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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

quinta-feira, 5 de julho de 2012

PENAS RÓIAS, comarca de Miranda do Douro

1. Caracterização do concelho
1.1 Vila de Penas Róias
1.2 Foral: de D. Manuel I de 4 de Maio de 1512. O foro real é de Sua Majestade e anda unido com o da vila de Mogadouro.
Paga cada morador de Sanhoane e Castanheira, 43 réis e dos mais lugares, 36 réis».
1.3 Freguesias/Lugares: «Termo compreende 9 lugares: Vilariça, Varis, Sanhoane, Castanheira, S. Martinho, Macedo, Peso, S. Paio, Bidoedo» (Memória de Penas Róias, concelho Mogadouro).
1.4 Rendimento do concelho: o seu rendimento procede de terras de pão que arrenda, coimas e condenações que tudo ordinariamente chega a 54.000 réis.
1.5 Outras referências:
Misericórdia: «Não tem Hospital, somente a Casa da Misericórdia, que agasalha os pobres como pode. Tem Casa de Misericórdia, e pela sua antiguidade não se sabe qual foi a sua origem porque esta vila é das antiquíssimas desta Província. Não tem renda alguma particular e pagam alguns juros a esta Santa Casa de fazendas emprazadas que rendem 8.000 réis em cada um ano. Tem também algum pão de esmolas, uns anos por outros a 20 alqueires (…).

A ermida está no meio da vila» (Memória de Penas Róias, concelho de Mogadouro).
Hospital: vide Misericórdia.
2. Senhorio e oficialato municipal
2.1 Senhorio: Casa e Marquês de Távora, Francisco Assis e Távora (Memória de Castro Vicente, concelho de Mogadouro).
Vila pertencente à doação do Marquês de Távora (DP, 151, p. 31, 1756), confiscada (1760) passou para o senhorio e jurisdição da comarca de Miranda. «Privilegiada e couto para os criminosos de outras terras» (Memória de Peso, concelho de Mogadouro).
2.2 Oficialato: vila de 2 juízes, 1 da vila e outro da terra (Memória de Peso, concelho de Mogadouro), «juiz ordinário e câmara que anda 3 anos, limpa o ouvidor da Casa de Távora (Memória de Penas Róias, concelho Mogadouro). Câmara (com 2 escrivães do geral, escrivão da câmara, escrivão dos órfãos, escrivão da almotaçaria e achadas, meirinho.
Capitão-mor, sargento-mor e 3 Companhias de Ordenança. Notícia que a câmara e moradores alcançaram provisão para não requerer nem responder nos auditórios, capital da jurisdição de Mogadouro (vide Mogadouro). «É anexa ao juiz de fora da vila de Mogadouro e em sua ausência despacha o vereador mais velho de Pena Róias, como juiz pela Ordenação».
2.3 Modo de eleição do oficialato
2.4 Sede/equipamentos municipais
2.5 Articulações
2.6 Outras referências: referência aos «foros do castelo impostos em fazendas que pertencem à alcaidaria-mor, vaga».


Memórias Paroquiais 1758

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