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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira..
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Pagar a água fora do prazo custa o dobro

CUIDADO COM A CARTEIRA!
Os consumidores de todo o País que se atrasarem no pagamento da factura da água, até agora sujeitos apenas ao pagamento de juros de 1% ao mês, vão passar a incorrer imediatamente em processo de execução fiscal.
O que significa que vão pagar cerca do dobro do valor inscrito na factura. A medida chega em época de crise, em que muitos portugueses se atrasam no pagamento da água, e é imposta com a entrada em vigor da lei do Orçamento do Estado (OE) para este ano.
A Câmara de Lagos, no Algarve, fez um estudo sobre os aumentos segundo o qual uma factura de 7,57 euros (valor correspondente a um consumo de 5 m3 de água naquele município) passa a custar 18,42 euros se for paga fora do prazo, enquanto uma de 19,65 euros (15 m3 de água) sobe para 35,74 euros. Com a entrada em vigor da lei do OE para 2011, "deixa de haver um período de cobrança voluntária na tesouraria municipal apenas com acréscimo de juros, passando o pagamento, após o prazo, a efectuar-se somente em processo de execução fiscal, o que implica o pagamento adicional de encargos legais [custas processuais]", adianta o alerta da Câmara de Lagos.

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