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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

sexta-feira, 15 de setembro de 2023

Aprovado Regulamento Hidroagrícola de Vale da Vilariça

 O despacho que aprova o Regulamento Definitivo do Aproveitamento Hidroagrícola do Vale da Vilariça, distrito de Bragança, foi hoje publicado em Diário da República.


Este aproveitamento hidroagrícola situa-se nos concelhos de Alfândega da Fé, Vila Flor e Torre de Moncorvo.

No despacho assinado a 30 de agosto pelo Secretário de Estado da Agricultura, Gonçalo Rodrigues, e hoje publicado, lê-se que “é uma obra de aproveitamento de águas do domínio público para o regadio dos prédios ou parcelas de prédios incluídos na área beneficiada e descritos no respetivo cadastro, através de infraestruturas de armazenamento, captação, elevação e distribuição de água para rega”.

O aproveitamento hidroagrícola beneficia uma área de 2402,3 hectares. Explica ainda o documento hoje publicado que a água é “proveniente das albufeiras criadas pelas barragens de Santa Justa, Ribeiro Grande e Arco, Burga e Salgueiro da bacia hidrográfica do Douro, sub-bacia do Sabor, que abastecem as redes de rega sob pressão”.

Pode assegurar o fornecimento de água para atividades agrícolas e não agrícolas, desde que estejam devidamente licenciadas.

TYR//LIL
Lusa/Fim

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