época, Francisco Pinto Bessa, chegando até a agredi-lo fisicamente. Em 12 de dezembro de 1870, foi transferido para o Governo Civil de Coimbra, sendo exonerado por decreto de 3 de junho de 1871, encerrando o seu percurso como magistrado administrativo.
Nesse mesmo ano foi eleito deputado nas listas do Partido Regenerador, pelo círculo de Beja, para a legislatura de 1871-1874, prestando juramento a 27 de julho. Ao longo deste mandato, integrou as comissões dos Expostos (1871), Administração Pública (1871-1873), Consultas Gerais (1871-1873) e a Comissão para dar parecer sobre o projeto que pretendia repor a legislação anterior a 1869 relativa à eleição da representação nacional (1874).
Seria reeleito para a legislatura seguinte, de 1875 a 1878, pelo mesmo partido e círculo, prestando juramento a 9 de janeiro de 1875. Abandonaria, contudo, a Câmara dos Deputados em 13 de maio de 1875, data em que foi nomeado ajudante do procurador-geral da Coroa junto do Supremo Tribunal Administrativo, colocando assim um fim abrupto à sua carreira parlamentar. Apesar do pouco tempo em que tomou assento nesta legislatura, integrou as comissões de Administração Pública, Consultas Gerais e da Fazenda, de que foi relator.
Nos pouco mais de quatro anos que permaneceu no hemiciclo, Jacinto Perdigão dedicou-se sobretudo a questões ligadas ao funcionamento do aparelho judicial, que conhecia bem por via da sua formação académica e atividade profissional, e à salvaguarda dos interesses da sua região. Assim, propôs que os juízes ordinários fossem nomeados pelo monarca a partir de uma lista prévia aprovada em concurso próprio para o provimento desses lugares, composta por bacharéis em Direito (27.2.1872 e 27.1.1874).
Manifestou-se contra o decreto de lei de 23 de dezembro de 1873, que suspendia os julgados, anexando-os à cabeça da comarca a que pertenciam anteriormente, por considerar que tal iniciativa acarretava desigualdades nos encargos para as diferentes localidades, apresentando inclusive um projeto de lei nesse sentido (11.2.1874 e 8.3.1875).
Apresentou, juntamente com outros parlamentares do Alentejo, um projeto de lei para o prolongamento dos ramais do caminho-de-ferro do Sueste, por forma a servir as povoações de Serpa, Moura e Estremoz (18.9.1871). E colocou à consideração da Câmara diversas representações de habitantes e municípios alentejanos, como Estremoz, Beja e Serpa, solicitando a criação de novas repartições públicas, administrativas e judiciais.
Escreveu Apontamentos de direito, legislação e jurisprudência administrativa e fiscal, publicado pela Imprensa Nacional entre 1883 e 1885.

Ofício do Governo Civil de Bragança ao comandante militar de Bragança requisitando uma força para policiamento de uma romaria (1868)

Para satisfazer ao que da minha autoridade solicita o administrador do concelho de Vinhais, vou rogar a V. Exa. que se digne providenciar em ordem a que uma força de 40 baionetas vá policiar a romagem de Nossa Senhora dos Remédios, de Tuizelo, devendo a mesma força estar no dia 7 na dita povoação de Tuizelo, onde permanecerá no dia 8, em que a festividade há de ter lugar, desempenhando em ambos os dias o respetivo serviço policial e todo o mais concernente à manutenção do sossego público que pelo magistrado administrativo, ou quem devidamente o representa, seja indicado. Por esta ocasião, remeto as instruções para o senhor comandante da força.
Podendo, porém, acontecer que a guarnição desta cidade não possa satisfazer a esta requisição, visto que na mesma ocasião tem de fornecer as outras diligências constantes dos meus ofícios n.ºs 325 e 331, aquele de 27 deste mês, e este datado de hoje, rogo ainda a V. Exa. se sirva prevenir-me com brevidade dessa circunstância, para eu fazer a competente requisição a S. Exa. o general comandante desta divisão militar, e poder a dita diligência ser feita pela força do regimento n.º 13.

Fonte: Arquivo Distrital de Bragança, Governo Civil de Bragança, Correspondência Expedida, cx. 22, lv. 96, ofício n.º 332, de 31 agosto de 1868.

Fontes e Bibliografia
Arquivo Distrital de Bragança, documentos vários.
ALVES, Francisco Manuel. 2000. Memórias arqueológico-históricas do distrito de Bragança, vol. VII. Bragança: Câmara Municipal de Bragança / Instituto Português de Museus.
BESSA, João Marcelino de Almeida. 1905. Annexo ao manual parlamentar para uso dos senhores deputados da nação portugueza. Lisboa: Imprensa Nacional.
SILVA, Fernando Augusto da. 1940. Elucidário Madeirense. Funchal: CEHA.
SILVA, Carlos Manique da. 2009. “Da vontade unificadora do Estado à adaptação da escola pública às realidades locais: o papel dos governadores civis e dos comissários de estudos (anos de 1840-1860)”. Revista da Faculdade de Letras. História, III série, vol. 16. Porto: FLUP.

Publicação da C.M. Bragança

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