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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

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COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira..
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Corrida aos Combustíveis em Espanha

É PRECISO CUMPRIR A LEI.

Com a escalada dos preços dos combustíveis em Portugal são muitos os brigantinos que cruzam a fronteira para abastecer na vizinha Espanha, onde se poupa cerca de 10 cêntimos em cada litro de gasóleo e mais de 20 cêntimos na gasolina.
Para além de encher o depósito da viatura são muitos aqueles que optam por comprar vasilhas homologadas para transportar ainda mais combustível, com o objectivo de rentabilizar ainda mais a viagem. E é na compra de combustível avulso que surgem dúvidas relativamente à quantidade que pode ser transportada.
“Costumo ir abastecer a Espanha e aproveito para trazer jerricans, porque tenho outro carro em casa e assim rentabilizo mais a viagem. Em relação à quantidade tenho algumas dúvidas, já que há legislação que diz uma coisa e outra diz outra”, afirma João Afonso, residente em Bragança.
É precisamente na interpretação da legislação que surgem alguns mal entendidos que podem levar as pessoas que transportam combustível a arriscar a multa. À luz do decreto-lei nº41-A/2010, de 29 de Abril de 2010, que regula o transporte de mercadorias perigosas, um particular pode transportar 240 litros por transporte em recipientes que não podem ultrapassar os 60 litros.
No entanto, o verificador auxiliar principal dos Serviços Aduaneiros de Bragança, António Fernandes, alerta que o transporte de combustíveis também é legislado pelo Código dos Impostos Especiais de Consumo, através do decreto-lei nº 73/2010, de 21 de Junho de 2010, que determina a isenção de imposto para o transporte de, apenas, 50 litros. No artigo 61 daquele documento, que regula os produtos adquiridos para uso pessoal, o combustível transportado em recipientes não pode ultrapassar os 50 litros.
Quem transportar mais de 50 litros de combustível sem pagar imposto incorre numa multa entre 150 euros e 75 mil euros.
“Uma coisa é a quantidade permitida ao nível da segurança do transporte, outra coisa é a quantidade permitida por lei com isenção de imposto. As pessoas podem transportar os 240 litros, desde que passem previamente nos Serviços Aduaneiros a pagar o imposto da quantidade que excede os 50 litros isentos por lei”, explica António Fernandes.
Os casos em que o transporte em vasilhas ultrapasse os 50 litros e não tenha sido pago o respectivo imposto incorrem numa multa que pode variar entre os 150 euros e os 75 mil euros.
A fiscalização do transporte de combustível é da responsabilidade dos Serviços Aduaneiros e da Brigada Fiscal. “O facto de estarmos na União Europeia não nos isenta deste imposto”, realça António Fernandes.
A par da poupança é preciso cumprir a lei, para não se incorrer numa multa que ultrapassa qualquer montante que possa ser amealhado com a compra de combustível em Espanha.
A proximidade com o país vizinho leva muitos brigantinos a percorrer cerca de 30 quilómetros para abastecer a viatura. Nas bombas de Trabazos, a maioria dos clientes são portugueses.
Teresa Batista, Jornal Nordeste, 2011-02-21

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