Sou elegível para o apoio?
Pode receber este apoio o cidadão que reunir as seguintes condições:
I. Ser consumidor doméstico residente em Portugal com contrato de fornecimento de energia elétrica;
II. e ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) ou um dos membros do agregado familiar ser beneficiário de uma prestação social mínima.
II. e ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) ou um dos membros do agregado familiar ser beneficiário de uma prestação social mínima.
Relativamente ao BENEFICIÁRIO da TSEE, quais os documentos a submeter:
• Fatura de eletricidade atual em que comprove ser beneficiário da TSEE;
• Fatura que comprove a aquisição de até duas garrafas de gás de petróleo liquefeito (GPL), por mês de calendário, limitado a doze unidades anuais, durante o ano de 2026, onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) do titular do contrato de eletricidade beneficiário da TSEE, com data compreendida entre janeiro e dezembro de 2026 ou até que a verba se esgote;
• Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário da TSEE;
• Declaração de consentimento*, de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD, do titular do contrato de eletricidade com TSEE.
• Fatura que comprove a aquisição de até duas garrafas de gás de petróleo liquefeito (GPL), por mês de calendário, limitado a doze unidades anuais, durante o ano de 2026, onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) do titular do contrato de eletricidade beneficiário da TSEE, com data compreendida entre janeiro e dezembro de 2026 ou até que a verba se esgote;
• Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário da TSEE;
• Declaração de consentimento*, de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD, do titular do contrato de eletricidade com TSEE.
Relativamente ao BENEFICIÁRIO QUE NÃO TENHA TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar possui uma das seguintes prestações sociais mínimas:
• Complemento solidário para idosos;
• Rendimento social de inserção;
• Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
• Complemento da prestação social para a inclusão;
• Pensão social de velhice; subsídio social de desemprego.
• Rendimento social de inserção;
• Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
• Complemento da prestação social para a inclusão;
• Pensão social de velhice; subsídio social de desemprego.

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