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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira..
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

terça-feira, 19 de dezembro de 2023

Foral de Vinhais dado por D. Manuel [... per el Rey dom Afomso conde de Bolonha] - 4 de Maio de 1512

 «Dom Manuel pela graça de Deos Rey de Portugal e dos Algarves etc.
A quantos esta nossa carta de forall virem dado aa nossa villa de Vinhaaes fazemos saber que por bem das diligencias e inquiriçõoes que (...) [Ilegível por estar manchado].

[Foro do dinheiro, pena d’arma] [72]
[Nos avemos primeiramente d’aver pollo dito foral pello qual foram dados] todos os direitos ao dito concelho por seiscentos maravediis antigos vinte e nove mill e cento e sesenta reaes pagos por terços convém a saber: por Sam Martinho e primeiro dia de Março e por primeiro dia de Julho e a dita villa avera por elles todos os nossos direitos convém a saber: a pena d’arma e do sangue que chamavão indicias da quall soomente levara duzentos reaes e arma perdida e mais nam e di pera baxo a como se avierem; a quall se levara com estas limitaçooens convém a saber: que a dita pena se nam levara quando taes pessoas apunharem (...) [Ilegível por estar manchado] nem a pagara moço de quinze anos pera baxo nem molher de quallquer idade; nem pagara a dita pena aquellas pessoas que castigando molher e filhos e escravos tirarem sangue nem pagaram a dita pena quem juguando punhadas sem armas tirar sangue com bofetada ou punhada e as ditas penas nem cada hüa dellas nan pagaram isso mesmo quaaeesquer pessoas que em defendimento de seu corpo ou por apartar e estremar outras pessoas em arroido tirarem armas posto que com ellas tirem sangue nem escravo de quallquer idade que com pao ou pedra tirar sangue.

Gado do vento
O gado do vento [se] levara pela ordenaçam com decraraçam que a pessoa a cuja mãao ou poder for ter o dito gado o vaa escrever a dez dias primeiros seguintes sob pena de lhe ser demandado de furto.

Montados, maninhos[, tabaliaaes]
E de montados e maninhos se usara como atee’quy fizeram sem nenhüa contradiçam nem ennovaçam; e assy a paga dos tabaliaaes. E quanto aos que vendem cantaros, panellas aos que bem de fora vender visto como ho concelho leva a portagem da outra louça [73]; e levara ho alcaide soomente a pensam dos tabaliaaes atee’quy levou.

Repartiçam do foro
E os moradores dos lugares da Lomba e Paço vezinharam irmaamente com ho dito lugar de Vinhaaes e elle com elles sem nyhüa deferença. E o que fallecer para comprimento da dita paga dos dictos vinte e nove myll e cento e sessenta reaes [74] sera lançado pella camara e concelho da dita villa e termo per todollos beens e fazenda que cada huum tever; a quall taxa e repartiçam seja feita com consentimento de todo povo ho quall todo juntamente escolhera as pessoas que pera isso ouverem por de milhor conciencia e descriçam por que se non faça agravo aos proves a quall tayxa se fara desta maneira de sete em sete annos.

Determinações jeraaes para a portagem; portagem pam, vinho, sall, call, linhaça
[Estes dois capítulos são idênticos aos respectivos do foral de Miranda do Douro que damos nas p. 86 e 87 para onde remetemos o leitor].

Cousas de que se non paga portagem
[É idêntico ao do foral de Mirandela, p. 172].
Casa movyda; Passagem; Novidades de beens pera fora; Panos finos; Carregas em arrovas; Linho, laa, panos grossos; Gaados; Carne; Caça; Coyrama; Calçadura; Pelitaria; Azeite, mell e semelhantes; Marçaria e semelhantes; Metaes; Armas, ferramenta; Ferro grosso; Pescado, marisco; Fruta seca; Casca, çumagre; Fruita verde; Ortaliça; Bestas; Escravos; Barro, louça; Mallega; Moos; Pedra; Cousas de paao; Palma, esparto e semelhantes; Entrada per terra.
[Todos estes capítulos são idênticos aos de idênticos títulos no foral de Miranda do Douro, p. 88 a 93].

Sayda per terra; Priviligiados; Pena do foral
[São idênticos aos de títulos semelhantes no foral de Mirandela, p. 178]».

Termina: «Dado na nossa muy nobre e sempre leall cidade de Lixboa a quatro dias de Mayo ano do nacimento de Nosso Senhor Jhesus Christo de myll e quinhentos e dose annos; e eu Fernam de Pyna o screpvy e concertey em doze folhas e cinco costas» (184).
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(184) Copiado do códice original e autêntico existente em Vinhais no arquivo da Câmara Municipal constante de treze fólios de pergaminho com letras capitais iluminadas e uma mimosa tarja no primeiro fólio. Tem no fim mais três fólios inumerados com os vistos dos corregedores.
Na encadernação é semelhante ao já descrito do mesmo rei dado a Miranda do Douro.
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MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA

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