Em 16 de setembro deste ano, o Tribunal Constitucional rejeitou a contestação de Armando Vara mantendo a obrigação do cumprimento da pena de cinco anos e meio de prisão, em cúmulo jurídico, e sem direito a aplicação do perdão de dois anos concedido na pandemia, dá conta a Lusa.
Esta decisão já tinha sido confirmada em maio pelo Supremo Tribunal de Justiça.
A defesa de Armando Vara, natural de Vinhais, alegou que com a aplicação do perdão parcial de pena restavam apenas seis meses de pena de prisão para cumprir a Armando Vara, pedindo que isso pudesse acontecer em prisão domiciliária, mas ao rejeitar o direito a beneficiar desse perdão, o Supremo Tribunal de Justiça obriga a que o ex-ministro do Governo socialista de José Sócrates tenha ainda que cumprir dois anos, cinco meses e 27 dias de prisão, adianta ainda a Lusa.
O cúmulo jurídico inclui uma condenação por crime de branqueamento, o que de acordo com os pressupostos da lei de perdão parcial de penas do tempo da pandemia, exclui Armando Vara da possibilidade de beneficiar desse perdão. A lei determinava que o perdão parcial não é aplicável a condenações por crimes de branqueamento, explica a Lusa.
Só depois de voltar a entrar no sistema prisional poderá haver uma decisão do Tribunal de Execução de Penas no sentido ou de conceder liberdade condicional ou alterar os pressupostos da prisão, permitindo, por exemplo, a prisão domiciliária ou outros modelos de cumprimento de pena.
Ainda segundo a Lusa, a decisão do Tribunal obriga ainda Armando Vara a pagar custas judiciais no valor de 1.530 euros.
O Supremo Tribunal de Justiça aumentou, em maio de 2024, para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

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