1. Caracterização do concelho
1.1 Vila de Vila Franca de Lampaças
1.2 Foral: de D. Dinis de 9 de Dezembro de 1324.
1.3 Freguesias/Lugares: «Não tem termo algum, por ser vila sobre si» (Memória de Vila Franca, concelho de Bragança).
1.4 Rendimento do concelho: rende ordinariamente 15.000 réis.
1.5 Outras referências: tem o privilégio concedido por D. Dinis «de se não fazer nela soldados, quartéis e toda a mais contribuição, excepto sisa e décima, com a honra de pagar cada morador senhas oitavas de trigo, 24 soldos ao Cabido da Sé de Miranda» (Memória de Vila Franca, concelho de Bragança).
2. Senhorio e oficialato municipal
2.1 Senhorio: Casa de Bragança. Foro real: paga cada morador da vila, na forma do foral, ao Cabido de Bragança, 4 alqueires de trigo, e 24 réis cujo foro foi do Mosteiro do Castro de Avelãs.
2.2 Oficialato: juiz ordinário, câmara, posto pela Sereníssima Casa de Bragança. Nela se processam todas as causas e só sim vão por apelação para a Ouvidoria de Bragança (Memória de Vila Franca, concelho de Bragança). Juiz ordinário, órfãos e sisa , escrivão do geral , órfãos da câmara , escrivão de sisas do ramo de Lampaças.
2.5 Articulações: Escrivão das sisas do termo de Lampaças, concelho de Bragança.
Memórias Paroquiais 1758
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Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço.
A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)
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