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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite, Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues, João Cameira, Rui Rendeiro Sousa e Jorge Oliveira Novo.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

quarta-feira, 18 de março de 2026

REINICIA O APOIO À AQUISIÇÃO DE GARRAFA DE GÁS DE PETRÓLEO LIQUEFEITO (GPL) POR MÊS DE CALENDÁRIO (GARRAFA DE GÁS) Ano de 2026

 Sou elegível para o apoio? 

Pode receber este apoio o cidadão que reunir as seguintes condições: 

I. Ser consumidor doméstico residente em Portugal com contrato de fornecimento de energia elétrica; 
II. e ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) ou um dos membros do agregado familiar ser beneficiário de uma prestação social mínima.

Relativamente ao BENEFICIÁRIO da TSEE, quais os documentos a submeter: 

• Fatura de eletricidade atual em que comprove ser beneficiário da TSEE; 
• Fatura que comprove a aquisição de até duas garrafas de gás de petróleo liquefeito (GPL), por mês de calendário, limitado a doze unidades anuais, durante o ano de 2026, onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) do titular do contrato de eletricidade beneficiário da TSEE, com data compreendida entre janeiro e dezembro de 2026 ou até que a verba se esgote; 
• Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário da TSEE; 
• Declaração de consentimento*, de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD, do titular do contrato de eletricidade com TSEE. 

Relativamente ao BENEFICIÁRIO QUE NÃO TENHA TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar possui uma das seguintes prestações sociais mínimas: 

• Complemento solidário para idosos; 
• Rendimento social de inserção; 
• Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
• Complemento da prestação social para a inclusão; 
• Pensão social de velhice; subsídio social de desemprego.

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