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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite, Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues, João Cameira e Rui Rendeiro Sousa.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

terça-feira, 18 de novembro de 2025

ARMANDO VARA DETIDO PELA PSP PARA CUMPRIR RESTO DA PENA RELATIVA AO “FACE OCULTA” E “OPERAÇÃO MARQUÊS”

 O transmontano antigo governante e ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos, Armando Vara, foi detido, ontem, pela PSP, em Lisboa, para cumprir os dois anos e meio da prisão que restam devido aos processos Face Oculta e Operação Marquês, confirmou à Lusa uma fonte oficial.


Em 16 de setembro deste ano, o Tribunal Constitucional rejeitou a contestação de Armando Vara mantendo a obrigação do cumprimento da pena de cinco anos e meio de prisão, em cúmulo jurídico, e sem direito a aplicação do perdão de dois anos concedido na pandemia, dá conta a Lusa.

Esta decisão já tinha sido confirmada em maio pelo Supremo Tribunal de Justiça.

A defesa de Armando Vara, natural de Vinhais, alegou que com a aplicação do perdão parcial de pena restavam apenas seis meses de pena de prisão para cumprir a Armando Vara, pedindo que isso pudesse acontecer em prisão domiciliária, mas ao rejeitar o direito a beneficiar desse perdão, o Supremo Tribunal de Justiça obriga a que o ex-ministro do Governo socialista de José Sócrates tenha ainda que cumprir dois anos, cinco meses e 27 dias de prisão, adianta ainda a Lusa.

O cúmulo jurídico inclui uma condenação por crime de branqueamento, o que de acordo com os pressupostos da lei de perdão parcial de penas do tempo da pandemia, exclui Armando Vara da possibilidade de beneficiar desse perdão. A lei determinava que o perdão parcial não é aplicável a condenações por crimes de branqueamento, explica a Lusa.

Só depois de voltar a entrar no sistema prisional poderá haver uma decisão do Tribunal de Execução de Penas no sentido ou de conceder liberdade condicional ou alterar os pressupostos da prisão, permitindo, por exemplo, a prisão domiciliária ou outros modelos de cumprimento de pena.

Ainda segundo a Lusa, a decisão do Tribunal obriga ainda Armando Vara a pagar custas judiciais no valor de 1.530 euros.

O Supremo Tribunal de Justiça aumentou, em maio de 2024, para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

Artigo escrito por Fernando Pires (jornalista)
Foto: Lusa

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