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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

quarta-feira, 4 de julho de 2012

MÓS, comarca de Torre de Moncorvo

1. Caracterização do concelho
1.1 Vila de Mós
1.2 Foral: de D. Manuel I de 4 de Maio de 1512.
1.3 Freguesias/Lugares:
1.4 Rendimento do concelho: consiste o rendimento em terras que arrenda para a cultura, foros certos, coimas e condenações que tudo chega a 580.000 réis.
1.5 Outras referências:
Misericórdia: em Carviçães, «tem Casa de Misericórdia, consta somente de 12 irmãos, 1 dos quais serve de Provedor que à sua conta faz todos os gastos no dia dos Santos Passos no quarto Domingo da Quaresma para os quais tem todas as imagens notáveis e se costuma fazer com todo o primor e silêncio. A renda que tem não excede a quantia de 8.000 réis em cada ano e a dita casa está situada no meio do lugar» (Memória de Carviçais, concelho de Torre de Moncorvo).
2. Senhorio e oficialato municipal
2.1 Senhorio: donatário o fidalgo António de Sampaio, fidalgo de Vila Flor, assistente em Lisboa. Hoje se acha por El Rei por o donatário não ter as doações correntes (Memória de Mós, Carviçais, concelho de Torre de Moncorvo). Foro real pertence ao donatário, paga cada morador da vila e termo, dois alqueires de cevada e 6 réis ao donatário. Tem mais a terça dos dízimos na forma de foral.
2.2 Oficialato: «Tem 1 juiz ordinário que vai fazer audiência na semana à vila de Mós e o desta a faz na outra nas Sextas Feiras de cada uma, vereadores todos os anos assim deste lugar (Carviçais) como da vila que fazem câmara com o procurador do concelho, o qual é ora da vila, ora de Carviçais, conforme a eleição que se faz de 3 em 3 anos (Memória de Carviçais, concelho de Torre de Moncorvo). Juiz ordinário e órfãos, escrivão do geral e órfãos, escrivão da câmara, alcaide.
2.3 Modo de eleição do oficialato: eleição da câmara e procurador «se faz de 3 em 3 anos pelo Ouvidor de Vila Flor posto pelo Senhor da mesma vila» (Memória de Carviçais, concelho de Torre de Moncorvo).
2.4 Sede/equipamentos municipais: na vila há uma casa que serve para audiência e funções da câmara, pouco significante.
2.5 Articulações
2.6 Outras referências: «Houve por tradição que floresceram nesta vila 25 cavaleiros chamados da Espora Dourada. Estes tiveram muitos privilégios reais, que muitos se acham ainda agora em Arquivo desta vila» (Memória de Mós, concelho de Torre de Moncorvo). «Tem o privilégio de lavrarem, semearem montados, chamados maninhos, sem pagarem renda alguma mais que o dízimo a Deus» (Memória de Carviçais, Mós, concelho de Torre de Moncorvo).


Memórias Paroquiais 1758

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