É PRECISO CUMPRIR A LEI.
Com a escalada dos preços dos combustíveis em Portugal são muitos os brigantinos que cruzam a fronteira para abastecer na vizinha Espanha, onde se poupa cerca de 10 cêntimos em cada litro de gasóleo e mais de 20 cêntimos na gasolina.
Para além de encher o depósito da viatura são muitos aqueles que optam por comprar vasilhas homologadas para transportar ainda mais combustível, com o objectivo de rentabilizar ainda mais a viagem. E é na compra de combustível avulso que surgem dúvidas relativamente à quantidade que pode ser transportada.
“Costumo ir abastecer a Espanha e aproveito para trazer jerricans, porque tenho outro carro em casa e assim rentabilizo mais a viagem. Em relação à quantidade tenho algumas dúvidas, já que há legislação que diz uma coisa e outra diz outra”, afirma João Afonso, residente em Bragança.
É precisamente na interpretação da legislação que surgem alguns mal entendidos que podem levar as pessoas que transportam combustível a arriscar a multa. À luz do decreto-lei nº41-A/2010, de 29 de Abril de 2010, que regula o transporte de mercadorias perigosas, um particular pode transportar 240 litros por transporte em recipientes que não podem ultrapassar os 60 litros.
No entanto, o verificador auxiliar principal dos Serviços Aduaneiros de Bragança, António Fernandes, alerta que o transporte de combustíveis também é legislado pelo Código dos Impostos Especiais de Consumo, através do decreto-lei nº 73/2010, de 21 de Junho de 2010, que determina a isenção de imposto para o transporte de, apenas, 50 litros. No artigo 61 daquele documento, que regula os produtos adquiridos para uso pessoal, o combustível transportado em recipientes não pode ultrapassar os 50 litros.
Quem transportar mais de 50 litros de combustível sem pagar imposto incorre numa multa entre 150 euros e 75 mil euros.
“Uma coisa é a quantidade permitida ao nível da segurança do transporte, outra coisa é a quantidade permitida por lei com isenção de imposto. As pessoas podem transportar os 240 litros, desde que passem previamente nos Serviços Aduaneiros a pagar o imposto da quantidade que excede os 50 litros isentos por lei”, explica António Fernandes.
Os casos em que o transporte em vasilhas ultrapasse os 50 litros e não tenha sido pago o respectivo imposto incorrem numa multa que pode variar entre os 150 euros e os 75 mil euros.
A fiscalização do transporte de combustível é da responsabilidade dos Serviços Aduaneiros e da Brigada Fiscal. “O facto de estarmos na União Europeia não nos isenta deste imposto”, realça António Fernandes.
A par da poupança é preciso cumprir a lei, para não se incorrer numa multa que ultrapassa qualquer montante que possa ser amealhado com a compra de combustível em Espanha.
A proximidade com o país vizinho leva muitos brigantinos a percorrer cerca de 30 quilómetros para abastecer a viatura. Nas bombas de Trabazos, a maioria dos clientes são portugueses.
Teresa Batista, Jornal Nordeste, 2011-02-21
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