1.julho.1868 – 31.agosto.1868
BEJA, 22.8.1830 – ?
Advogado. Magistrado administrativo.
Bacharel em Direito pela Universidade de Coimbra.
Governador civil do Funchal (1863-1868). Governador civil de Bragança (1868 e 1869-1870).
Governador civil de Castelo Branco (1868-1869). Governador civil de Beja (1869 e 1870).
Governador civil do Porto (1870). Governador civil de Coimbra (1870-1871). Deputado (1871 1874 e 1875).
Natural da freguesia de S. João Batista, cidade e concelho de Beja.
Filho de José Francisco Perdigão e de Maria das Relíquias.
Comendador da Ordem de Cristo. Agraciado com carta do Conselho.
➖➖➖
Matriculou-se na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra em 1847, onde se formou em 1852, dedicando-se a partir desse momento, durante pouco mais de uma década, à advocacia.
Foi nomeado governador civil do Funchal a 1 de julho de 1863 e exonerado a 16 de janeiro de 1868. Nesses anos, desempenhou ali uma ação notável. Logo em 1863, no relatório apresentado à Junta Geral do Distrito do Funchal, denuncia o ‘triste espetáculo’ da emigração, apelidando os aliciadores de ‘traficantes de carne humana’.
Em 1867, lamenta a situação das escolas no distrito a seu cargo, em número insuficiente, criticando o absoluto desinteresse da iniciativa local para a promoção da instrução e determinando, por alvará de 16 de agosto de 1867, um conjunto de medidas visando a melhoria da instrução primária no distrito. E revelou-se um dos principais benfeitores do Asilo de Mendicidade local, reunindo várias receitas de confrarias extintas, forçando a Câmara do Funchal ao pagamento de um dívida de que o asilo era credor, e criando um fundo permanente para a instituição poder funcionar devidamente.
Por decreto de 1 de julho seguinte, foi nomeado para o Governo Civil de Bragança, lugar de que tomou posse a 10 de agosto. Contudo, poucos dias se demorou no cargo, já que, por decreto de 31 do mesmo mês, depois de exonerado é transferido para o governo civil de Castelo Branco. A 17 de julho de 1869, passou para Beja e em 7 de dezembro seguinte regressa a Bragança, mas de novo por pouco tempo, pois, por decreto de 19 de janeiro de 1870, é exonerado e mais uma vez nomeado para Beja. A 23 de junho do mesmo ano, é transferido para o Porto, ficando célebre a disputa que então travou com o presidente da Câmara portuense à época, Francisco Pinto Bessa, chegando até a agredi-lo fisicamente. Em 12 de dezembro de 1870, foi transferido para o Governo Civil de Coimbra, sendo exonerado por decreto de 3 de junho de 1871, encerrando o seu percurso como magistrado administrativo.
Nesse mesmo ano foi eleito deputado nas listas do Partido Regenerador, pelo círculo de Beja, para a legislatura de 1871-1874, prestando juramento a 27 de julho. Ao longo deste mandato, integrou as comissões dos Expostos (1871), Administração Pública (1871-1873), Consultas Gerais (1871-1873) e a Comissão para dar parecer sobre o projeto que pretendia repor a legislação anterior a 1869 relativa à eleição da representação nacional (1874).
Seria reeleito para a legislatura seguinte, de 1875 a 1878, pelo mesmo partido e círculo, prestando juramento a 9 de janeiro de 1875. Abandonaria, contudo, a Câmara dos Deputados em 13 de maio de 1875, data em que foi nomeado ajudante do procurador-geral da Coroa junto do Supremo Tribunal Administrativo, colocando assim um fim abrupto à sua carreira parlamentar. Apesar do pouco tempo em que tomou assento nesta legislatura, integrou as comissões de Administração Pública, Consultas Gerais e da Fazenda, de que foi relator.
Nos pouco mais de quatro anos que permaneceu no hemiciclo, Jacinto Perdigão dedicou-se sobretudo a questões ligadas ao funcionamento do aparelho judicial, que conhecia bem por via da sua formação académica e atividade profissional, e à salvaguarda dos interesses da sua região. Assim, propôs que os juízes ordinários fossem nomeados pelo monarca a partir de uma lista prévia aprovada em concurso próprio para o provimento desses lugares, composta por bacharéis em Direito (27.2.1872 e 27.1.1874).
Manifestou-se contra o decreto de lei de 23 de dezembro de 1873, que suspendia os julgados, anexando-os à cabeça da comarca a que pertenciam anteriormente, por considerar que tal iniciativa acarretava desigualdades nos encargos para as diferentes localidades, apresentando inclusive um projeto de lei nesse sentido (11.2.1874 e 8.3.1875).
Apresentou, juntamente com outros parlamentares do Alentejo, um projeto de lei para o prolongamento dos ramais do caminho-de-ferro do Sueste, por forma a servir as povoações de Serpa, Moura e Estremoz (18.9.1871). E colocou à consideração da Câmara diversas representações de habitantes e municípios alentejanos, como Estremoz, Beja e Serpa, solicitando a criação de novas repartições públicas, administrativas e judiciais.
Escreveu Apontamentos de direito, legislação e jurisprudência administrativa e fiscal, publicado pela Imprensa Nacional entre 1883 e 1885.
Ofício do Governo Civil de Bragança ao comandante militar de Bragança requisitando uma força para policiamento de uma romaria (1868)
Para satisfazer ao que da minha autoridade solicita o administrador do concelho de Vinhais, vou rogar a V. Exa. que se digne providenciar em ordem a que uma força de 40 baionetas vá policiar a romagem de Nossa Senhora dos Remédios, de Tuizelo, devendo a mesma força estar no dia 7 na dita povoação de Tuizelo, onde permanecerá no dia 8, em que a festividade há de ter lugar, desempenhando em ambos os dias o respetivo serviço policial e todo o mais concernente à manutenção do sossego público que pelo magistrado administrativo, ou quem devidamente o representa, seja indicado. Por esta ocasião, remeto as instruções para o senhor comandante da força.
Podendo, porém, acontecer que a guarnição desta cidade não possa satisfazer a esta requisição, visto que na mesma ocasião tem de fornecer as outras diligências constantes dos meus ofícios n.ºs 325 e 331, aquele de 27 deste mês, e este datado de hoje, rogo ainda a V. Exa. se sirva prevenir-me com brevidade dessa circunstância, para eu fazer a competente requisição a S. Exa. o general comandante desta divisão militar, e poder a dita diligência ser feita pela força do regimento n.º 13.
Fonte: Arquivo Distrital de Bragança, Governo Civil de Bragança, Correspondência Expedida, cx. 22, lv. 96, ofício n.º 332, de 31 agosto de 1868.
Fontes e Bibliografia
Arquivo Distrital de Bragança, documentos vários.
ALVES, Francisco Manuel. 2000. Memórias arqueológico-históricas do distrito de Bragança, vol. VII. Bragança: Câmara Municipal de Bragança / Instituto Português de Museus.
BESSA, João Marcelino de Almeida. 1905. Annexo ao manual parlamentar para uso dos senhores deputados da nação portugueza. Lisboa: Imprensa Nacional.
SILVA, Fernando Augusto da. 1940. Elucidário Madeirense. Funchal: CEHA.
SILVA, Carlos Manique da. 2009. “Da vontade unificadora do Estado à adaptação da escola pública às realidades locais: o papel dos governadores civis e dos comissários de estudos (anos de 1840-1860)”. Revista da Faculdade de Letras. História, III série, vol. 16. Porto: FLUP.
Publicação da C.M. Bragança
Sem comentários:
Enviar um comentário