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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite, Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues, João Cameira e Rui Rendeiro Sousa.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

quinta-feira, 6 de novembro de 2025

Desacordo entre posse de terreno nas antigas minas de Ervedosa chega a tribunal

 Estela Vieira, que se reclama proprietária do antigo Couto Mineiro de Ervedosa, em Vinhais, sócia e gerente em representação da sociedade Terras do Tuela, avançou com uma ação no Tribunal de Bragança contra a junta de freguesia daquela aldeia e a câmara municipal, bem como os seus dirigentes, e ainda dois funcionários municipais, por causa da posse de um terreno. “Tal prédio rústico, encontra-se descrito a favor da ora denunciante, na CRP de Vinhais, pela freguesia de Ervedosa, sob o número cento e quarenta onde se mostra registada a aquisição a seu favor pela apresentação mil seiscentos e setenta e quatro”, refere a denuncia que deu entrada no Tribunal de Bragança no passado dia 8 de outubro.


Estela Vieira, sócia-gerente das Terras do Tuela, explica na ação que adquiriu o referido terreno entre o final de 2017 e o início de 2018 a descendentes de Armando Bento.

As questões de propriedade do terreno sempre suscitaram desacordo entre as partes o que resultou num primeiro processo em tribunal transitado em julgado em 06/07/2009, segundo descreve a presente ação.

Glória Lopes

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