As novas regras propostas pelo Projecto do Código Regulamentar do Município de Bragança estão a causar apreensão a alguns autarcas das freguesias do concelho.
O documento esteve em apreciação na última Assembleia Municipal, que decorreu na passada sexta-feira, e, apesar de ter sido aprovado por unanimidade pelos deputados da assembleia, gerou discórdia no seio dos deputados.
O deputado socialista Bruno Veloso propôs que a votação fosse adiada, dando mais tempo para que o “extenso documento fosse analisado”.
O PS prometeu estar atento e propor novas alterações, até porque, de acordo com o deputado Bruno Veloso, “este é não um documento partidário mas um documento importantíssimo para a vida dos cidadãos”, lamentando que haja regras que considera despropositadas, dando como exemplo o facto de ser possível notificar por telefone os munícipes que não cumpram as regras para o pagamento das respectivas coimas.
A parte dedicada ao ambiente, que envolve as áreas rurais e regulamenta a circulação de animais foi a que gerou maior discórdia entre os deputados da Assembleia. Um dos artigos mais contestados foi aquele que exige a vedação dos terrenos que servem para pastagem dos animais. “O terreno que servir de apascentamento de animais tem que estar devidamente vedado para evitar a sua saída”, pode ler-se no referido artigo. Uma regra considerada por muitos “inviável”, uma vez que se torna impossível vedar todos os terrenos utilizados para a pastagem de animais, principalmente em zonas de montanha. Uma norma considerada “um absurdo” pelo deputado da CDU António Morais.
Na Assembleia Municipal, que decorreu na passada sexta-feira, foi já apresentada uma alteração ao novo Código Regulamentar.
O presidente da União de Freguesias de Izeda, Calvelhe e Paradinha Nova sugeriu que o artigo que prevê a vedação dos terrenos de pastoreio, deixe claro que essa vedação é obrigatória “excepto se os animais tiverem um pastor”.
António Morais referiu ainda na sua intervenção na Assembleia Municipal que o novo projecto é “demasiado urbano”, ignorando as características do meio rural do concelho de Bragança. O deputado deu como exemplo o ponto 5 do Artigo C-3/30.º que exige que “os detentores dos animais devem proceder à limpeza e remoção dos dejectos produzidos por esses animais nas vias e espaços públicos, utilizando sacos ou qualquer outro meio para recolha dos detritos, que devem ser colocados, na ausência de contentores específicos, em qualquer um dos contentores destinados a resíduos sólidos urbanos”. Mesmo com a discórdia de muitos, a maioria social-democrata ditou a aprovação do documento.
O presidente do Município de Bragança, esclarece que o novo Código regulamentar surge através de um projecto-piloto promovido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e que prevê a compilação dos vários regulamentos dos municípios, estando a ser implementado, além de Bragança, em Braga e Vila Real. Hernâni Dias garante que a maioria das regras já estavam contempladas noutros regulamentos do município. “Essa regras já existiam. Se calhar as pessoas nunca tinham lido correctamente os regulamentos e, numa altura em que se faz uma sistematização, há uma maior propensão para ler as regras. Mas não houve aqui nada de extraordinário, nem nenhuma alteração”, sublinhou o autarca.
Escrito por Brigantia
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