1. Caracterização do concelho
1.1 Cidade de Miranda
1.2 Foral: de D. Manuel I de 1 de Junho de 1510. Elevação a cidade por carta régia de D. João III de 10 de Julho de 1545.
1.3 Freguesias/Lugares: consta o termo desta cidade de 25 lugares (Memória de Miranda do Douro).
1.4 Rendimento do concelho: «Consiste o seu rendimento em 1 alqueire de trigo que paga cada morador dos lugares do termo, por ajuste que fizeram com o juiz do tombo dos maninhos no ano de 1532, intervindo o consenso régio para serem senhores do usufruto deles. Este rendimento, o das coimas e condenações anda por 460.000 réis. Tem mais uma barca no rio Douro, distante ¼ de légua da cidade, que rende 6.000 réis».
1.5 Outras referências: «7 de Setembro de 1297, tempo em que reinava o Senhor D. Dinis, e este por sua real grandeza foi servido eregi-la em vila, dando-lhe o nome de Miranda, com muitas honras e privilégios que hoje logram os moradores». Tem 4.º banco em Cortes, 2 pedras de armas, uma com as armas reais, coroa imperial, esfera e escudo; outra com as armas dos Távoras. D. João III concedeu-lhe o título de cidade, com a criação de novo bispado de Miranda.
Tem 4.º banco em Cortes e por Armas, um castelo com 3 torres e sobre a do meio, uma meia lua, com as pontas para baixo. Por alvará de D. João III, de 1526, é Miranda couto para homiziados que andaram em Castela por qualquer crime que seja, excepto sendo de morte, com tanto que venham morar a esta cidade, enquanto viverem com suas mulheres e filhos. Este privilégio tinha já sido passado por D. João II e D. Manuel I. O mesmo D. João III estendeu
este privilégio até 60, dando para isso por razão as muitas invasões de inimigos que na dita terra tem havido motivadas da falta de gente, para o que mandou para a mesma alguns criados seus e gente boa, como consta do alvará. Por alvará de 1525 concede D. João III não pague Miranda imposição alguma sobre vinhos (Memória de Miranda do Douro). «Por alvará de Filipe II, goza Miranda, com seus cidadãos e moradores, de todos os privilégios e isenções que gozam os cidadãos e moradores de Coimbra. São isentos os moradores da cidade de pagarem sisa e os da comarca a não pagam de compras, vendas e trocas por contrato».
Misericórdia: «Uma igreja de Misericórdia, tida e havida por real, porém ao certo não consta de sua erecção pela invasão do inimigo. Tem muito pouca renda, que mal chega para se dizerem as missas todos os dias, pois é fraca com ornatos, cera, vinho, hóstias e somente há tradição que um Prelado desta Sé a eregera e lhe alcançara os privilégios reais. Tem esta uma casa de hospital, contígua, assim como hospitaleiro para recolher somente os pobres vagabundos»
(Memória de Miranda do Douro).
Hospital: vide Misericórdia.
2. Senhorio e oficialato municipal
2.1 Senhorio: Coroa Real.
2.2 Oficialato: câmara de 3 vereadores, 1 procurador, 2 almotacés, 1 escrivão da câmara. Tudo nobreza da cidade. Tem esta cidade provedor, corregedor, juiz de fora, tudo de nomeação real. Tem juiz dos órfãos, 4 tabeliães do público e 2 meirinhos, 1 de nomeação do alcaide-mor do castelo, chamado meirinho da cidade; outro meirinho nomeado pelo juiz de fora; 1 escrivão das achadas, 1 meirinho da correição com 4 homens da vara, 2 escrivães da correição e 4 do eclesiástico. Tem alfândega com seus oficiais. Para a milícia, um governador e ordinariamente 100 infantes pertencentes ao Regimento de Bragança (com seus oficiais), «ainda que a praça é de constituição de 500 homens», para cujo alojamento em 1748 se fizeram quartéis; tem sargento-mor da comarca pago pela câmara, sargento-mor de Ordenança com 10 Companhias.
Do castelo é alcaide-mor o Marquês de Távora (Memória de Miranda do Douro) «a quem pagam cada um dos moradores dos lugares de todo o termo e cidade 30 réis cada um, a que chamam de fogo» (Memória de Sendim, concelho de Miranda do Douro). Juízo geral de fora e órfãos: juiz de fora e órfãos (juízo dos órfãos que é proprietário Bernardo Sarmento de Ordas, de nomeação da câmara e aprovação régia), 4 escrivães do geral, escrivão da câmara, 2 escrivães dos órfãos, escrivão das sisas, escrivão da almotaçaria. Juízo da correição: corregedor, 2 escrivães, meirinho geral, 4 homens de vara. Juízo de Provedoria: provedor, escrivão, escrivão das achadas, meirinho geral. Alfândega: juiz, escrivão, feitor, selador e recebedor, pesador e guarda da porta, meirinho. Superintendência dos Tabacos: escrivão, meirinho, 3 guardas. Governador militar (que também serve de capitão-mor) do Regimento de Infantaria da Praça com 100 infantes. Alcaide-mor (que é o Conde de Sampaio). Sargento-mor da comarca, sargentomor das Ordenanças, 10 Companhias de Ordenanças, 4 escrivães do eclesiástico.
2.3 Modo de eleição do oficialato
2.4 Sede/equipamentos municipais: casa da câmara, cita na Praça da cidade, com varanda e balcões (Memória de Miranda do Douro).
2.5 Articulações
2.6 Outras referências: moradores de Miranda do Douro, referem o mau governo económico com que aquela cidade era governada há perto de 40 anos, pedem a El Rei que os actuais oficiais continuem a servir «enquanto durar a obra do aqueduto da água para a cidade»
Memórias Paroquiais 1758
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