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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

Transferência da Sé para Bragança


Erecta, como vimos, por bula de 22 de Maio de 1545 a nova diocese em Miranda do Douro, aí permaneceu a Sé episcopal por duzentos e dezanove anos.
Nada, porém, justificava tal preferência dada a essa cidade em concorrência com Bragança, a não ser o capricho de D. Catarina, mulher do rei D. João III, em engrandecer com benefício perdurável a primeira terra por onde entrou ao vir sentar-se no trono português: clima áspero, tristonho, insalubre, pouco fértil e, de mais a mais, deslocada num canto da diocese.
Pretextou-se a comodidade dos povos nos seus negócios eclesiásticos para a nova criação, e no entanto os de Monforte de Rio Livre talvez fossem melhor servidos com Braga, atenta a facilidade das vias de comunicação e relações comerciais, do que tendo de se dirigir a Miranda, obscuro povoado de acessos trabalhosos, sem outras dependências além das eclesiásticas.
Ademais, Bragança, cidade mais importante, além de ser ponto naturalmente indicado por central, mantinha, vivas, antigas tradições de sede episcopal com o seu bispo Santo Arcádio, e, embora por outro lado, nos conste o seu nenhum fundamento, é todavia certo que essa ilusão revestia o facto de um prestígio e influência moral suficientes a granjearem-lhe uma corrente de opinião favorável.
A prerrogativa em que os bragançanos se julgavam de posse de não serem visitados senão pelo bispo; de terem um Auditório Eclesiástico, vigário geral e juiz dos casamentos; de os bispos deverem residir aí durante seis meses no ano; de fornecer os elementos principais para a erecção da nova Sé o mosteiro de Castro de Avelãs, quase convizinho de Bragança, e de esta cidade ser cabeça do famoso ducado da casa reinante, eram outros tantos incentivos que, obrando naturalmente, clamavam pela transferência da Sé episcopal.
Também parece que Miranda desrespeitou algumas vezes os seus bispos; e pelo documento nº 16 vemos como já o bispo D. Francisco Pereira havia alcançado licença régia para a transferência que por então não teve efeito; depois, em 1744, o bispo D. Diogo Marques Morato lamenta «que sendo Bragança tão central logo desde o princípio se não tivesse colocado ali a cadeira episcopal, sendo de mais a mais dotada de ares mais benéficos e melhores águas».
Por último, em 7 de Março de 1764, o bispo D. Frei Aleixo de Miranda Henriques transfere a Sé episcopal de Miranda do Douro para Bragança. «Mandou adiante parte da corporação capitular, incumbida de inaugurar as sagradas funções do culto pelas matinas do dia 7 de Março de 1764, em que naquele ano ocorreu quarta-feira de cinza, enquanto que a outra parte devia terminar o ofício canónico na Sé de Miranda, pelas vésperas e completas do dia 6 do mesmo mês e ano».
O quadro do pessoal da Sé que acompanhou o prelado de Miranda para Bragança constava de trinta e seis pessoas cujos nomes, dignidades, naturalidades, datas de posse e óbitos de alguns menciona o venerável cónego Pires.
Parece que a mudança se fez por simples alvedrio do bispo, mas, como já no tempo de D. Francisco Pereira se obtivera licença régia para isso, é de crer que a questão estivesse legalizada. Seja o que for, o que é certo é que a carta régia de 17 de Novembro de 1764  autoriza a transferência, e em Dezembro seguinte comemorou-se solenemente na igreja de Santa Maria de Bragança o fausto acontecimento.
Ignoramos se durante algum tempo serviria de catedral a matriz de Santa Maria de Bragança, que depois se estabeleceu na igreja paroquial de S. João Baptista até 30 de Janeiro de 1768, data em que foi transferida para a que hoje ocupa, sendo-lhe por doação régia de 2 de Setembro de 1765 cedido todo o edifício contíguo, actual Seminário e mais dependências, que por confisco aos jesuítas, dos quais fora colégio, viera à Coroa para a construção de uma Sé.
Pela bula Pastoris Aeterni, de Clemente XIV, expedida a 10 de Julho de 1770, foi o bispado de Miranda dividido em duas dioceses: uma com sede nesta cidade e a outra em Bragança. Porém nem as necessidades espirituais dos fiéis nem os réditos das duas dioceses comportavam dignamente um tal estado de coisas; o bispo D. Miguel António Barreto de Meneses faz sentir ao pontífice tais inconvenientes, resigna heroicamente à mitra e a 27 de Setembro de 1780 expede Pio VI a bula Romanus Pontifex que une numa só as duas dioceses, prevalecendo a Sé em Bragança.

Memórias Arqueológico-Históricas do Distrito de Bragança

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