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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

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COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira..
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

quinta-feira, 21 de dezembro de 2023

Ex-diretora da Escola Superior de Saúde de Bragança absolvida de peculato

 O Tribunal de Bragança absolveu hoje a antiga diretora da Escola Superior de Saúde de Bragança, Helena Pimentel, do crime de peculato.


A ainda docente da instituição que integra o Instituto Politécnico de Bragança (IPB) estava acusada de alegadamente se apropriar de 35 mil euros.

Na leitura do acórdão, a juíza presidente do caso disse considerar que “na fase de julgamento é necessário algo mais substancial e concreto” do que o descrito na acusação, deduzida pelo Ministério Público (MP).

Por isso, os “poucos factos que constavam na acusação pública”, e face à prova que decorreu no julgamento, de forma testemunhal, documental, bem como a análise das contas bancárias da arguida, não permitiram concluir que a professora se apoderou do montante em causa.

Foi ainda referido que algumas questões relacionadas com o uso de fundos na escola eram decisões da direção como um todo e não só da ex-diretora.

A acusação do MP, deduzida em abril de 2021, apontava a Helena Pimentel o crime de peculato por acreditar que esta se tinha “apropriado de receita da reprografia e de quantias existentes na máquina de carregamento de cartões”, em factos alegadamente ocorridos entre 30 de junho de 2006 e julho de 2014.

Ao longo desses oito anos, o MP concluiu que foram entregues à antiga dirigente “35.041 euros provenientes da receita da reprografia e de uma máquina de carregamento de cartões para fotocópias para que fossem contabilizadas na referida instituição”, o que não foi dado como provado em tribunal.

“A decisão parece-nos mais do que justa. A acusação não tinha factos, tinha conclusões”, disse aos jornalistas à saída da sessão o advogado de defesa, Francisco Sacramento.

Nas alegações finais, o MP tinha pedido a condenação da arguida, sem especificar a pena.

O IPB pedia uma indemnização no valor que alegadamente tinha sido subtraído, que foi dado também como improcedente pelo coletivo de juízes.

TYR//LIL
Lusa/Fim

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