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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

segunda-feira, 19 de setembro de 2022

Alterações aos factos que levaram à morte de Giovani adiam sentença em Bragança

 A sentença do caso da morte de Luís Giovani em Bragança, marcada para terça-feira, foi adiada por o coletivo de juízes ter decidido fazer alterações aos factos depois do que ficou provado em julgamento, informou hoje o tribunal.


A sessão marcada para terça-feira, em que devia ser conhecido o acórdão, não vai realizar-se e os sete arguidos do processo serão notificados por escrito da “alteração não substancial dos factos”, sobre a qual as defesas terão 10 dias para se pronunciar.

Só depois será marcada nova data para a sentença do caso relacionado com a morte do jovem estudante cabo-verdiano, na sequência de uma rixa, a 21 de dezembro de 2019, que envolveu quatro cabo-verdianos e um grupo de portugueses, na cidade de Bragança.

O Ministério Público acusou oito jovens de Bragança de homicídio qualificado consumado em relação à morte de Giovani, que morreu 10 dias depois da rixa, e na forma tentada relativamente aos outros três cabo-verdianos que o acompanhavam.

O processo teve já um primeiro julgamento com a abertura da instrução pedida por alguns arguidos, que resultou na atenuação da acusação, passando para o crime de ofensa à integridade física relativamente aos três cabo-verdianos.

A decisão instrutora manteve o crime de homicídio qualificado relativamente a Giovani e absolveu um oitavo arguido. Todos os acusados estiveram em prisão preventiva ou com pulseira eletrónica, inclusive o arguido que foi retirado do processo.

A juíza de instrução acrescentou também à acusação inicial do Ministério Público a possibilidade de Giovani ter sofrido uma queda, levantando a dúvida se a morte resultou de uma agressão com um pau ou por ter batido com a cabeça na referida queda.

A partir da decisão instrutória, começou, em fevereiro de 2021, o julgamento decisório do caso, que tinha a leitura do acórdão marcada para terça-feira, mas foi adiada, por o coletivo de juízes ter decidido fazer alterações.

Fonte ligada ao processo explicou à Lusa que em causa estarão alterações à narração dos factos feita na decisão instrutora, que o tribunal irá comunicar, por despacho escrito, na data para a qual estava marcada a sentença.

Esta alteração pode ter implicações na decisão dos juízes relativamente ao comportamento dos arguidos e ao que se passou na madrugada de 21 de dezembro de 2019, e, consequentemente, na aplicação de penas.

O julgamento terminou em junho com críticas à acusação, que partiram do próprio procurador do Ministério Público, que considerou que não existiu “a selvajaria” descrita na acusação e que “não há homicídio” neste caso, concluindo que apenas um dos arguidos terá tido intervenção para o desfecho e para o qual pediu uma pena de prisão efetiva, nunca inferior a seis anos.

O procurador considera que os restantes seis arguidos são inocentes e que aquele que entende que atingiu Giovani com um pau não o fez com intenção de matar nem de o atingir, mas num confronto com um outro cabo-verdiano, que foi, entretanto, condenado por agressão, noutro processo, por factos relacionados com o caso Giovani, que o Ministério Público não incluiu na acusação inicial e que foram acrescentados, na fase de instrução, a pedido das defesas.

Todos os advogados dos sete arguidos pediram, durante as alegações finais, a absolvição pelo crime de homicídio, e o do arguido visado pelo Ministério Público defende apenas uma condenação com pena suspensa por agressão a outro cabo-verdiano, salientando o arrependimento expressado pelo arguido ao tribunal.

Dois dos arguidos estão ainda acusados de posse de arma ilegal, para os quais o Ministério Público pede pena de multa.

A autópsia foi inconclusiva em relação à causa da morte de Luís Giovani, mas ao longo do julgamento o próprio procurador reconheceu que não há nenhuma prova clínica de que o jovem tenha sido brutalmente espancado e as que existem são no sentido de que o jovem tinha apenas o traumatismo na cabeça que lhe provocou a morte.

Foto: AP

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