1. Caracterização do concelho
1.1 Vila de Mogadouro
1.2 Foral: de D. Manuel I de 4 de Maio de 1512. Foro real pertence a Sua Majestade. Pagam os moradores da vila e lugares uns a 43 réis, outros a 36 réis, em dia de S. Martinho.
1.3 Freguesias/Lugares: «Compreende 18 lugares e 9 Quintas» (Memória de Mogadouro).
1.4 Rendimento do concelho
1.5 Outras referências
2. Senhorio e oficialato municipal
2.1 Senhorio: da Casa de Távora. Donatário ao tempo, Francisco Assis e Távora (Memória de Castro Vicente, concelho de Mogadouro). Confiscada, passa para o senhorio e jurisdição da comarca de Miranda do Douro (1760).
2.2 Oficialato: «Tem juízes ordinários, dos quais um deles é da dita vila e outro por privilégio é sempre do lugar de Castelo Branco. Tem seus oficiais da câmara, dos quais uns são da mesma vila e outros dos lugares do seu concelho (…). Há capitão e sargento-mor a que estão sujeitos os oficiais subalternos de 8 Companhias que há no dito concelho» (Memória de Mogadouro). «Juiz ordinário de Castelo Branco, por privilégio, é do lugar, não sai fora dele. É superior ao do Mogadouro pois lhe dá juramento e por privilégios dos monarcas lhe são reservadas todas as causas de suspeição que se houverem de sentenciar. Pode fazer audiências em o mesmo lugar e nele tem seus oficiais de justiça» (Memória de Castelo Branco, concelho de Mogadouro). Juiz de fora e órfãos (instituído em 1759) (com 3 escrivães do geral, escrivão da câmara, escrivão dos órfãos, escrivão das sisas, escrivão das achadas, meirinho, alcaide); capitão-mor, sargento-mor, 8 capitães de Ordenança, professor de Gramática Latina, professor de Primeiras Letras (de Escola), Filosofia e Teologia no Convento das Religiosas Terceiras, mestra de Meninos (paga pelo Arcebispo de Braga), professor de Primeiras Letras (no lugar de Castelo Branco).
2.3 Modo de eleição do oficialato: «Juiz de vintena, homens do acordo e mais povo de Castelo Branco. Mogadouro, pede para demandar os oficiais da câmara, porque desde tempo imemoriável que nas eleições que se fazem para juízes ordinários, sempre se elege um da vila e outro morador no lugar de Castelo Branco, cujo privilégio e posse imemorial se
concedeu».
2.4 Sede/equipamentos municipais
2.5 Articulações: «Nele não entra corregedor por especial privilégio da Casa de Távora» (Memória de Mogadouro).
Provisão para demandar perante o juiz de fora de Algoso, pois que em Mogadouro «não há ministros letrados só sim juízes ordinários leigos». «Dizem os oficiais da câmara de Mogadouro (…) está na posse de os moradores da vila anexa, Pena Róias e seus povos virem requerer e responder aos auditórios desta referida vila principal ou capital da jurisdição (…) tem notícia que conseguiram provisão para se praticar o contrário». (vide Penas Róias).
2.6 Outras referências:
Misericórdia: «Tem uma Casa de Misericórdia em que está um homem com estipêndio pago por esta, para recolher os pobres passageiros. Tem de renda de esmolas 50 até 60.000 réis» (Memória de Mogadouro).
Memórias Paroquiais 1758
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