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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

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COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite, Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues, João Cameira e Rui Rendeiro Sousa.
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sexta-feira, 28 de novembro de 2025

Justiça dá razão a ex-membro da Assembleia Municipal de Miranda do Douro e impõe entrega de áudio

 O pedido da gravação de áudio deve-se, segundo o ex-membro da assembleia, a uma “ilegalidade numa alteração de uma ordem de trabalhos”


O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela determinou, por decisão proferida a 24 de novembro, que o Município de Miranda do Douro deve, no prazo de 10 dias, entregar a Fernando Vaz das Neves, ex-membro da Assembleia Municipal de Miranda do Douro, a gravação áudio de uma assembleia que remonta a dezembro de 2024. Na altura, o antigo presidente da Assembleia Municipal, Óscar Afonso, recusou disponibilizar durante vários meses.

Para Fernando Vaz das Neves, esta decisão judicial confirmou aquilo que sempre defendeu. “A aceitação do tribunal significa que ainda vivemos num Estado Democrático de Direito e que há regras e leis para serem cumpridas e que nós, no exercício de funções públicas, ainda temos uma obrigação maior de cumprirmos a lei. Aquilo que solicitei, ao agora, ex-presidente da Assembleia Municipal foi o acesso a um áudio que, nos termos da lei, eu posso pedir, aliás, qualquer cidadão pode pedir”, recordou.

No entanto, esta solicitação foi recusada. “Ele disse na Assembleia Municipal que, tendo em consideração que o parecer não é vinculativo, não dava o áudio e só cedia o áudio se alguém o obrigasse. A obrigação chegou agora, por parte do Tribunal Administrativo Fiscal de Mirandela, e espero que nos 10 dias que lhe foram concedidos pelo Tribunal, seja-me facultado o áudio”, rematou o antigo membro da assembleia.

Após a recusa, Fernando Vaz das Neves fez uma participação à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) para obter o acesso aos dados. “A CADA deu-me razão, e numa das últimas Assembleias Municipais já havia o parecer”, salientou.

Recorde-se que o pedido da gravação de áudio deve-se, segundo o ex-membro da assembleia, a uma “ilegalidade numa alteração de uma ordem de trabalhos”.

A rádio Brigantia chegou à fala com Óscar Afonso que preferiu não comentar o assunto.

Escrito por Rádio Brigantia
Jornalista: Rita Teixeira

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